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s CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
(44)575-1434.
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax
CNPJ:78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI Nº O 4 /2015
SÚMULA: Demarca os pontos onde serão pontos de
ônibus no Município de Roncador dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador — Estado do Paraná aprovou e, eu, Marília
Perotta Bento Gonçalves - Prefeita Municipal de Roncador — sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Art.1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo municipal à construir
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pontos de ônibus com cobertura e bancos de espera na cidade. |
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Parágrafo único: os pontos indicados no caput desse artigo serão distribuídos nas
seguintes localidades: Jardim Anchieta em frente a Clínica da Mulher e no em
frente ao Bar do Charanga.
Art. 2º - O Município de Roncador fica autorizado a realizar as adequações
necessárias para a sinalização dos pontos de ônibus.
Art.3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
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disposições em contrário. |
Sala de sessões da Câmara Municipal
Roncador, 06 de janeiro de 2015.
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