| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | PROJETO 07/2016 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO I -A.P.M TANCREDO NEVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador ESTADO DO PARANÁ 5 PRAÇA MOYSÉS LUPION,89 - FONEIFAX04435751222 CEP 87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ CNPJ/MF 75.371.401/0001-57 Ofício nº 33/2016- GAB - Roncador — PR, 15 de março de 2016. Excelentíssimo Senhor: Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo Projeto de Lei nº 7/2016, de iniciativa privativa do Poder Executivo, cuja súmula “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal João Paulo 1 — APM. Tancredo Neves, e dá outras providências”. Sendo o que se apresenta para o momento, submetemos à apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, e valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Muutra PB Goals Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor: Esmael Veloso dos Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Roncador — PR. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANA CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 7/2016 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal João Paulo I — A.P.M. Tancredo Neves, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador — Estado do Paraná, aprovou, e eu MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES -— Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal João Paulo I — A.P.M. Tancredo Neves, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Roncador - PR, inscrita no CNPJ sob nº. 80.291.669/0001-19, fundada em data de 15 de dezembro de 1997, através do Estatuto Social, entidade reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 418, de 07 de agosto de 1998. - Art. 2º - O Município de Roncador efetuará o repasse financeiro de subvenção anual, que serão pagos conforme cronograma de desembolso pactuado no termo de convênio e de acordo com a disponibilidade financeira do Município de Roncador para o fim de promoção de ações voltadas ao desenvolvimento da educação. Parágrafo único - A presente lei tem o objetivo apenas de autorizar o repasse financeiro, não criando obrigação ao Executivo Municipal. Art. 3º - O presente convênio compreende ainda, disponibilização de servidores públicos municipais quando necessário para apoio ao atendimento das políticas de incentivo às ações voltadas ao desenvolvimento da educação. Art. 4º - As despesas para financiamento do presente convênio correrão a conta do orçamento geral vigente na Lei de Orçamentária Anual. Art. 5º - Fica a entidade beneficiada obrigada a manter em dia suas certidões negativas junto aos órgãos da administração pública, estadual e federal, sob pena de cancelamento automático do convênio. np Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 6º - Fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar prestação de contas dos valores repassados semestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento de cada semestre do ano. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 15 de março de 2016. PBSqucals Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 007/2016. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente:- Excelentíssimos Senhores Vereadores:- Visa a presente propositura, obter a providencial autorização Legislativa, para que este Executivo possa firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal João Paulo I — A.P.M. Tancredo Neves, para apoio ao atendimento das políticas de incentivo às ações voltadas ao desenvolvimento da educação. O Município não efetuará qualquer repasse financeiro à entidade caso esta não cumpra todas as exigências legais atinentes às subvenções, consoante normas exaradas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, COM A AGILIDADE QUE É PECULIAR DESSA CASA DE LEIS confiantes em um parecer favorável. Paço Municipal João Otales Mendes 15 de março de 2016. Maul. PEGoueals Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador Estado do Paraná Praça Moysés Lupion, 89 - CEP 87320-000 - Telefax: (044) 858-1222 - Roncador - Paraná C.G.C. 75.571.401/0001-57 | ed LEINº 418, DE 07 DE AGOSTO DE 1998 1 Declara de utilidade pública, a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal João | Paulo 1 EPG, neste Município de Roncador. | =" - E E" A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, Estado do Paraná, o aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola | Municipal João Paulo 1 EPG, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do pm Ministério da Fazenda, sob o nº 80.291.669/0001-19, com séde neste Município de e Roncador. . a Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vígor na ' data de sua publicação. pn Paço Municipal de Roncador, e Em 07 de Agosto de 1998. e “q (a dm d, De LA a ODILON ANDREOLI GONÇALVES PREFEITO nei 5 f é ) et Gestão 1997 / 2000