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materia nº 24/2015

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº28/2015 DEMARCA OS PONTOS ONDE SERÃO PONTOS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id618

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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEINº 28 /2015
SÚMULA: Demarca os pontos onde serão pontos de
ônibus no Município de Roncador e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Roncador - Estado do Paraná aprovou projeto de Lei de
autoria do Vereador Esmael Veloso dos Santos, eu, Marília Perola Bento
Gonçalves - Prefeita Municipal de Roncador - sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º - Fica demarcado como sendo ponto de ônibus da cidade de Roncador ds
locais abaixo nominados;
|- em frente ao Bar Do Charanga centro da cidade:
Il- em frente a Clínica da Mulher o Jardim Anchieta:
Ar.2º - Passe a ser obrigatório a parada dos ônibus que efetuam transporte
intermunicipal e interestadual no Município de Roncador para embargue é
desembargue de passageiros nos pontos acima nominados em todos os períodos
e horários.
Art.3º - O Poder Executivo ficará autorizado a fixar placas indicativas dos pontos
de ônibus, num prazo de 60 dias após a publicação da lei.
'FECAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
Ar.4º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de sessões da Câmara Municipal
Roncador, 05 de outubro de 2015

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