| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº05/2015 SOLICITANDO QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A FIM DE QUE SEJA ELABORADO PROJETO DE LEI ÁGUA SOLIDÁRIA, PARA QUE O MUNICÍPIO PASSE A CUSTEAR OS SERVIÇOS DE ÁGUA TRATADA AOS BENEFICIÁRIOS DA TARIFA SOCIAL. |
| native_id | 578 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 INDICAÇÃO LEGISLATIVA Roncador, 16 de junho de 2015. Indicação nº 2015 INDICO nos termos do artigo 130! Consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Roncador, que determine aos órgãos competentes a elaboração de estudos e adoção de providências necessárias a fim de que seja elaborado projeto de lei Água Solidária para que o Município passe a custear os serviços de água tratada aos beneficiários da Tarifa Social e pessoas de baixa renda, moradores em imóveis exclusivamente residenciais e que consumam até 10 mº por mês, o que corresponde a 10 mil litros. Atenciosamente, 1 Art. 130 - Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa seja competência do Poder Executivo. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 JUSTIFICATIVA A presente indicação legislativa tem por objetivo inserir ajuda de custa a família de baixa renda, sendo que este subsídio representa um impacto positivo no orçamento das famílias de menor poder aquisitivo, garantindo tranquilidade, saúde e segurança financeira às famílias, pois facilita o acesso à água tratada e gera uma economia de renda direta. A análise dos critérios para o enquadramento no programa é de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) que segue as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. O município efetuará o pagamento dos serviços diretamente à concessionária e os usuários receberão em casa a fatura já quitada, com a informação “CONTA INFORMATIVA - NÃO VALE COMO RECIBO”. Desta feita nos colocamos a disposição para maiores informações e esclarecimentos.