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materia nº 10/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO DE RONCADOR VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DAS HORAS EXTRAS DOS PROFISSIONAIS OCUPANTES DO CARGO DE VIGIA, HAJA VISTA QUE ESTES POSSUEM CARGA HORÁRIA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS E TRABALHAM HORAS A MAIS, PORÉM NÃO SÃO CONSIDERADOS COM HORÁRIA EXTRA.
native_id596

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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador(Dhotmail.com
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
INDICAÇÃO Nº09/2015
Senhor Presidente,
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da
atribuição que lhe confere do Regimento Interno da Câmara, solicita à Vossa
Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, e se
aprovada se envie ofício a Senhora. MARILIA PEROTTA BENTO GONÇAVES,
Dignissima Prefeita Municipal,
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo de Roncador verifique a possibilidade de
reconhecimento das horas extras dos profissionais ocupantes do cargo de vigia, haja
vista que estes possuem carga horária de quarenta horas semanais e trabalham horas
a mais, porém não são considerados com horária extra.
JUSTIFICATIVA:
Os profissionais ocupantes do cargo de vigia trabalham doze horas
diárias, aos sábados e domingos.
Apesar destes profissionais trabalharem dia sim e outro não, ainda
assim acaba fazendo horas extras, as quais não são reconhecidas pelo município e
por esta razão não são pagas, pedimos portanto o reconhecimento do trabalho destes
profissionais e que sejam restituídos pelo trabalho prestado.
- Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Câmara Municipal de Roncador em 12 de gosto de 2015.
+
f
Rofaldo jang'Péreira dos Santos
Vereador

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