| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº28/2015 DEMARCA OS PONTOS ONDE SERÃO PONTOS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 PROJETO DE LEINº 28 /2015 SÚMULA: Demarca os pontos onde serão pontos de ônibus no Município de Roncador e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador - Estado do Paraná aprovou projeto de Lei de autoria do Vereador Esmael Veloso dos Santos, eu, Marília Perola Bento Gonçalves - Prefeita Municipal de Roncador - sanciono a seguinte: LEI Art.1º - Fica demarcado como sendo ponto de ônibus da cidade de Roncador ds locais abaixo nominados; |- em frente ao Bar Do Charanga centro da cidade: Il- em frente a Clínica da Mulher o Jardim Anchieta: Ar.2º - Passe a ser obrigatório a parada dos ônibus que efetuam transporte intermunicipal e interestadual no Município de Roncador para embargue é desembargue de passageiros nos pontos acima nominados em todos os períodos e horários. Art.3º - O Poder Executivo ficará autorizado a fixar placas indicativas dos pontos de ônibus, num prazo de 60 dias após a publicação da lei. 'FECAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 Ar.4º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de sessões da Câmara Municipal Roncador, 05 de outubro de 2015