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CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador(Dhotmail.com
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
PROJETO DE LEI Nº09/2015
SUMULA: INTITUI A OBRIGAÇÃO DE GRAVAR EM AUDIO E
VIDEO TODAS AS REUNIÕES DAS COMISSÕES PARMANENTES
E TEMPORARIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE RONCADOR E A DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE OFICIO
DESTA CASA DE LEIS.
A Câmara Municipal de Roncador Estado do Paraná Aprovou e eu Prefeita Municipal
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a gravação em áudio e vídeo de todas as reuniões das
comissões permanentes e temporais da Câmara municipal de Roncador e a
disponibilização no site oficial desta casa de Leis.
Art. 2º O não cumprimento do artigo anterior torno nulo todos os atos praticados pelas
comissões e tranca a pauta da Câmara municipal de Roncador.
Art. 3º Ao término de cada reunião será lavrado ata das reuniões das comissões que
deverão ser publicadas no site desta Casa de Leis e uma cópia anexada no projeto
encaminhado ao plenário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8 p Ç
Câmara municipal de Roncador, Edifício Lucielin Rosa.
Roncador 23 de Marçg' dg 2015.
«
Ronaldo Adrtán yéira dos Santos
Vereador — Autor
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador(Dhotmail.com
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
JUSTIFICATIVA
A preposição tem como objetivo dar transparência as discussões das comissões e
levar ao municipe o trabalho realizado pelos seus representantes no dia a dia
O projeto faz se necessário devido aos questionamentos da população que não vê
os vereadores atuando nas discussões dos projetos algumas pessoas afirmam que tem
vereador que da parecer e vota projeto sem saber o que ta assinando e votando, para
sanar este tipo de comentário solicito dos pares desta casa o apoio e o voto para esse
projeto.
Câmara municipal de Roncador, Edifício Lucielin Rosa.
Roncador 23 de Março de 2015.
Tá
Ronald ario Pereira dos Santos
Vereador — Autor
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