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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaPROJETO 07/2016 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO I -A.P.M TANCREDO NEVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Roncador
ESTADO DO PARANÁ 5
PRAÇA MOYSÉS LUPION,89 - FONEIFAX04435751222 CEP 87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ
CNPJ/MF 75.371.401/0001-57
Ofício nº 33/2016- GAB - Roncador — PR, 15 de março de 2016.
Excelentíssimo Senhor:
Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo Projeto de Lei nº 7/2016, de iniciativa
privativa do Poder Executivo, cuja súmula “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal João Paulo 1 —
APM. Tancredo Neves, e dá outras providências”.
Sendo o que se apresenta para o momento, submetemos à apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, e valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos
demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Muutra PB Goals
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor:
Esmael Veloso dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Roncador — PR.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANA
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 7/2016
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com a Associação
de Pais e Mestres da Escola Municipal João
Paulo I — A.P.M. Tancredo Neves, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Roncador — Estado do Paraná, aprovou, e eu MARILIA
PEROTTA BENTO GONÇALVES -— Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal João Paulo I — A.P.M. Tancredo
Neves, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Roncador - PR,
inscrita no CNPJ sob nº. 80.291.669/0001-19, fundada em data de 15 de dezembro de 1997,
através do Estatuto Social, entidade reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal
n.º 418, de 07 de agosto de 1998. -
Art. 2º - O Município de Roncador efetuará o repasse financeiro de subvenção anual,
que serão pagos conforme cronograma de desembolso pactuado no termo de convênio e de
acordo com a disponibilidade financeira do Município de Roncador para o fim de promoção
de ações voltadas ao desenvolvimento da educação.
Parágrafo único - A presente lei tem o objetivo apenas de autorizar o repasse
financeiro, não criando obrigação ao Executivo Municipal.
Art. 3º - O presente convênio compreende ainda, disponibilização de servidores
públicos municipais quando necessário para apoio ao atendimento das políticas de incentivo
às ações voltadas ao desenvolvimento da educação.
Art. 4º - As despesas para financiamento do presente convênio correrão a conta do
orçamento geral vigente na Lei de Orçamentária Anual.
Art. 5º - Fica a entidade beneficiada obrigada a manter em dia suas certidões negativas
junto aos órgãos da administração pública, estadual e federal, sob pena de cancelamento
automático do convênio.
np
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 6º - Fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar prestação de contas dos
valores repassados semestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento de cada
semestre do ano.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de março de 2016.
PBSqucals
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 007/2016.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:-
Excelentíssimos Senhores Vereadores:-
Visa a presente propositura, obter a providencial autorização Legislativa, para que este
Executivo possa firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal
João Paulo I — A.P.M. Tancredo Neves, para apoio ao atendimento das políticas de incentivo
às ações voltadas ao desenvolvimento da educação.
O Município não efetuará qualquer repasse financeiro à entidade caso esta não cumpra
todas as exigências legais atinentes às subvenções, consoante normas exaradas do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, COM A AGILIDADE QUE É PECULIAR DESSA CASA DE LEIS
confiantes em um parecer favorável.
Paço Municipal João Otales Mendes
15 de março de 2016.
Maul. PEGoueals
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
Estado do Paraná
Praça Moysés Lupion, 89 - CEP 87320-000 - Telefax: (044) 858-1222 - Roncador - Paraná
C.G.C. 75.571.401/0001-57 |
ed LEINº 418, DE 07 DE AGOSTO DE 1998
1 Declara de utilidade pública, a Associação
de Pais e Mestres da Escola Municipal João |
Paulo 1 EPG, neste Município de Roncador. |
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- E
E" A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, Estado do Paraná,
o aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola |
Municipal João Paulo 1 EPG, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do
pm Ministério da Fazenda, sob o nº 80.291.669/0001-19, com séde neste Município de
e Roncador. .
a Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vígor na
' data de sua publicação.
pn Paço Municipal de Roncador,
e Em 07 de Agosto de 1998.
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Gestão 1997 / 2000

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