| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 645 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865 – Centro, Roncador – Pr. Fone/Fax (44) 3575 - 1434. CNPJ: 78.184.355/0001-75 Página 1 Projeto de Resolução n º01/2016 Súmula: Fixa o Subsídio Mensal dos vereadores do Município de Roncador e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu Esmael Veloso dos Santos, Presidente do Legislativo sanciono a seguinte resolução: Resolução: Art.1° - O subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Roncador, para legislatura 2017-2020, fica fixado em R$ 880,00(oitocentos e oitenta Reais). Parágrafo – Único: O suplente convocado receberá a partir de sua posse enquanto exercer a vereança o valor do subsídio estabelecido nesta lei. Art.2º-Os subsídios fixados por esta resolução serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores a concessão da respectiva reposição apurada segundo o indicador oficial apurada segundo o indicador oficial apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, para efeito da proteção assegurada no Art.37, X da Constituição Federal. Parágrafo–Único: O pagamento do subsídio acrescido de recomposição pela desvalorização da moeda dar-se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura. Art.3º- Os subsídios fixados neste ato destina-se a cobertura pelo desempenho de todas as atividades parlamentares, que incluem as sessões extraordinárias do período de recesso parlamentar. Art.4º- Os subsídios fixados neste ato destina-se a cobertura pelo desempenho de todas as atividades parlamentares, que incluem as Sessões Ordinárias, as Sessões Deliberativas, Extraordinárias e Sessão Extraordinárias do período de recesso parlamentar. Art.5º - Fica estabelecido um desconto no valor de R$300,00(trezentos reais), para os vereadores que faltarem em sessões ordinárias ou extraordinárias na legislatura de 01/01/2017 a 31/12/2020, sem justificativas relevantes. CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865 – Centro, Roncador – Pr. Fone/Fax (44) 3575 - 1434. CNPJ: 78.184.355/0001-75 Página 2 § 1º- o desconto não incidirá quando o motivo da ausência devidamente justificado na sessão posterior for abanada pelo Plenário da Câmara. § 2º- Os casos omissos e hipóteses diversas aqui relacionadas serão solucionados a luz do Regimento Interno da Câmara e legislação vigente. Art.6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017. Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa. Roncador 25 de fevereiro de 2016. José Carlos da Silva Campos. Vereador-autor.