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materia nº 40/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO CANTINHO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id642

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Prefeitura Municipal de Roncador
(PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorUuol.com.br
' RONCADOR - CEP-87320-000 • CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: { 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
I s^=asass^s^^^^a<ipj - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI N°. 049/2015
SUMULA: Declara de Utilidade Pública o
Asilo Cantinho Feliz, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. - Fica declarado de Utilidade Pública, o ASILO CANTINHO FELIZ, com
sede no Município de Roncador- PR, inscrita no CNPJ sob n°. 07.801.369/0001-42, fundado
em data de 29 de dezembro de 2005, através do Estatuto Social.
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os
direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 08 de dezembro de 2015.
VkaAxl^
Marília Perotta Bento Gonçaíves
Prefeita Municipal
08/12/2015 Comprovante de Inscrição e de SituaçãoCadastral- Impressão
Recerta Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto á
RFB a sua atualização cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DEINSCRIÇÃO
07.801.369/0001-42
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/01/2006
NOME EMPRESARIAL
ASILO CANTINHO FELIZ DE RONCADOR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASI/^
CÓDIGO EDESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos
CÓDIGO EDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não Informada
CÔDiGO EDESCRIÇ^ DANATUREZAJURÍDICA
399-9 • ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO
RRUA SANTO ANTONIO
CEP
87.320-000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
BAJRRO/DISTRITO
CENTRO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DESrrUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
RONCADOR
TELEFONE
(44) 3575-1222/(44) 9118-2956
DATA DASrrUAÇÃO CADASTRAL
13/01/2006
DATA DASITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instnjção Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 08/12/2015 às 10:32:45 (data e hora de Brasília).
Consulta QSA/ Capital Social Voltar
©Copyright Receita Federal do Brasil -08/12/2015
liltp://www.receita.fazenda,gov.br/prepararlmpressao/lmprimePagina,asp
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S|ilãí;\.li.': i •^ • í.í;íi r?-ÍIlHiArtjl®. O" 'nifivarfn h»,
ASILO CANTINHO FELIg DE RQNrAr.S
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ESTATUTO SOrtAI
ICAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO EFINS ;
AMLO CANTINHO FEUZ DE RONCADOR" é uma associação v/|
: -tí\!r 5 .. .•^vi •• •
:í;
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simplesmente "ASILO".
i P®** fi"9'íclade a prática da caridade cristã no campo |SQClal e da promoção iiumana, visando especialmente:
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r.t
-i • M"
I. Manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas
sexos, em condições de saúde física e mental; , , II. Proporcionando llies assistência material, moral, intelect
espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando a l.
I' sua saúde física e mental. '
::pãrágrafo Único: OAsilo prestará assistência gratuita aos reconhecloame.
•. •acordo com suas possibilidades e oestabelecido na legislação em vigor.
Art. 30. OAsilo terá um Regimento Interno elaborado pela sua Dlretorió qi
;j Oseu funcionamento. *' i , •
Parágrafo único: No desenvolvimento de suas atividades o Asilo observar
;V da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e c
nao se fará distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, crt￾religioso e quaisquer outrasformas de discriminação.
I Art. 4®. OAsilo por sua origem, natureza e formação poderá ser vlnculdo
•j f0f;ma do Regulamento da Sociedade de São Vicente de Paulo no Brasil
1 decisão realizada em assembléia gerai.
CAPÍTULO II
' • i . , DA ORGANIZAÇÃO E DOS ASSOCIADOS
: Art.50. O Asilo é organizada e constituída por um número limitado ci
/denominados vlcentlnós> escolhidos por Indicação dos associados, sendo p.
idQneídademorãl.'
Art. 6®. São direitos dos associados:
Participar nas Assembléias Gerais;
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•"'EstãSto® OS requisitos . }
? diretoria, por escrito, para o c.,
• e^Tútlrías; ®®P«»»tar qualquer ação ou omissão que ventia ^
•,../ ilV. Aquaiquer tempo, por requerimento, se desligar atítulo de demissi
§ 1. Oexercício dos Direitos constantes do ''Caput" deste Artioo ü . : dos deveres peios associados, serão regidos por este Estatuto.
: Feliz de Roncador anão adquirem direito aigum sobre os bens e direitos ac título algum ou sob quaiquer pretexto. 1
; Art. 7®. São deveres dos associados: i
: I. Cumprir oRegulamento do Asilo e as disposições estatutárias e as re
li. Acatar as decisões da Diretoria eas Resoluções das Assembléias;
in. Zelar pelo decoro e bom nome do Asilo;
IV. Zelar pelo bom funcionamento do Asilo;
•V. Prestar, como voluntário, colaboração incumbindo-se dos cargos e , forem atribuídos, sem direito a salários, indenizações, com;,
remunerações de qualquer espécie ou natureza.
1Art. 8». Deixará deser associado: I
j I. Por vontade, própria, se assim odesejar;
. n. Aquele que, comprovadamente, em função de sua conduta, torna,
escandaio ou atentar contra os princípios estabelecidos no Rt . • Asilo;
in. Quem transgredir oestabelecimento no Art. 8° eseus incisos;
' por decisão da diretoria, associado referendadose dará por em Assembléia meloGeral. de procedimento ;
Único: Objetivando facultar-llie ampla defesa o assoi
6 na ordem indicada, no prazo de15(quinze) dias;
V:v- !!.' 1 I
i*' Solicitar, por escrito e fundamentado, uma nova Assembléia Geral • seu recurso de reconsideração;
Excluído da entidade, por qualquer que seja o motivo, ou dela r.
Jeííirnc wqualquer indenização, compensação ou remui, . •i* /;:«Tv prestados á entidade nesta condição de associado￾i i
4-^ :V ^ !'l.?
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fj dl subsidlariamente ,..:.c
;. Tprejudicados, wfpa^oTdoto no desempénhfo d7sM"s''toçõe°s.''®'^®"'®'''
i ' CAPÍTULO III
1: ji 00 MOOO DE CONSTITUIÇÃO EFUNaONAMENTO
^entidade será composta econstituída dos seguintes órgãos:
:.! • lli Assembléia Geral, órgão deliberativo;
j.:: - • Diretoria, órgão administrativo;
ii" ' ! * Conselho Fiscal, órgão fiscallzador.
* . • t I
M:f\ plSSe^ef"'"'"'®'^'""" ® ®ntende-se por acl ,.n.
• n.i Aprovar a reforma do Estatuto;
Vw ^ ° presidente, ou membros da diretoria;
'. Vy.!Dedd^rcidi, em grau rfde°recurso, aexclusão de associado; ^e seus membros;
^'1 S^íídadSr® ' ® '
: VII. Apreciar o relatório da diretoria e deliberar o Relatório Anual dt i
i i.Ji"SS?á.*SíS»'SS.'* •
ft ™™por i . •. y ! t
: I.; Apreciar o Relatório Anual da Diretoria; . n.; Discutir ehomologar as contas eobalanço aprovado pelo Conselho R,,
; ; Art. 150. AAssembléia Geral reallzar-se-á extraordinariamente quando c(.
; ; I. iPela Diretoria;
II. Pelo Conselho Rscal;
;in. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados;
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Art.
sede
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da Assembléia Geral será feita por melo de Edit
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»cnnConiont' convenientes, a todos P?"'®os''°®associados assuntosque3Serem a compõem. tratados e por circulare￾li De regra geral, com antecedência de 15 (quinze) dias-
; Ui Com antecedência de 60 (sessenta) dias, no caso de convocação de elo, .
^^•rjíc> -r^ 'QicutcnSO íhQ-udJÔi^
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•1.
§1. AAssembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria e ü
ou1Impedimento pelo seu substituto legal e, na feita deste, por associado
rpembros Integrantes dessa reunião.
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' ; •! §?• ^ Assembléias Gerais serão aprovadas, ao término dc- assinadas pelo Presidente e/ou seu substituto legal, pelo secretário
:i .a e visitantes presentes,
' I ^ destituição da Diretoria ou do Conselho Rscal, ou qualquer de seu ji •t ;: j;j como reforma estatutária, é exigido o voto concorde de 2/3 dos associcui
.' I/^sembléla Geral convocada especialmente para esse fim, não podendo À
i.i primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com me ' ; convocações seguintes.
. f » . I
•; lArt. 17®. A Diretoria será constituída por um Presidente, e no mínirri
i i-presidente, 1 (um) secretário, 1 (um) tesoureiro.
' O presidente e vice-presidente deverão ser associados com no min
i de atividades vicentina ininterrupta.
• ' §2« ADiretoria e Conselho Fiscal cumprirão mandato de 2 (dois) anoí;
-:. j, .uma reeleição.
:Írv^Í'^|W:iÍ J!.. . !' i ' ; s3* Importará em abandono do cargo a falta Injustificada de dircic
reuniões consecutivas ou 6 (seis) Intercaladas, da Obra Unida.
' §4. Odiretor que for afastado por ausência prolongada, ou por reniV:!
'. =. : . nem designado para a diretoria subseqüente.
' 1V §5. OPresidente de uma Obra Unida e os demais diretores que foren- c
e^ão dispensados de suas obrigações junto às respectivas Conferências.
. . ! . •
. . . i§7. Opresidente eleito nomeará os demais membros de sua diretoria .. ; cóm direito a voto.
i; • •' ; í;:'.- : • : '§8. Os membros da diretoria são substituívels em qualquer t-empo
; Presidente; seusrespectivos mandatos terminam com o do Presidente que (
Art. 18®. Compete à Diretoria entre seus direitos e deveres:
1, Elaborar o programa anual de atividades e executá-lo, de forma
seus objetivos estatutários;
n. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual de Ativi
! Patrimonial até 30 (trinta) do mês de março de cada ano;
in. Buscar os recursos necessários para sua subsistência junto à . instituições;
.IV. Relacionar-se com Instituições públicas e privadas para mútua j
i atividades de Interesse comum; .! V. Contratar empresa ou profissional de contabilidade com habilitação
CRC, para assessoria, cumprimento das obrigações legais e execu j j contábeis, departamento pessoal e correlato, elaborados em llvrvi
i ' formalidades legais;
1 .
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VI. Exigir da Empresa ou do profissional liberal referido no in
mensais, semes^ls e o Balanço Geral no finai decada exercício
ser publicado até 31 de março;
Encaminhar antecipadamente para ciência da Diretoria
e aorov
que objetivem angariar fundos;
® documentação relativa &. até 15 (quinze) de fevereiro de cada ano, ao saber: o Balanço
com
o Relatório das Atividades, acompanhados dos extratos bi, de movimento e aplicações financeiras do último mês a que se .
também
oRelatório do Inventário dos bens patrimoniais;
IX. Determinar com prévio conhecimento da Diretoria
a execurãí￾reformas, que não comprometeram sua posição sócio econômica;
X. Apresentar
e decidir matérias relacionadas à sua admlnlstracau
presente Estatuto;
XI. Solicitar
a Diretoria
o pedido de autorização para aquisi constituição de ônus sobre seus imóveis, Instruindo o pedido com
reunião da Diretoria
e 03 (três) avaliações prévias de Imobiliá!
I^unlcipio;
XII. Cumprir
e fazer cumprir
o Regulamento e o presente Estaci
Interno em sua área de autuação;
XIII. Elaborar e/ou alterar o Regimento Interno, encaminhando-o
a
Art. 19®.
A Diretoria da Obra Unida reunlr-se-á ordinariamente
por mês, em dia
e hora designados pelo presidente e, extraordinari;.
fizer necessário, com designação da matéria a ser tratada.
Art. 20®.
A Diretoria da Obra e seu Conselho Fiscal reconheci
Regulamento
e normas do estatuto.
Art. 21®. São atribuições do Presidente;
I' vil.
Vlll.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
vni.
Representar
a Obra
extrajudiclalmente;
Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias
Assembléia Geral;
Dirigir e orientaras atividades da Obra Unida;
Assinar cheques, sempre em conjunto com
o tesoureiro;
Admitir
e demitir funcionários, respeitando
a Legislaçãí.
Convenções de cada categoria empregada;
Cumprir
e fazer cumprir
o presente Estatuto e o Regimerd
Apresentar ao Conselho Fiscal até o dia quinze de feverf-i.
Balanço Geral, juntamente com o relatório das atlvidadi
dos extratos bancários das contas de movimento
e apllcac. último mês a que se referir o Balanço, juntamente cc.
Inventário dos bens patrimoniais;
Solucionar os casos omissos que lhe forem submetidos
chegarem
a seu conhecimento;
Unida ativa e passlvanif
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IX. Participar das reuniões convocadas pelos órgãos e entes . J
prestando contas de suas atividades e cumprindo as dett ». i
são conferidas.
Art.22®. São atribuições do Vice-Presidente;
1.
n.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Substituir o presidente em suas faltas ou impedimento toumlr o mandato, em caso de vacância, e convocc.
de 60 (sessenta) dias; III* Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidenta.
Parágrafo único: Havendo mais de um vice-presidente, são
observada a respectiva ordem de precedência, cooperar com o
comissões específicas e substituir o presidente e o primeiro vi.
feitas e Impedimentos.
Artt 23®, São atribuições do Secretário:
Secretariar reuniões da Diretoria e das Assembléias G.
respectivas Atas;
Ler a Ata da reunião anterior fdzendo observações nec»
todas as notícias das atividades da entidade;
Verificara atualização do cadastro dos Internos e assisi.
Atender a correspondências, dando ciência das recebi,
conservar em ordem todo o expediente da secretaria;
Elaborar os relatórios das atividades anuais em conjur.
membros da diretoria;
Preparar e manter em dia os fíchários dos associados t
Organizar e controlar os serviços de arquivo e fiche-.
Inclusive o arquivo patrimonial;
Executar outros serviços solicitados pelo presidente;
Assumir o mandato do presidente em caso de vacâi
vice-presidente.
Art. 24®. São atribuições do Tesoureiro:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Vil.
Arrecadar e anotar em livro caixa, as contribuições, rc.
tipo, auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, n.
escrituração toda comprovada;
Pagar as contas com o visto do presidente;
Assinar cheques, sempre em conjunto com o presidenta
Apresentar em todas as reuniões da Diretoria o relc.
balancete contábil do mês anterior, levantado p.
contabilidade ou profissional habilitado.
Providenciar, em tempo hábil, recebimentos de jui
outros rendimentos;
Conservar, sob sua guarda e responsabilidade exclusi .
documentos relativos à tesouraria. Inclusive contas ban
Apresentar trimestralmente, ou sempre que solicite.
Rscai o balancete devidamente assinado por contábil,
registrado no CRC, juntamente com os livros contáb<.-
documentação correlata;
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vin.
IX,
X.
XI,
XII.
d2'náwlnr/rMn1""'"° de Débitos (CND), com '•o'"andato até 30 diasdaantes Diretoria: do térmi, Ce.,.d<i
nPi «rtldões da Imunidade ou ise, :. 3. geridos pela Receita Federal, Estadual e/ou Municio .
.SSsr3S"""° Enviar mensalmente ao Conselho Rscal relatório d'
despesas, excluídas as subvenções oficiais*
ÍÜf.Hírfs®'? ^portânclacaixa, de 1se necessário, para as despesas de p. (hum) salário mínimo, da qual I
Diretoria mensalmente;
Executar outras tarefas peculiares da Tesouraria ou
Presidente.
;d
i'
! .
a^nÍturaÃi?»«S!^''H»V®®'^''"°? assinatura de Termo de Compromissoanteriormente as condiçõesdeverão descritasser nesteprean,,. Est.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO
®,''® T®"'''™® Conselho Fiscal serão eleit secreto, pela maioria simples dos associados integrantes da Assemblál.. i
I. Para o processo eleitoral da Entidade será necessário á inscriç
Chapa com todos os cargos da Diretoria e Consoli
antecedência mínima de 05(cinco) dias do pleito.
II. Cada eleitor terá direito de votar no candidato de sua preferêr.c.
secreto.
Aconvocação eleitoral será feita por edital, afixado na sec (
por outros nielos idôneos, com antecedência mínima- de o (
data da eleição; ^
eleição deverá ocorrer no mínimo 30 (trinta) dias antes i
niandato e sua realização e apuração deverão ocorrer no rne« i i
eleição e apuração deverão constar de Ata, assim como ;
votantes; a cópia da Ata deverá ser devidamente regiu Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Iretama;
apuração ficará a^cargo de comissão composta, pelo mem.
associados que não hajam participado do processo eleitor
dente os concorrentes ao cargo de Conselho Fiscal.
A posse da Diretoria eleita poderá ser feita em solenida..
somente entrará em exercício no primeiro dia imedlatame
termino do mandato.
Em caso de empate, será eleito presidente quem tiver maií: i
III.
IV. A
V. A
VI. A
VII.
VIII.
Art. 280. O presidente e respectiva Diretoria firmarão antes de.-
Conselho a que estiverem diretamente vinculados, o'Termo de Con'
preve o respeito, o cumprimento e a obrigação de se fazer cumprir
e o seu estatuto, especialmente no tocante ao resguardo dos
v\.Vj-Ò ^
rii ••P^ Y-ibr￾iiS
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I
contribuição fínanceira regulamentar. P®"*® administrativa e ao recolhlmem
: Parágrafo único; O encargo de Presidente deve ser r . responsabilidade/ e não honraria.
vacância da presidência, o vice-ore^i, providencia a eleição no pra^o de 60 (sessenta) dias.
Art. 300. o presidente deverá ser afastado do cargo pelo orazo u• em caso de denuncia formulada por ato de sua competência.
capítulo V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 310. OConselho Fiscal será composto por 05 - cinco - me ' .i
Geral maioria simples dos associados integram- .
membros do Conselho Rscai será co...
mandato da Diretoria.
§2. Em caso de vacância, será eleito o suplente e assumi..
termino do mandato.
Art. 32®. Compete ao Conselho Fiscal;
!• Examinar a qualquer tempo os livros de escrituração e exig- ; dos documentos que julgar necessário e que diga respeito ú . n. Analisar, os livros contábeis e auxiiiares, o balanço ,
® despesa, verificar o patrimônic, documentação do exercido findo, para fins de aprovação. §1. A manifestação do Conselho Rscal se dará em 30 ftrinta) ( . para apreciação da Assembléia Geral;
§2. Reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e exf
sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou oor
da diretoria.
§3. As faltas injustificadas de qualquer membro do Conselho Fiscal
consecutivas ou a seis alternadas, serão consideradas como abane....
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO EDAS FONTES DE RECURSOS
Art. 330. O patrimônio social da entidade será constituído por nioveis, senioventes e Imóveis de sua propriedade e por todos i. c
adquirir, assim como por todos os legítimos direitos que possua ou
Art. 340.São fontes de recursos para manutenção da entidade:
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'vStó: •••!'•
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i !
I. Donativos, contribuições, auxílios, subvenções, convê:
patrinnoniais;
II. Rendas de bens patrimoniais;
III. Promoções e eventos;
IV. Rendimentos de aplicações financeiras;
V. Outras receitas eventuais.
Art. 350. A Entidade declar^ e se compromete, sob as penas dõ Io.
I.
II.
III.
IV.
V.
Aplicar suas receitas, rendas, rendimentos e o ev^.
operacional integralmente no território nacional e na n.
desenvolvimento de seus objetivos Institucionais;
Não perceberem seus Diretores, Conseliieiros, Associada
Benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou
ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razãc (í
funções ou atividades que liies sejam atribuídas peles
constitutivos;
Destinar, em caso de dissolução ou extinção, o evi 1
remanescente a entidade congênere, preferenciaimcii.
Sociedade de São Vicente de Paulo, dotada de personaiid<
sede e atividades preponderantes no estado, prefe:
município de origem, registrada no Conseiiio Nacional cie .
- CNAS, inexistindo, a uma entidade pública;
Prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquci
clientela e nos limites de suas possibilidades de r(>
materiais e financeiros;
Aplicar os recursos advindos dos poderes públicos ern
estabelecido nos convênios e legislação aplicável;
Parágrafo único: A dissolução ou extinção da entidade somente se
impossível a continuidade de suas atividades, se decidida pei
aprovação da Assembléia Geral especialmente convocadaapós a res;
nos termos do Art. 51 do Código Civil Brasileiro, com o remanet..
destinado conforme previsto no inciso III.
Art. 36®. Todos os bens patrimoniais da entidade estão exciusivairi
seus objetivos sociais e a Diretoria da Entidade responde e se obriç};:
conservação, administração e pela correta aplicação de seus recursos,
Art. 37®. Não se reconiiece a validade de toda e qualquer ailenaçã»
título for, permuta, comodato ou constituição de quaisquer ônuí;
entidade realizada sem a prévia ciência da Diretoria a que estl
expressa autorização por Assembléia Geral, conforme determine»
condições deste Estatuto.
Parágrafo único: O não atendimento ao disposto neste artigo impi
Art. 1,268, e seus §§ 1® e 2® do Código Civil Brasileiro, sem pr»-.
penais previstas no Código Brasileiro.
CAPÍTULO VII
DA PESTAÇÃO DE CONTAS
Art, 38®. Aprestação de contas observará no mínimo:
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X. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Norr..
Contabilidade;
XI. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do
relatório de atividades e demonstrações financeiras da enii
certidões negativas de débitos Junto ao INSS e ao FG i . disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos
se tratando da aplicação de eventuais recursos objeto de . conforme previsto em f^egulamento; IV. A prestação de contas de todos os recursos, bens ou •..
arrecade, guarde, gerencie ou administre.
Art. 39®.^ Para efeito de encerramento de balanço observar-tn
escrituração de todos os atos e fatos contábeis deverá ser feita c
de formalidades legais, devendo os balançosser publicados nos (...
lei.
Parágrafo único: Quando o término do mandato da DIretoru.
coincidir com o do ano civil, deverá ser providenciado balanço .
contará com parecer do Conselho l=iscal.
Art. 40®. Os membros da Diretoria não respondem, nem mesmí
pelas obrigações assumidas pela entidade, salvo aquelas prov.
omissão voluntária, negligência ou imprudência, que importarem
legalmente estabelecido ou disposição prevista neste Estatuto e c:.
própria Entidade ou a terceiros, tilpóteses em que os responsávc:.
a reparar os danos com as implicações civis e criminais de seus c:t<
CAPITULO VIII
DO VOLUNTARIADO
Art. 41®. A Entidade poderá organizar o trabaliio voluntário ao at
fínalidades institucionais. .
§ 1®. O trabalho voluntário poderá ser disciplinado em Regiment>
os voluntários firmar '^contrato voluntário" e/ou "Termo de voluni.
lei.
§ 2®. Os voluntários serão inscritos em livro e/ou listas competem
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42®. A Entidade está sujeita à contribuição sociais prevista
que estiver vinculada, calculada sobre a receita bruta mensc
resultantes de subvenções ou convênios celebrados ou firmaco
Públicos.
Art. 43®. A Entidade poderá firmar convênios com entidades a-jt.
ou privadas, tudo no interesse de sua manutenção e desenvolvínric.
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Socinl poderá ser reformado total oi;
'•[ ; qualquer época •ou momento por sugestão e homologação do C.
í•f" • i ! • • ^9 Assembléia Geral, especialmente convocada para tal concorde de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes,
:l.v;..' 1 . Assembléia' Geral deliberar/em primeira convocação, sem a n.
!"; / com menos de 1/3.(um terço) nas convocações seguintes.
^5®* O presente Estatuto revoga os anteriores ou quaisquc. contrárias e entrará em vigor na data se seu registro em Cartói,
; Jurídicas. .
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Apontado Sol;
Re0Ísl^do Sob fi.°
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Ariindo Piacentini Filho ^ ÓUlenatio - • 5 .
EXCLUSIVO USO WJÓÇ^
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