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materia nº 41/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaREQ.41/2013. ANTONIO MARTINS, VEREADOR QUE AO PRESENTE SUBSCREVE VEM NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, E REQUER OFICIO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, SOLICITAR QUE SEJA REALIZADO UMA VISTORIA PELOS FISCAIS DA PREFEITURA PARA AVERIGUAR AS CALÇADAS DE NOSSA CIDADE QUE SE ENCONTRA COM ALGUM IMPEDIMENTO. APÓS ESTE LEVANTAMENTO SUGERIMOS QUE SEJAM TOMADAS AS SEGUINTES MEDIDAS EM RELAÇÃO AOS IMPEDIMENTOS DOS PASSEIOS PÚBLICOS: REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANHA DIVULGANDO PARA A POPULAÇÃO EM GERAL A NECESSIDADE DE DESIMPEDIMENTOS DOS PASSEIOS PÚBLICOS, INFORMANDO A LEGISLAÇÃO; REUNIÃO COM OS COMERCIANTES, (A QUAL PODERÁ SER ORGANIZADA PELO SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO) EXPLANANDO AS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS; È CONSTANTE AS RECLAMAÇÕES COM RELAÇÃO À OBSTRUÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS, OU SEJA, AS CALÇADAS, PORÉM FAZ NECESSÁRIO INFORMAR A POPULAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR EM NOSSO MUNICÍPIO COM REFERENCIA A UTILIZAÇÃO DOS PASSEIOS/CALÇADAS E DEMONSTRAR QUE OS CUIDADOS COM A CIDADE DEPENDEM DE TODOS.
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-05 Proposição aprovada e Arquivada U Encaminhado a Prefeitura Municipal conforme solicitação, através do oficio n°075/2013, protocolo 233/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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 REQUERIMENTO N.°41/2013.
Ao Exmo. Senhor
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS. 
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
RONCADOR/PR.
Senhor Presidente, 
Antonio Martins, vereador que ao presente subscreve vem
na forma do Regimento Interno da Câmara, e requer Oficio a Excelentíssima Senhora MARILIA 
PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita do Município de Roncador, solicitar que seja 
realizado uma vistoria pelos fiscais da Prefeitura para averiguar as calçadas de nossa cidade que 
se encontra com algum impedimento. Após este levantamento sugerimos que sejam tomadas as 
seguintes medidas em relação aos impedimentos dos passeios públicos:
 Realização de uma campanha divulgando para a 
população em geral a necessidade de desimpedimentos 
dos passeios públicos, informando a legislação;
 Reunião com os comerciantes, (a qual poderá ser 
organizada pelo Secretário da Indústria e Comércio) 
explanando as regras de utilização dos passeios 
públicos;
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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Req.41/2013.
È constante as reclamações com relação à obstrução dos passeios 
públicos, ou seja, as calçadas, porém faz necessário informar a população da legislação em vigor 
em nosso município com referência a utilização dos passeios/calçadas e demonstrar que os 
cuidados com a cidade dependem de todos. 
Após estas tomadas de decisões estabelecer um prazo para que 
todos que estejam utilizando os passeios/calçadas em contradição com a legislação possam se 
adequar. Vencido o prazo solicitar aos fiscais da Prefeitura para averiguar novamente a situação, 
caso haja passeios/calçadas que ainda estejam sendo utilizadas contradizendo a legislação, fazer 
uma visita e notificar o usuário da necessidade de adequação mencionando inclusive das 
penalidades que lhe será imposta.
Caso não seja solucionado o problema a prefeitura aplicará uma multa e 
poderá desobstruir o local público cobrando do proprietário o custo da obstrução do local.
O Código de Posturas Municipal determina o seguinte:
Art.98- È proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre 
trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e 
caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando 
exigências de policiais o determinarem.
.....
Art.99- Compreende-se na proibição do Artigo anterior o depósito de 
quaisquer materiais, inclusive de construção, nas via públicas em geral.
È evidente que algumas tomadas de decisões e mudanças implicarão 
divergências, inclusive com questionamentos a falta de investimentos públicos para melhorias de 
nossa cidade, porém cabe lembra que pequenas ações fazem toda diferença. Precisamos tomar 
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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Req.41/2013.
essas medidas por mais simples que pareça, para que possamos dar nova aparência à cidade, para 
assegurarmos o direito do livre acesso a todos. 
A partir destas iniciativas começaremos dar nova característica a nossa 
cidade, cuidando dos locais que é de todos e fazendo a nossa parte, contribuindo para o bem 
desta cidade que tanto amamos. 
 Contamos com a colaboração e desempenho desta administração. 
Nestes termos,
Pede deferimento.
Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador em 19 de fevereiro de 2013.
 
 
Antonio Martins
Vereador

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