| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO DE RONCADOR VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DAS HORAS EXTRAS DOS PROFISSIONAIS OCUPANTES DO CARGO DE VIGIA, HAJA VISTA QUE ESTES POSSUEM CARGA HORÁRIA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS E TRABALHAM HORAS A MAIS, PORÉM NÃO SÃO CONSIDERADOS COM HORÁRIA EXTRA. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador(Dhotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. INDICAÇÃO Nº09/2015 Senhor Presidente, O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere do Regimento Interno da Câmara, solicita à Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada se envie ofício a Senhora. MARILIA PEROTTA BENTO GONÇAVES, Dignissima Prefeita Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo de Roncador verifique a possibilidade de reconhecimento das horas extras dos profissionais ocupantes do cargo de vigia, haja vista que estes possuem carga horária de quarenta horas semanais e trabalham horas a mais, porém não são considerados com horária extra. JUSTIFICATIVA: Os profissionais ocupantes do cargo de vigia trabalham doze horas diárias, aos sábados e domingos. Apesar destes profissionais trabalharem dia sim e outro não, ainda assim acaba fazendo horas extras, as quais não são reconhecidas pelo município e por esta razão não são pagas, pedimos portanto o reconhecimento do trabalho destes profissionais e que sejam restituídos pelo trabalho prestado. - Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador em 12 de gosto de 2015. + f Rofaldo jang'Péreira dos Santos Vereador