| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº38/2015 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº1.122/2015, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL JUNTO Á VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IRETAMA-PARANÁ |
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O Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br E RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 38/2015. SÚMULA: "Altera disposições da Lei Municipal nº 1.122/2015, que autoriza a realização de acordo judicial junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná". A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. A súmula e o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.122/2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “SÚMULA: Autoriza a Procuradoria do Município a realizar acordo judicial no processo nº 0000884-60.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, e dá outras providências. (n.r.). Art. 1º — Fica a Procuradoria do Município autorizada a realizar acordo judicial no processo nº 0000884-60.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, no qual o Município figura no polo passivo, desde que o valor avençado não exceda a 30 (trinta) salários mínimos em atenção e nos moldes do $3º, do art. 100, da Constituição Federal de 1988. (n.r.).” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, em 11 de novembro de 2015. Maura ? BGou cols, Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 038/2015. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente:- Excelentíssimos Senhores Vereadores:- Visa a presente propositura, alterar disposições da Lei Municipal nº 1.122/2015, que autoriza a realização de acordo judicial junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná. A atual redação da Súmula, bem como o artigo 1º, equivocadamente fez constar incorretamente o número da Ação Judicial sobre a qual se pugnava a autorização legislativa, para fins de realização de acordo naquele processo. Vale dizer, ao invés de transcrever-se o nº 0000884-60.2013.8.16.0096, restou inserido o nº 0000884-20.2013.8.16.0096, ou seja, ocorrera mero erro material naquela redação. A correção do referido número de processo se faz necessária em atenção ao que se infere do art. 37, caput, da CRFB/1988, visto que, a Administração Pública encontra-se adstrita a atuar conforme os ditames insculpidos na norma supracitada, notadamente sob o manto do princípio da legalidade. Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável, requerendo, em virtude de inexistir qualquer dúvida acerca da legalidade e constitucionalidade do mesmo, seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 164, inciso I, do Regimento Interno Dessa Casa de Leis?.. Paço Municipal João Otales Mendes 11 de novembro de 2015 Manta fBSPeuçlas Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal * Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: | —- por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento. « Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorduoi RONCADOR - CEP-87320-000 - CAÍXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44 | 3575 CNPJ - 75.371.401/0001-57 PARANÁ LEINº. 1.122/2015 SÚMULA: Autoriza a Procuradoria do Município a realizar acordo judicial no processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica a Procuradoria do Município autorizada a realizar acordo judicial no processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, no qual o Município figura no polo passivo, desde que o valor avençado não exceda a 30 (trinta) salários mínimos em atenção e nos moldes do $3º, do art. 100, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º O acordo deverá ser realizado somente sobre as verbas de caráter incontroverso, devendo as mesmas ser fixadas na sentença homologatória. Art. 3º São verbas incontroversas: a) salários; b) 13º salário; c) férias e adicional de 1/3; d) salário maternidade; Art. 4º O acordo somente será avençado com a parte interessada e/ou advogado que a represente no processo judicial. Art. 5º. Os valores apurados no acordo deverão ser pagos pelo Município a crédito em conta corrente do autor e/ou seu procurador, devidamente indicada no termo de audiência e parcelado em até 02 (duas) vezes, sendo devida a primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias após a homologação judicial do acordo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 02 de julho de 2015. Muro. PB Goncalo. Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal 30/10/2015: CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Arq: Despacho PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 Classe Processual: Procedimento Ordinário Assunto Principal: Espécies de Contratos Processo nº: 0000884-60.2013.8.16.0096 Autor(s): MARLI IASTREMSKI Réu(s): Município de Roncador/PR DESPACHO 1. Vieram-me os autos conclusos para sentença de homologação do acordo de seq. 85.3, contudo, compulsando detalhadamente o feito, verifico a necessidade de converter o julgamento em diligência, para o fim de determinar: 2. Primeiramente, intimem-se as partes para que regularizem o acordo firmado, dentro dos moldes estabelecidos pela Lei nº 1.122/2015, notadamente, art. 2º (seg. 89.2), tendo em vista que o documento de seg. 85.3 somente informa que “formalizaram acordo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e parcelamento dos referidos valores incontroversos pleiteados nos presentes autos”, contudo, não especifica quais são esses valores incontroversos. u e) [ed a 5 E o E) o, rs e [om o 3 o 18 S = a) E 2 Fo] o s a E) “ 2 E o 5 o S a] y S S N N o E a > o E e E Fa) E) g E õ E g > 5 E) Es) o E 7) % & e É õ E E 8 F) [a] 3. Além disso, por cautela, intime-se o Município de Roncador para que junte aos autos simples declaração da Sra. Prefeita Municipal ratificando/confirmando os termos da Lei nº 1.122/2015, tendo em vista a divergência do número dos autos especificado na aludida lei. 4. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Iretama, 30 de outubro de 2015. Ana Carolina de Oliveira JUÍZA DE DIREITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR - PARANÁ CNPJ:- 75.371.401/0001-57 MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO Exercicio:- 2015 Excelentissimo Senhor Prefeito. DATA: 02/07/2015 -:13; TIPO: - o a - te Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CPF/CNPJ: 78.184.355/0001-75 RG/Inse. Est.: Endereço: RUA SÃO PAULO. 805 Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: RONCADOR - PR CEP: 87320-000 Telefone: 3575-1404 ASSUNTO/MOTIVO: REQUERIMENTOS E OFICIOS OFICIOS Nº 176/2015 - PROJETO DE LEI Nº 22/2015. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR . supra qualificado. vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça: OFICIOS Nº 176/2015 - PROJETO DE LEI Nº 22/2015 Observação: GFICIOS Nº 176/2015 - PROJETO DE LEI Nº 22/2015 End. Correspondência: «Nº Bairro: Cidade: - Ep. . CEP: Complemento: - Email: Telefone: - Celular: Zona: Quadra: Data: Cadastro Pt ai AO Si E | Nestes termos. 7 Pá Pede deferimento. Leo? MA An rr VAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Requerente I A Jaqueline Pereira Orsi Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865 — Centro, Roncador - Pr. Fone/Fax (44) 3575 - 1434. CNPJ: 78.184.355/0001-75 EUR Ofício nº. 176/2015 Roncador, 02 de julho de 2015. A Excelentíssima Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal de Roncador - PR Excelentíssima Senhora Através do presente, difijo-me a Vossa Presença a fim encaminhar o Projeto de Lei que foi devidamente votado e aprovado pela Câmara Municipal de Roncador. Y Projeto de Lei Nº22/2015 - Autoriza a Procuradorio municipal a realizar acordo judicial no processo. nº0000884-20.2013.81 6.0096, tramitando perante a Vara da - Fazenda Pública da Comarca de Iretama - Paraná, e dá outros providências. Cópia em anexo. Fe Sendo o que tinha para o presente momento, reitero meus votos de consideração e apreço. Atenciosamente asia Presidente dã Câmara. Comprovante de Protoccio CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO Autenticação: 12015/06/190000392 0000392 / 2015 | [Data / Horário | 19/08/2015 - 09:04:00 | PROJETO DE LEI Nº22/2015 AUTORIZA A PROCURADORIA DO MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº0000884-20.2013.816.0096, TRAMITANDO PERANTE A VARA DA Tipo Matéria | PLE Projeto de Lei do Execulivo FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IRETAMA - PARANÁ, E DÁ i Número Páginas ] 6 1] [[Comprovante emitido por: | OUTRA PROVIDÊNCIAS. Mtp4/sapl.roncador pr leg briconstitas!pr otocclo/comprovante protocolo mostras proc?rum, protocolu=3928&ano protocolos 2015 Prefeitura Municipal de Roncador ESTADO DO PARANÁ PRAÇA MOYSES LUPION,89 - FONEIFAX04435751222 CEP87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ CNPJ/MF 75.371.401/0001-57 Ofício nº 132/2015- GAB Roncador — PR, 18 de junho de 2015. COPIA Excelentíssimo Senhor: Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis, Projeto de Lei de iniciativa deste executivo cuja súmula “Autoriza a Procuradoria do Município a realizar acordo judicial no processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, e dá outras providências”. Sendo o que se apresenta para o momento, submetemos à apreciação c aprovação deste Projeto-de Lei, e valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos dernais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, aula PBGou cal * Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Excelentissimo Senhor: Esmael Veloso dos Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Roncador — PR. = Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, B9 CENTRO - E-MAIL: profroncadorZuol.com.br RONCADOR - CEP-B7320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 3575-1222 - PARANA CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 022/2015 SÚMULA: Autoriza a Procuradoria do Município a realizar acordo judicial no processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarea de Iretama — Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica a Procuradoria do Município autorizada a realizar acordo judicial no processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, no qual o Municipio figura no polo passivo, desde que o valor avençado não exceda a 30 (trinta) salários mínimos em atenção e nos moldes do $3º, do art. 100, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º O acordo deverá ser realizado somente sobre as verbas de caráter incontroverso, devendo as mesmas ser fixadas na sentença homologatória. Art. 3º São verbas incontroversas: a) salários; b) 13º salário; c) férias e adicional de 1/3; d) salário maternidade; Art. 4º O acordo somente será avençado com a parte interessada e/ou advogado que a represente no processo judicial. Art. 5º. Os valores apurados no acordo deverão ser pagos pelo Município a crédito em conta corrente do autor e/ou seu procurador, devidamente indicada no termo de audiência e parcelado em até 02 (duas) vezes, sendo devida a primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias após a homologação judicial do acordo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 18 de junho de 2015. Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal “+ Prefeitura Municipal de Roncador ir PRAÇA MOYSES LUPION, US CENTRO - E-MAIL: pretroncadorZuol.com.br < RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL ; 001 - FONEIFA: 44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 a JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2015. Encaminhamos para apreciação c aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza a Procuradoria do Municipio a realizar acordo judicial no processo nº 0000884- 20.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei objetiva a autorização à Procuradoria do Município, para realizar acordos no mencionado processo, cujo valor está abaixo do mínimo exigível para pagamento através de precatório, em consonância com as determinações contidas no art. 100, 83º, da Constituição Federal de 1988. Insta informar que o Município foi demandado em razão de valores relativos às verbas rescisórias da autora em virtude de sua exoneração no período em que lhe assistia o direito à estabilidade provisória, dada sua condição de gravidez. ' Tendo sido a referido servidora exonerada em 15/10/2012, a mesma optou por ingressar em juizo para cobrar as verbas trabalhistas que não lhe foram quitadas ao final daquele exercício de 2012. Em se tratando de verba alimentar, cujo valor é baixo e o processo tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e sob a égide do art. 3º, da Lei Federal nº 12.153/2009, em havendo condenação do Município, o pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, desde que o referido valor da condenação se situe abaixo do valor de 30 (trinta salários mínimos). Desta forma, no intuito de atender ao interesse público e principalmente gerar economia aos cofres municipais, é necessária a aprovação do Projeto de Lei que dê amparado legal ao acordo, que deverá ser homologado por sentença, após a vista do Douto Representante do Ministério Público. O acordo que pretende realizar diz respeito a cobrança de serviços efetivamente prestados pelo autor da ação. Diante da urgência na solução do litígio dado aos inúmeros processos em curso, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, em caráter de URGENCIA/URGENTISSIMA. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 18 de junho de 2015. Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal “PODER JUDICIÁRIO D DO ESTA bo: DO, PARANA. COMARCA DE. TRETAMA ia DATA: 14 de maio dê. HORÁRIO: 14:00. AUTOS Nº:-884-60. 2013. 8. 16. 0096, VARA: FAZENDA PÚBLICA .. ee JUÍZA DE DIREITO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA - PARTE(S) AUTORA(S): MARLIASTREMSKI (ausente)- :PÁRTE(S) RÉ(S): MUNICÍPIO-DE RONCADOR)PR (ausente) ADV. DA(S) PARTE(S) AUTORA(S): CESAR-AÚRÉLIO CINTRA: ausent ADV. DA(S), PARTE(S) RÉIS): MARCI APARECIDA LEMES (ausente) “Aberta. a. “audiência, presêntes os acima, riominados, : exécto aqueles. tegisifados comd ausentes, eri te” : “|; Diante do petitório de [:: ” . Seg. 85,1,+defiró o pedido de suspensão da audiência. E] “instrução: é Julgamento e|-. t 'consequentemente, - determinó a suspensão, do: processo pelt; prazo de 60 (sessenta) dias: |-:. * NM. Decorrido-o prazo da” suspensão sem manifestação,: “Intimem-se as partes: pará que se manifestem sobre 6 prossegulmerito do feito, no prazo de. +O5r(cinco), “dias, -sób pena de extinção.. lil: Intimem-se.” Ficam os presentes (e âqueles Nentualmênte, ausentes, mas.| "devidamente intimados da “presente solenidade) intimados: de 'todós os atos prati nesta. iêngia. Nada mais: Lido e achado confórine,: vai: devidaménte assinado. Ei . (Flavio Bargosa dos Santos), Supervisor da, Secretaria: Única, que Alnizai e| subscrevo. - . . . o. . e 13/05/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO. Arq: Petição EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IRETAMA —- ESTADO DO PARANÁ. AUTOS Nº 0000884-60.2013.8.16.009 - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA O MUNICÍPIO DE RONCADOR, na pessoa de sua representante legal, prefeita municipal Marilia Perotta Bento Gonçalves e MARLI IASTREMSK, já qualificados nos autos supra citados, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência por meio de seus procuradores judiciais firmatários, para informar que formalizaram acordo no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) e parcelamento dos referidos valores incontroversos pleiteados nos presentes autos, informando ainda que o presente acordo primeiramente passará por aprovação do Poder Legislativo de Roncador, sendo que o referido projeto " deverá ser encaminhado no prazo máximo de até 1S(quinze) dias da presente data. Assim requerem a suspensão da Audiência de Instrução marcada para 14 de Maio de 2015 às 14:00. Requerem finalmente a homologação do presente acordo nos termos da lei, após a aprovação do Poder Legislativo Municipal. Termos em que, Pedem Deferimento. Roncador, 13/05/2015. Marci Aparecida Lemes Cesar Aurélio Cintra OAB/PR 18.481 OAB/PR 28.313 13/08/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO. Arq: acordo trabalhista EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO! DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IRETAMA — ESTADO DO PARANÁ, AUTOS Nº 0000884-60.2013.8.16,009 - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 8, resolução do Projudi, do TJPRIOE O MUNICÍPIO DE RONCAGOR, na |pessoa de sua representante legal, prefeita municipal Marília Perotta Sento Gonçalves e MÁRLI IASTREMSK, Já quafificados nos autos supra citados, vem mul respeitosamente perante Vossa Excelência por melo de seus . procuradores judiciais firmatários, para informar que formalizaram acordo no valor de é R$8.000,00 (oito mil reais) e parcelamento dos referidos valores incontroversos pleiteados nos presentes autos, informando ainda que 0 present acordo primeiramente passará por aprovação do Poder Legislativo de Roncador, sendo| que o referido projeto deverá ser encaminhado no prazo máximo dê até ASfquinze) dias da presente data, e que o fizeram nos seguintes termos: 1. O MUNICÍPIO DE RONCADOR é a Autora MARLI TASTREMSK, acordaram com 0 pagamento nolvalor total de R$8.000,00 (OITO Mit REAIS), Incluindo verba honorási: “do advogado da dutora, que serão pagos da seguinte forma: O valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), na pessoa do procurador da autora, em data imediatamente Iposterior a publicação da Lei que autorizar o acordo de pagamento parcelamento dos referidos valores, sendo que o referido acordo só se dtetivará após a aprovação do mesmo pela câmara de vereadores do nicíplo de Roncador, sendo que a & segunda parcela no valor de R$4. 0,00 (quatro mil reais) será pago trinta dias após o pagamento primeira parcela, na pessoa do procurador da Autora. . 8 E Na E 3 É E s N € a E É 5 g E E 3 8 E E £ 5 E 8 á hs “ A Autora na final dos pagamentos dará inteira é integral quitação dos valores acordados, não tendo nadaimais a reclamar a qualquer titulo. Os pagamentos serão comprovadhs mediante Juntada de recibos de pagamento que serão feitos pelo Municipio de Roncador: 4. Ao final do ultimo pagamento, comprovados todos Os pagamentos, as partes requerem o arquivamento da presente ação ante 30 cumprimento total das obrigações. S. Eventuais custas remanescentes |ficam a cargo do Município de Roncador. 3 Requerem finalmente a homologação do presente acordo nog termo a lei, FÁ após a aprovação do Poder Legislativo Municipal. N * 13/05/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO. Arq; acordo trabalhista Termos em que, Pedem Deferimento. Roncador, 13/05/2015. Marci Aparecida Lemes OAB/PR 18.481 Ê PE) 8 =) 3 Ê 8 ; E E! z E 3 É 3 q s € a = o E Ê 8 E [e] Ê E [=] , [=]