br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaFIXA SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id645

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865 – Centro, Roncador – Pr. Fone/Fax (44) 3575 - 1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75
Página 1
Projeto de Resolução n º01/2016
Súmula: Fixa o Subsídio Mensal dos vereadores do 
Município de Roncador e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu Esmael Veloso dos Santos, Presidente do 
Legislativo sanciono a seguinte resolução:
Resolução:
Art.1° - O subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Roncador, para 
legislatura 2017-2020, fica fixado em R$ 880,00(oitocentos e oitenta Reais).
Parágrafo – Único: O suplente convocado receberá a partir de sua posse enquanto exercer 
a vereança o valor do subsídio estabelecido nesta lei.
Art.2º-Os subsídios fixados por esta resolução serão atualizados com base no mesmo 
índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal respeitando como limite 
máximo a correção inflacionária dos meses anteriores a concessão da respectiva reposição 
apurada segundo o indicador oficial apurada segundo o indicador oficial apurada segundo o 
indicador oficial adotado pela legislação local, para efeito da proteção assegurada no Art.37, 
X da Constituição Federal.
Parágrafo–Único: O pagamento do subsídio acrescido de recomposição pela 
desvalorização da moeda dar-se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura.
Art.3º- Os subsídios fixados neste ato destina-se a cobertura pelo desempenho de todas as 
atividades parlamentares, que incluem as sessões extraordinárias do período de recesso 
parlamentar. 
Art.4º- Os subsídios fixados neste ato destina-se a cobertura pelo desempenho de todas as 
atividades parlamentares, que incluem as Sessões Ordinárias, as Sessões Deliberativas, 
Extraordinárias e Sessão Extraordinárias do período de recesso parlamentar.
Art.5º - Fica estabelecido um desconto no valor de R$300,00(trezentos reais), para os 
vereadores que faltarem em sessões ordinárias ou extraordinárias na legislatura de 
01/01/2017 a 31/12/2020, sem justificativas relevantes.
CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865 – Centro, Roncador – Pr. Fone/Fax (44) 3575 - 1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75
Página 2
§ 1º- o desconto não incidirá quando o motivo da ausência devidamente justificado na 
sessão posterior for abanada pelo Plenário da Câmara.
§ 2º- Os casos omissos e hipóteses diversas aqui relacionadas serão solucionados a luz do 
Regimento Interno da Câmara e legislação vigente.
Art.6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a 
partir de 01 de janeiro de 2017.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa.
Roncador 25 de fevereiro de 2016.
José Carlos da Silva Campos.
Vereador-autor.

open original →