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materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaPROJETO DE LEI N°16/2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO-MOURÃO - CONSÓRCIO COMCAM E REVOGA A LEI N°947/2011.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LuUPION SO cesntTEO EMAIL: peofroncadordua
RONCADOR - CEP-N7320-000 . CAIXA POSTAL | DO! FONEFAX: (445 $57
SNPJ - 75.3714.401/0001.57 —
PROJETO DE LEE Nº. 016/2013
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PoDEk Externo q
INTEGRAR o Consórcio INTERME NICIPAI E
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA Recivo Dr Caso
Mourão —- Consórcio COMCAM E mEvoGÊs q Leis
9472011.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou. e co. Pr.
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à interes, punto cem
outros municípios interessados. o CONSÓRCIO | INTERMUNICPA DI
DESMVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOL ES
CONSÓRCIO COMCAM para, dentre outros objetivos. plancjar. adotar < exccutar prox
medidas conjuntas destinadas à promover o desenvolvimento. nos termos do Est du
entidade, que passa a fazer parte integrante desta Lei
Art. 2º. — Fica também o poder Executivo Municipal autorizac.
especial para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei. correspor dente os
repasses das contribuições de custeio e investimentos. conforme artigo 27. Pura:
do Estatuto do Consórcio, para o exercício de 2013 e nos próximos anos.
81º. - A contribuição de custeio será repassada mensalmente de acordo cem os vo ore
da tabela de contribuição, aprovada em Assembléia. pelo conselho de Prescie
$2º. - A contribuição de investimento está vinculada à aplicação em ações, srútel
obras regionais que beneficiem o Município de Roncador — Pr.. limitado £u +
e obras prestadas ou realizadas no município.
83º. — Os recursos para a cobertura do crédito especial a ser abertc são << provententes
da dotação 05.004.26.782.0200.2050.33,71.70.00.00 — Rateio pela participação cm Censõco
Público.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revozadas as dispos cões
em contrário.
“aço Municipal João Otales Mendes,
Em 03 de maio de 2013
E
IM AkaaS ' O €n ai, NT
y
MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES
Prefeita Municipal
E JET
ff = estmovoPauÁ =———
— ESTADO 14) PARANA RR
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 - FONE/FAX 044 3575 1222 CEP 87320-000 .- q.
ss ss ss ãõíõos NP IMF 75 4 10 UDOO 1.57 de
Ofício nº 072/2013 - GAB Roncador - PH
Excelentíssimo Senhor:
Apenso ao presente, encaminhamos o Projeto dc Lei nº «
finalidade, obter do Poder legislat a autornzação para que o Pode
Consórcio Intermunicipal de Dese: vimento dos Municipios da Res
Consorcio COMCAM e revosa
ra Lei nº 947/20]
Sendo o que se apresenta para
para Oo moment
valemo-nos do ens
Excelência, extensivo aos demais vere
,
SA
jores, Os nossos protestos de es
Atenciosamente.
(Ji , ( ,
Marihia Perotta Bento Goncalves
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
M D. Presidente da Câmara Municipal
Roncador — PR
Prefeitura Municipal de Roncador
LEI Nº 947/2011
SUMULA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
cONSORCIO INTERMUNICIPAL D£ DES E ve.
MUNIC-PIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO - 1
Art. 1º - |
Art.
vi
Paço Mun.cipal João Otales Mendes

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