| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°16/2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO-MOURÃO - CONSÓRCIO COMCAM E REVOGA A LEI N°947/2011. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LuUPION SO cesntTEO EMAIL: peofroncadordua RONCADOR - CEP-N7320-000 . CAIXA POSTAL | DO! FONEFAX: (445 $57 SNPJ - 75.3714.401/0001.57 — PROJETO DE LEE Nº. 016/2013 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PoDEk Externo q INTEGRAR o Consórcio INTERME NICIPAI E DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA Recivo Dr Caso Mourão —- Consórcio COMCAM E mEvoGÊs q Leis 9472011. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou. e co. Pr. sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à interes, punto cem outros municípios interessados. o CONSÓRCIO | INTERMUNICPA DI DESMVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOL ES CONSÓRCIO COMCAM para, dentre outros objetivos. plancjar. adotar < exccutar prox medidas conjuntas destinadas à promover o desenvolvimento. nos termos do Est du entidade, que passa a fazer parte integrante desta Lei Art. 2º. — Fica também o poder Executivo Municipal autorizac. especial para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei. correspor dente os repasses das contribuições de custeio e investimentos. conforme artigo 27. Pura: do Estatuto do Consórcio, para o exercício de 2013 e nos próximos anos. 81º. - A contribuição de custeio será repassada mensalmente de acordo cem os vo ore da tabela de contribuição, aprovada em Assembléia. pelo conselho de Prescie $2º. - A contribuição de investimento está vinculada à aplicação em ações, srútel obras regionais que beneficiem o Município de Roncador — Pr.. limitado £u + e obras prestadas ou realizadas no município. 83º. — Os recursos para a cobertura do crédito especial a ser abertc são << provententes da dotação 05.004.26.782.0200.2050.33,71.70.00.00 — Rateio pela participação cm Censõco Público. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revozadas as dispos cões em contrário. “aço Municipal João Otales Mendes, Em 03 de maio de 2013 E IM AkaaS ' O €n ai, NT y MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES Prefeita Municipal E JET ff = estmovoPauÁ =——— — ESTADO 14) PARANA RR PRAÇA MOYSES LUPION, 89 - FONE/FAX 044 3575 1222 CEP 87320-000 .- q. ss ss ss ãõíõos NP IMF 75 4 10 UDOO 1.57 de Ofício nº 072/2013 - GAB Roncador - PH Excelentíssimo Senhor: Apenso ao presente, encaminhamos o Projeto dc Lei nº « finalidade, obter do Poder legislat a autornzação para que o Pode Consórcio Intermunicipal de Dese: vimento dos Municipios da Res Consorcio COMCAM e revosa ra Lei nº 947/20] Sendo o que se apresenta para para Oo moment valemo-nos do ens Excelência, extensivo aos demais vere , SA jores, Os nossos protestos de es Atenciosamente. (Ji , ( , Marihia Perotta Bento Goncalves Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Ronaldo Adriano Pereira dos Santos M D. Presidente da Câmara Municipal Roncador — PR Prefeitura Municipal de Roncador LEI Nº 947/2011 SUMULA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO cONSORCIO INTERMUNICIPAL D£ DES E ve. MUNIC-PIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO - 1 Art. 1º - | Art. vi Paço Mun.cipal João Otales Mendes