| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº32/2015 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI 927/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador(Dhotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)3575-1434, PROJETO LEI DO LEGISLATIVO 32/2015 SUMULA: Altera a redação do Art. 14º da Lei 927/2010 e da outras providencias. A Câmara Municipal de Roncador Estado do Paraná Aprovou e eu Prefeita Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art.1º-Fica alterada a redação do Artigo 14º da Lei nº927/2010, passando a seguinte redação. Art. 14º- A função do diretor dos Centros de Educação Infantil - CMEIS será assumida por um Educador Infantil, estável, há pelo menos 01 (um) de trabalho prestado na instituição de ensino, eleito pelo voto direto dos membros das Associações de Pais e Mestres e funcionários que atuam na escola. Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Rosa. Roncador 27 de outubro de 2015. | Ronaldo Adri ino Pereira dos Santos Vereador Autor