| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2015 |
| Date | 2015-09-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 24/2015, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR, BEM COMO MAJORARA NÚMERO DE VAGAS, NOS CARGOS QUE ESPECIFICA NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION,89 - FONEIFAX04435751222 CEP87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ T—|j———s CNPJ/MF 75.371401/000157 DD TT— Ofício nº 164/2015- GAB Roncador — PR, 01 de setembro de 2015. Excelentíssimo Senhor: Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo Projeto de Lei de iniciativa deste executivo cuja súmula “autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar, bem como majorar número. de vagas, nos cargos que especifica no quadro de servidores municipais e dá outras providênkias”. Sendo o que se apresenta para o momento, submetemos à apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, e valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Marília Perotta Bento Gonçalves 4 Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor: Esmael Veloso dos Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Roncador — PR. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEINº. 24/2015 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar, bem como majorar número de vagas, nos cargos que especifica no quadro de servidores municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. — Ficam criados os cargos, em conformidade com a Lei Municipal nº 786/2005 e respectivas alterações legislativas, no Quadro de Servidores Municipais, de provimento efetkvo, conforme o quadro abaixo: Código Denominação do Código Vagas | Vagas | Total | Carga | Nova do Cargo Cargo Salarial | existentes | que de | Horária | Carga se | Vagas | Anterior | Horária criam Médico Cémico | gsuQ-00 | 00 os | os | 4 40 eral 230 Médico GSUK00 12 01 13 20 20 Médico Cirurgião | ssugoo | 00 o |o1 | 20 20 L Geral Médico Ginecologista e GSUK00 00 01 01 12 12 Obstetra Médico Sorioresiisia GSUJOO 00 01 01 08 08 Médico Pediatra GSUK00 00 01 01 12 12 Turismólogo GSUE00 00 01 01 40 40 Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o “Manual de Atribuições dos Cargos do Município de Roncador”, descrevendo as funções, tarefas, atribuições e requisitos dos cargos descritos no quadro constante do artigo anterior, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a partir da implantação desta Lei. Parágrafo Único. Da descrição constará: a) Denominação da função; b) Descrição das tarefas ou atribuições; c) requisitos. Art. 3º - Fica majorado o número de vagas do cargo Médico. Art. 4º y Ficam criados os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Cirurgião Geral, Médico dinasolbgisi e Obstetra, Médico Ortopedista, Médico Pediatra e Turismólogo. Art. 5º - Fica o Departamento de Pessoal autorizado a providenciar as alterações necessárias fixando a nomenclatura e as vagas e informando ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mediante comunicação pelo sistema SIM-AP. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RÊNCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 6º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 01 de setembro de 2015. Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ $ NPJ - 75.371.401/0001-57 COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES SENHOR PRESIDENTE MENSAGEM Nº: 024/2015. ASSUNTO: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR, BEM COMO MAJORAR NÚMERO DE VAGAS, NOS CARGOS QUE ESPECIFICA NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO + O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar, bem como majorar número de vagas, nos cargos que especifica no quadro de servidores municipais, no exercício da esfera de competência prevista no art. 9º, inciso I, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município de Roncador! c/c art. 115, inciso IV, do Regimento Interno Dessa Casa de Leis”. Notadamente o que se pretende é sanar a carência de servidores com formação específica, principalmente na área de saúde, de modo a melhorar sobremaneira a qualidade dos serviços públicos prestados aos administrados. No tocante ao impacto das despesas com pessoal, o demonstrativo contábil anexo comprova que o atual índice de despesa com pessoal está dentro do limite prudencial, estabelecido pelo artigo 22 parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. + Por essas razões, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública, além de respeitar o Princípio da Publicidade dos atos do Poder Público, demonstrando aos munícipes como esta sendo conduzido os rumos do Município. Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação. "Lei Orgânica do Município de Roncador: DAS COMPETÊNCIAS Artigo 9º- Compete ao Município: I - legislar sobre assunto de interesse local, especialmente sobre: 9) organização de seu governo e administração; €..) 2 Regimento Interrão da Câmara Municipal de Roncador: Art. 115 - São de Iniciativa do Prefeito Municipal os Projetos de lei que disponham sobre: II - criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional ou aumento de sua remuneração; €..) Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 + Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído, pelo que submetemos à apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos do art. 164, inciso I, do Regimento Interno Dessa Casa de Leis), posto tratar-se de matéria de relevante interesse público, em atenção ao princípio da eficiência administrativa consoante previsão expressa no caput do art. 37, da CRFB/1988'. + Paço Municipal João Otales Mendes, Em 01 de setembro de 2015. Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal 3 Art. 164 - adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: I - por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento. * Constituição da República Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988: Art. 37. A adminis&ração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (grifou-se)