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materia nº 32/2015

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 32 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
Projeto de Lei nº39/2015
Sumula: Estabelece os subsídios dos 
Vereadores para a legislatura de 
2017/2020 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador Aprovou e eu Marília Perotta Bento Gonçalves, 
Prefeita Municipal, sanciona a seguinte.
Lei
Art.1º - O Subsídio Mensal do Vereador ocupante do Cargo de Presidente 
da Câmara Municipal de Roncador, para legislatura de 01/01/2017 a 31/12/2020, 
fica fixado em parcela única de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) mensal.
Art.2º- Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Roncador para Legislatura de 01/01/2017 a 31/12/2020 pagos em parcela única de 
R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos real) mensais, com exceção do vereador
Presidente da Câmara Municipal.
§1º- O Suplente convocado perceberá a partir de sua posse enquanto 
exercer a vereança o valor do subsídio percebido pelo vereador.
Art.3º - Os subsídios fixados por nesta lei serão atualizados com base no 
mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, 
respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores à
concessão da respectiva reposição apurada segundo o indicador oficial adotado 
pela legislação local, para efeito da proteção assegurada no Art.37 X, da 
Constituição Federal.
Parágrafo –Único – O pagamento do Subsídio acrescido de recomposição 
pela desvalorização da moeda dar-se-á depois de decorrido um ano da instalação 
da legislatura.
Art.4º- Os subsídios fixados neste ato destina-se a cobertura pelo 
desempenho de todas as atividades parlamentares, que incluem as Sessões 
Ordinárias, as Sessões Deliberativas Extraordinárias e Sessões Extraordinárias do 
período de recesso parlamentar.
Art.5º- Fica estabelecido um desconto no valor de R$ 450,00(quatrocentos e 
cinquenta reais), para vereadores que faltarem em sessões ordinárias ou 
extraordinárias na legislatura de 01/01/2017 a 31/12/2020, sem justificativas 
relevantes.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
§1º - O desconto não incidirá quando o motivo da ausência devidamente 
justificado na sessão posterior for abonada pelo Plenário da Câmara.
§2º - Os casos omissos e hipóteses diversas das aqui relacionadas serão 
solucionados a luz do Regimento Interno e Legislação vigente.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017, revogados as disposições em 
contrário.
Edifício Lucielin Cristina Rosa.
Câmara Municipal de Roncador 04 de dezembro de 2015.
Comissão de Administração Tributária Financeira Orçamentária e Pública.
Edison José Pietroski.
Presidente da Comissão
Ivo Kuchla
Relator
Pedro Ferreira de Castro
Membro

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