| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2015 |
| Date | 2015-09-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°26/2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1°,3° E 6° DA LEI MUNICIPAL 823/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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as CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador(Dhotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. Projeto de Leinº 26 /2015 Sumula: Dispõe sobre alteração do artigo 1º,3º e 6º da Lei Municipal nº 823/2006 e dá outras providências. A Câmara municipal de Roncador aprovou projeto de Lei de Autoria do Vereador Esmael Veloso dos Santos e eu, Marília Perotta Bento Gonçalves - Prefeita Municipal de Roncador sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Os Artigos 1º, 3º e 6º Lei 823/2006 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica estabelecido que todas as agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e cooperativas de crédito do Município de Roncador terão prazo razoável para a prestação de serviços aos usuários, exceto para os serviços disponibilizados em caixas eletrônicos de auto atendimento. Art.3º - O não atendimento no prazo estabelecido será caracterizado como abuso dos estabelecimentos citados no art. 1º, sendo a agência advertida sujeita a multa de 4 (quatro) UFM por infração individual, sendo que no caso de reincidência a multa será cobrada em dobro. Art.6º - Os estabelecimentos a que se refere está lei terão prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta para se adaptarem, suspensas as penalidades ocorridas neste período. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário. Câmara Municipal Edifício Lucielin Cristina Rosa, Roncador, 14-de setembro-de 2015.