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materia nº 33/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº38/2015 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº1.122/2015, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL JUNTO Á VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IRETAMA-PARANÁ
native_id630

Autoria

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O
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
E RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 38/2015.
SÚMULA: "Altera disposições da Lei Municipal
nº 1.122/2015, que autoriza a realização de
acordo judicial junto à Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Iretama — Paraná".
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita
Municipal sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. A súmula e o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.122/2015, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“SÚMULA: Autoriza a Procuradoria do Município a realizar acordo judicial no
processo nº 0000884-60.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Iretama — Paraná, e dá outras providências. (n.r.).
Art. 1º — Fica a Procuradoria do Município autorizada a realizar acordo judicial
no processo nº 0000884-60.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, no qual o Município figura
no polo passivo, desde que o valor avençado não exceda a 30 (trinta) salários
mínimos em atenção e nos moldes do $3º, do art. 100, da Constituição Federal de
1988. (n.r.).”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 11 de novembro de 2015.
Maura ? BGou cols,
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 038/2015.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:-
Excelentíssimos Senhores Vereadores:-
Visa a presente propositura, alterar disposições da Lei Municipal nº 1.122/2015, que
autoriza a realização de acordo judicial junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Iretama — Paraná.
A atual redação da Súmula, bem como o artigo 1º, equivocadamente fez constar
incorretamente o número da Ação Judicial sobre a qual se pugnava a autorização legislativa,
para fins de realização de acordo naquele processo. Vale dizer, ao invés de transcrever-se o nº
0000884-60.2013.8.16.0096, restou inserido o nº 0000884-20.2013.8.16.0096, ou seja,
ocorrera mero erro material naquela redação.
A correção do referido número de processo se faz necessária em atenção ao que se
infere do art. 37, caput, da CRFB/1988, visto que, a Administração Pública encontra-se
adstrita a atuar conforme os ditames insculpidos na norma supracitada, notadamente sob o
manto do princípio da legalidade.
Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável, requerendo, em virtude de inexistir qualquer
dúvida acerca da legalidade e constitucionalidade do mesmo, seja apreciado em REGIME
DE URGÊNCIA, nos termos do art. 164, inciso I, do Regimento Interno Dessa Casa de
Leis?..
Paço Municipal João Otales Mendes
11 de novembro de 2015
Manta fBSPeuçlas
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
* Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em
atendimento a interesse público relevante:
| —- por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta
dias de seu recebimento.
« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorduoi
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAÍXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44 | 3575
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PARANÁ
LEINº. 1.122/2015
SÚMULA: Autoriza a Procuradoria do Município a realizar
acordo judicial no processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096,
tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Iretama — Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita
Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Procuradoria do Município autorizada a realizar acordo judicial no
processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Iretama — Paraná, no qual o Município figura no polo passivo, desde que o valor
avençado não exceda a 30 (trinta) salários mínimos em atenção e nos moldes do $3º, do art.
100, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º O acordo deverá ser realizado somente sobre as verbas de caráter
incontroverso, devendo as mesmas ser fixadas na sentença homologatória.
Art. 3º São verbas incontroversas:
a) salários;
b) 13º salário;
c) férias e adicional de 1/3;
d) salário maternidade;
Art. 4º O acordo somente será avençado com a parte interessada e/ou advogado que a
represente no processo judicial.
Art. 5º. Os valores apurados no acordo deverão ser pagos pelo Município a crédito em
conta corrente do autor e/ou seu procurador, devidamente indicada no termo de audiência e
parcelado em até 02 (duas) vezes, sendo devida a primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias
após a homologação judicial do acordo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 02 de julho de 2015.
Muro. PB Goncalo.
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
30/10/2015: CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Arq: Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE IRETAMA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRETAMA - PROJUDI
Avenida Parana, 510 - Iretama/PR - CEP: 87.280-000
Classe Processual: Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Espécies de Contratos
Processo nº: 0000884-60.2013.8.16.0096
Autor(s): MARLI IASTREMSKI
Réu(s): Município de Roncador/PR
DESPACHO
1. Vieram-me os autos conclusos para sentença de homologação do acordo de
seq. 85.3, contudo, compulsando detalhadamente o feito, verifico a necessidade de converter o
julgamento em diligência, para o fim de determinar:
2. Primeiramente, intimem-se as partes para que regularizem o acordo firmado,
dentro dos moldes estabelecidos pela Lei nº 1.122/2015, notadamente, art. 2º (seg. 89.2), tendo
em vista que o documento de seg. 85.3 somente informa que “formalizaram acordo no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais) e parcelamento dos referidos valores incontroversos pleiteados nos
presentes autos”, contudo, não especifica quais são esses valores incontroversos.
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3. Além disso, por cautela, intime-se o Município de Roncador para que junte aos
autos simples declaração da Sra. Prefeita Municipal ratificando/confirmando os termos da Lei nº
1.122/2015, tendo em vista a divergência do número dos autos especificado na aludida lei.
4. Intimem-se. Demais diligências necessárias.
Iretama, 30 de outubro de 2015.
Ana Carolina de Oliveira
JUÍZA DE DIREITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR - PARANÁ
CNPJ:- 75.371.401/0001-57
MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO
Exercicio:- 2015
Excelentissimo Senhor Prefeito.
DATA: 02/07/2015 -:13;
TIPO: -
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Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
CPF/CNPJ: 78.184.355/0001-75 RG/Inse. Est.:
Endereço: RUA SÃO PAULO. 805
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: RONCADOR - PR CEP: 87320-000
Telefone: 3575-1404
ASSUNTO/MOTIVO: REQUERIMENTOS E OFICIOS
OFICIOS Nº 176/2015 - PROJETO DE LEI Nº 22/2015.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR . supra qualificado. vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência
requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
OFICIOS Nº 176/2015 - PROJETO DE LEI Nº 22/2015
Observação: GFICIOS Nº 176/2015 - PROJETO DE LEI Nº 22/2015
End. Correspondência: «Nº
Bairro:
Cidade: -
Ep. .
CEP: Complemento:
- Email:
Telefone: - Celular:
Zona: Quadra: Data: Cadastro
Pt ai AO Si E |
Nestes termos. 7 Pá
Pede deferimento. Leo? MA An rr
VAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Requerente
I
A Jaqueline Pereira Orsi
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865 — Centro, Roncador - Pr. Fone/Fax (44) 3575 - 1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75
EUR
Ofício nº. 176/2015 Roncador, 02 de julho de 2015.
A Excelentíssima Senhora
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal de Roncador - PR
Excelentíssima Senhora
Através do presente, difijo-me a Vossa Presença a fim encaminhar o Projeto de
Lei que foi devidamente votado e aprovado pela Câmara Municipal de Roncador.
Y Projeto de Lei Nº22/2015 - Autoriza a Procuradorio municipal a realizar acordo
judicial no processo. nº0000884-20.2013.81 6.0096, tramitando perante a Vara
da - Fazenda Pública da Comarca de Iretama - Paraná, e dá outros
providências.
Cópia em anexo.
Fe Sendo o que tinha para o presente momento, reitero meus votos de
consideração e apreço.
Atenciosamente
asia
Presidente dã Câmara.
Comprovante de Protoccio
CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Autenticação: 12015/06/190000392
0000392 / 2015
| [Data / Horário | 19/08/2015 - 09:04:00
| PROJETO DE LEI Nº22/2015 AUTORIZA A PROCURADORIA DO
MUNICIPAL A REALIZAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO
Nº0000884-20.2013.816.0096, TRAMITANDO PERANTE A VARA DA
Tipo Matéria | PLE Projeto de Lei do Execulivo
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IRETAMA - PARANÁ, E DÁ
i Número Páginas ] 6 1]
[[Comprovante emitido por: |
OUTRA PROVIDÊNCIAS.
Mtp4/sapl.roncador pr leg briconstitas!pr otocclo/comprovante protocolo mostras proc?rum, protocolu=3928&ano protocolos 2015
Prefeitura Municipal de Roncador
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA MOYSES LUPION,89 - FONEIFAX04435751222 CEP87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ
CNPJ/MF 75.371.401/0001-57
Ofício nº 132/2015- GAB Roncador — PR, 18 de junho de 2015.
COPIA
Excelentíssimo Senhor:
Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo para apreciação e aprovação dessa Casa
de Leis, Projeto de Lei de iniciativa deste executivo cuja súmula “Autoriza a Procuradoria do
Município a realizar acordo judicial no processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096, tramitando
perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama — Paraná, e dá outras
providências”.
Sendo o que se apresenta para o momento, submetemos à apreciação c aprovação
deste Projeto-de Lei, e valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos
dernais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
aula PBGou cal
* Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Excelentissimo Senhor:
Esmael Veloso dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Roncador — PR.
= Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, B9 CENTRO - E-MAIL: profroncadorZuol.com.br
RONCADOR - CEP-B7320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 3575-1222 - PARANA
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 022/2015
SÚMULA: Autoriza a Procuradoria do Município a realizar
acordo judicial no processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096,
tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarea
de Iretama — Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita
Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Procuradoria do Município autorizada a realizar acordo judicial no
processo nº 0000884-20.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Iretama — Paraná, no qual o Municipio figura no polo passivo, desde que o valor
avençado não exceda a 30 (trinta) salários mínimos em atenção e nos moldes do $3º, do art.
100, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º O acordo deverá ser realizado somente sobre as verbas de caráter
incontroverso, devendo as mesmas ser fixadas na sentença homologatória.
Art. 3º São verbas incontroversas:
a) salários;
b) 13º salário;
c) férias e adicional de 1/3;
d) salário maternidade;
Art. 4º O acordo somente será avençado com a parte interessada e/ou advogado que a
represente no processo judicial.
Art. 5º. Os valores apurados no acordo deverão ser pagos pelo Município a crédito em
conta corrente do autor e/ou seu procurador, devidamente indicada no termo de audiência e
parcelado em até 02 (duas) vezes, sendo devida a primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias
após a homologação judicial do acordo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 18 de junho de 2015.
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
“+ Prefeitura Municipal de Roncador
ir PRAÇA MOYSES LUPION, US CENTRO - E-MAIL: pretroncadorZuol.com.br
< RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL ; 001 - FONEIFA: 44) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57 a
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2015.
Encaminhamos para apreciação c aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
que “Autoriza a Procuradoria do Municipio a realizar acordo judicial no processo nº 0000884-
20.2013.8.16.0096, tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama —
Paraná, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização à Procuradoria do Município, para
realizar acordos no mencionado processo, cujo valor está abaixo do mínimo exigível para
pagamento através de precatório, em consonância com as determinações contidas no art. 100,
83º, da Constituição Federal de 1988.
Insta informar que o Município foi demandado em razão de valores relativos às verbas
rescisórias da autora em virtude de sua exoneração no período em que lhe assistia o direito à
estabilidade provisória, dada sua condição de gravidez. '
Tendo sido a referido servidora exonerada em 15/10/2012, a mesma optou por
ingressar em juizo para cobrar as verbas trabalhistas que não lhe foram quitadas ao final
daquele exercício de 2012.
Em se tratando de verba alimentar, cujo valor é baixo e o processo tramita perante o
Juizado Especial da Fazenda Pública e sob a égide do art. 3º, da Lei Federal nº 12.153/2009,
em havendo condenação do Município, o pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa,
independentemente de precatório, desde que o referido valor da condenação se situe abaixo do
valor de 30 (trinta salários mínimos).
Desta forma, no intuito de atender ao interesse público e principalmente gerar
economia aos cofres municipais, é necessária a aprovação do Projeto de Lei que dê amparado
legal ao acordo, que deverá ser homologado por sentença, após a vista do Douto
Representante do Ministério Público.
O acordo que pretende realizar diz respeito a cobrança de serviços efetivamente
prestados pelo autor da ação.
Diante da urgência na solução do litígio dado aos inúmeros processos em curso,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de
Leis, em caráter de URGENCIA/URGENTISSIMA.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 18 de junho de 2015.
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
“PODER JUDICIÁRIO D DO ESTA bo: DO, PARANA.
COMARCA DE. TRETAMA ia
DATA: 14 de maio dê.
HORÁRIO: 14:00.
AUTOS Nº:-884-60. 2013. 8. 16. 0096,
VARA: FAZENDA PÚBLICA .. ee
JUÍZA DE DIREITO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
- PARTE(S) AUTORA(S): MARLIASTREMSKI (ausente)-
:PÁRTE(S) RÉ(S): MUNICÍPIO-DE RONCADOR)PR (ausente)
ADV. DA(S) PARTE(S) AUTORA(S): CESAR-AÚRÉLIO CINTRA: ausent
ADV. DA(S), PARTE(S) RÉIS): MARCI APARECIDA LEMES (ausente)
“Aberta. a. “audiência, presêntes os acima, riominados, : exécto aqueles. tegisifados comd
ausentes, eri te” : “|; Diante do petitório de [:: ”
. Seg. 85,1,+defiró o pedido de suspensão da audiência. E] “instrução: é Julgamento e|-.
t 'consequentemente, - determinó a suspensão, do: processo pelt; prazo de 60 (sessenta) dias: |-:.
* NM. Decorrido-o prazo da” suspensão sem manifestação,: “Intimem-se as partes: pará que se
manifestem sobre 6 prossegulmerito do feito, no prazo de. +O5r(cinco), “dias, -sób pena de
extinção.. lil: Intimem-se.” Ficam os presentes (e âqueles Nentualmênte, ausentes, mas.|
"devidamente intimados da “presente solenidade) intimados: de 'todós os atos prati
nesta. iêngia. Nada mais: Lido e achado confórine,: vai: devidaménte assinado. Ei
. (Flavio Bargosa dos Santos), Supervisor da, Secretaria: Única, que Alnizai e|
subscrevo. - . . . o. . e
13/05/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO. Arq: Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE IRETAMA —- ESTADO DO PARANÁ.
AUTOS Nº 0000884-60.2013.8.16.009 - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
O MUNICÍPIO DE RONCADOR, na pessoa de sua representante legal, prefeita municipal
Marilia Perotta Bento Gonçalves e MARLI IASTREMSK, já qualificados nos autos supra citados, vem
mui respeitosamente perante Vossa Excelência por meio de seus procuradores judiciais firmatários, para
informar que formalizaram acordo no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) e parcelamento dos referidos
valores incontroversos pleiteados nos presentes autos, informando ainda que o presente acordo
primeiramente passará por aprovação do Poder Legislativo de Roncador, sendo que o referido projeto
" deverá ser encaminhado no prazo máximo de até 1S(quinze) dias da presente data.
Assim requerem a suspensão da Audiência de Instrução marcada para 14 de Maio de 2015
às 14:00.
Requerem finalmente a homologação do presente acordo nos termos da lei, após a
aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Termos em que,
Pedem Deferimento.
Roncador, 13/05/2015.
Marci Aparecida Lemes Cesar Aurélio Cintra
OAB/PR 18.481 OAB/PR 28.313
13/08/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO. Arq: acordo trabalhista
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO! DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE IRETAMA — ESTADO DO PARANÁ,
AUTOS Nº 0000884-60.2013.8.16,009 - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
8, resolução do Projudi, do TJPRIOE
O MUNICÍPIO DE RONCAGOR, na |pessoa de sua representante legal,
prefeita municipal Marília Perotta Sento Gonçalves e MÁRLI IASTREMSK, Já quafificados nos
autos supra citados, vem mul respeitosamente perante Vossa Excelência por melo de seus
. procuradores judiciais firmatários, para informar que formalizaram acordo no valor de
é R$8.000,00 (oito mil reais) e parcelamento dos referidos valores incontroversos pleiteados
nos presentes autos, informando ainda que 0 present acordo primeiramente passará por
aprovação do Poder Legislativo de Roncador, sendo| que o referido projeto deverá ser
encaminhado no prazo máximo dê até ASfquinze) dias da presente data, e que o fizeram nos
seguintes termos:
1. O MUNICÍPIO DE RONCADOR é a Autora MARLI TASTREMSK,
acordaram com 0 pagamento nolvalor total de R$8.000,00 (OITO Mit
REAIS), Incluindo verba honorási: “do advogado da dutora, que serão
pagos da seguinte forma:
O valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), na pessoa do procurador da
autora, em data imediatamente Iposterior a publicação da Lei que
autorizar o acordo de pagamento parcelamento dos referidos valores,
sendo que o referido acordo só se dtetivará após a aprovação do mesmo
pela câmara de vereadores do nicíplo de Roncador, sendo que a
& segunda parcela no valor de R$4. 0,00 (quatro mil reais) será pago
trinta dias após o pagamento primeira parcela, na pessoa do
procurador da Autora. .
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A Autora na final dos pagamentos dará inteira é integral quitação dos
valores acordados, não tendo nadaimais a reclamar a qualquer titulo.
Os pagamentos serão comprovadhs mediante Juntada de recibos de
pagamento que serão feitos pelo Municipio de Roncador:
4. Ao final do ultimo pagamento, comprovados todos Os pagamentos, as
partes requerem o arquivamento da presente ação ante 30
cumprimento total das obrigações.
S. Eventuais custas remanescentes |ficam a cargo do Município de
Roncador.
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Requerem finalmente a homologação do presente acordo nog termo
a lei,
FÁ
após a aprovação do Poder Legislativo Municipal. N
* 13/05/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO. Arq; acordo trabalhista
Termos em que,
Pedem Deferimento.
Roncador, 13/05/2015.
Marci Aparecida Lemes
OAB/PR 18.481
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