| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | JOSÉ CARLOS DA SILVA CAMPOS, IZABEL OSSAK DO SANTOS DUTRA E ANTONIO MARTINS VEREADORES QUE AO PRESENTE SUBSCREVE E REQUER A MESA DIRETORA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, SOLICITAR A ANULAÇÃO DO SEGUNDO TURNO DE VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº15/2014, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 1 REQUERIMENTO N.°33/2015. Ao Exmo. Senhor ESMAEL VELOSO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL RONCADOR/PR. Senhor Presidente, José Carlos da Silva Campos, Izabel Ossak do Santos Dutra e Antonio Martins vereadores que ao presente subscreve e requer a mesa Diretora Executiva da Câmara Municipal de Roncador, solicitar a anulação do segundo turno de votação do Projeto de Resolução nº15/2014, que dispõe sobre a prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2009, e dá outras providências. Considerando o que determina o Regimento Interno da Câmara os processos que dependem de maioria de dois terços e de maioria absoluta para sua aprovação devem ser realizados o procedimento de votos nominal. Assim sendo verificamos falha no processo de tramitação, por este motivo solicitamos a anulação do segundo turno de votação e que o projeto seja disponibilizado ao Plenário para ser novamente apreciado. Artigo 196 - O processo nominal será utilizado: I – nos casos em que seja exigido quorum de maioria absoluta ou de dois terços para aprovação de matéria; II – por deliberação do Plenário, a requerimento verbal de qualquer vereador. III – quando houver pedido de verificação, nos termos do § 3º do artigo anterior. Artigo 197 – A votação nominal será feita pela chamada dos presentes procedida pelo Primeiro Secretário, devendo os Vereadores responder: I – SIM, favoravelmente a proposição. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 2 II – NÃO, contrariamente á proposição; ou. III – ABSTENHO-ME Parágrafo Único – O Presidente proclamará o resultado determinado contar o número de Vereadores que tenham votado SIM, dos que se ABSTIVERAM. Contamos com a colaboração e desempenho desta administração. Nestes termos, Pede deferimento. Edifício Lucielin Cristina Rosa, Roncador em 24 de fevereiro de 2015 José Carlos da Silva Campos Vereador Izabel Ossak dos Santos Dutra. Vereadora Antonio Martins Vereador