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materia nº 19/2015

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº21/2015 ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E MORADORES DA ZONA RURAL JÁ CADASTRADOS NA UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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it” CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
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Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEINº QÃ /2015
SÚMULA: Estabelece a possibilidade — de
agendamento - telefônico de consultas para
pacientes idosos, pessoas com deficiências e
moradores da zona rural já cadastrados nas
unidades de saúde do Município e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Roncador — Estado do Paraná aprovou o projeto de Lei
de autoria do Vereador Esmael Veloso dos Santos e, eu, Marília Perotta Bento
Gonçalves - Prefeita Municipal de Roncador - sanciono a seguinte:
LEI
Ar. 1º - Os pacientes idosos, as pessoas com deficiências e os moradores da zona
rural poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do
Município.
Parágrafo único — Para os fins desta lei, considera-se:
| - unidade de saúde o estabelecimento compreendido como unidade básica
de saúde, centro de saúde ou posto do Programa de Saúde da Família;
Il- idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na
data da consulta.
Art. 2º - O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas unidades
de saúde onde o paciente já estiver cadastrado.

F CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
Ar. 3º - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá
apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade e o cartão do
Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 4º - As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população,
material indicativo do conteúdo desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições
em contrário.
Sala de sessões da Câmara Municipal
Roncador, 16 de junho de 2015.

s CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Para ser atendido pelos médicos nas unidades básicas de
saúde é necessário que o paciente chegue ao posto antes do mesmo abrir e aguardar
em fila para conseguir vaga para consulta, porém, mesmo que o paciente chegue bem
cedo nem sempre consegue ser atendido devido ao excesso de pacientes.
Desta forma, as pessoas com maiores dificuldades para
se deslocarem até as unidades de saúde, no caso as abrangidas por esta lei (idosos,
pessoas com deficiência e moradores da zona rural) , quando não conseguem ser
atendidos, são mais prejudicadas em relação a outros pacientes, visto que, por exemplo,
pessoas idosas saem bem cedo de casa, ficam aguardando na fila do lado de fora do
posto, expostas ao frio, sujeitando-se a adquirirem doenças como gripe, etc. pois são
mais vulneráveis, e não conseguindo o atendimento, têm que voltar em outra data para
tentar vaga no atendimento, e essas pessoas geralmente dependem de familiares para ir
ao posto, e nem sempre tem alguém a disposição para leva-los, muitas vezes ficam sem
o atendimento devido a isso.
Com o agendamento telefônico essa parcela da
população que será beneficiada com esta lei, terá a garantia que será realmente
atendido, ainda assim deverá ficar na fila para aguardar o atendimento que ocorre por
ondem de chegada. Sendo assim, não irá prejudicar os demais pacientes, pois seguirá a
ordem de chegada normalmente, o diferencial é que terão a certeza do atendimento.
Presidente |

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