| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E MORADORES DA ZONA RURAL JÁ CADASTRADOS NA UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 PROJETO DE LEINº 2O /2015 SÚMULA: Estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos, pessoas com deficiências e moradores da zona rural já cadastrados nas unidades de saúde do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador — Estado do Paraná aprovou o projeto de Lei de autoria do Vereador Esmael Veloso dos Santos e, eu, Marília Perotta Bento Gonçalves - Prefeita Municipal de Roncador - sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Os pacientes idosos, as pessoas com deficiências e os moradores da zona rural poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município. Parágrafo único — Para os fins desta lei, considera-se: | — unidade de saúde o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa de Saúde da Família; Il- idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta. Art. 2º - O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado. gs CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 Ar. 3º - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde — SUS. Ar. 4º - As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário. Sala de sessões da Câmara Municipal NF cep ra de 2015. ne N a E ECAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Para ser atendido pelos médicos nas unidades básicas de saúde é necessário que o paciente chegue ao posto antes do mesmo abrir e aguardar em fila para conseguir vaga para consulta, porém, mesmo que o paciente chegue bem cedo nem sempre consegue ser atendido devido ao excesso de pacientes. Desta forma, as pessoas com maiores dificuldades para se deslocarem até as unidades de saúde, no caso as abrangidas por esta lei [idosos, pessoas com deficiência e moradores da zona rural) , quando não conseguem ser atendidos, são mais prejudicadas em relação a outros pacientes, visto que, por exemplo, pessoas idosas saem bem cedo de casa, ficam aguardando na fila do lado de fora do posto, expostas ao frio, sujeitando-se a adquirirem doenças como gripe, etc. pois são mais vulneráveis, e não conseguindo o atendimento, têm que voltar em outra data para tentar vaga no atendimento, e essas pessoas geralmente dependem de familiares para ir ao posto, e nem sempre tem alguém a disposição para leva-los, muitas vezes ficam sem o atendimento devido a isso. Com o agendamento telefônico essa parcela da população que será beneficiada com esta lei, terá a garantia que será realmente atendido, ainda assim deverá ficar na fila para aguardar o atendimento que ocorre por ondem de chegada. Sendo assim, não irá prejudicar os demais pacientes, pois seguirá a ordem de chegada normalmente, o diferencial é que terão a certeza do atendimento. Sala de sessões-da Câmara Municipal Roficador, 16 dejunho de 20%.