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FE ECAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. /2015
SUMULA: Dispõe Sobre alteração do regimento interno
e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, APROVOU, E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO
Ar.1º. - Fica neste ato alterado o artigo 144 82º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Roncador, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 144 (...)
82º - Dentro de trinta dias, contados do recebimento da comunicação do veto
pela Câmara, o Plenário sobre ele decidirá em escrutínio secreto e sua rejeição
somente ocorrerá pelo voto da maioria simples dos vereadores”.
Art. 2º. — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Muni | em 03 de agosto de 2015.
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
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