| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o Prefeitura Municipal de Roncador DD ESTADO DO PARANÁ O PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - FONE/FAX 0443575122 CEP 87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ TT — CNPJ/MF 75.371,4010001-57 DD I— Ofício nº 30/2016- GAB Roncador — PR, 14 de março de 2016. Excelentíssimo Senhor: Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo Projeto de Lei nº 6/2016, de iniciativa privativa do Poder Executivo, cuja súmula “autoriza o poder executivo municipal a conceder reajuste salarial aos servidores públicos e dá outras providências”. Sendo o que se apresenta para o momento, submetemos à apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, e valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, guia. PB. Soxeghes Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor: Esmael Veloso dos Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Roncador — PR. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANA CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 006/2016 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Roncador, Estado do Paraná, Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no montante de 12,08% (doze vírgula zero oito por cento) ao vencimento dos cargos efetivos e comissionados. Parágrafo Único — O disposto neste artigo não se aplica aos cargos integrantes de carreira do magistério, cujo reajuste já foi concedido através da Lei Municipal nº 1.150/2016. Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber e em conformidade com a Legislação própria, aos Servidores inativos. Art. 3º - O presente reajuste tem efeito financeiro retroativo à 1º de Março de 2016. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Roncador, 14 de março de 2016. ARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO . E-MAIL: prefroncadorôuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44) 575-1222 - PARANA CNPJ - 75.371.401/0001-57 Es COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES SENHOR PRESIDENTE MENSAGEM Nº: 006/2016 ASSUNTO: AUTORIZA O PODER ExEcuTIvO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO TRAMITAÇÃO: REGIME DE URGÊNCIA Recentemente, o Poder Executivo encaminhou a esta Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 002/2016, cuja proposta corrigia os vencimentos dos Profissionais do Magistério, no percentual de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), em cumprimento à Lei Federal nº 11.738/2008. Assim, através do presente Projeto de Lei, pretende-se levar a efeito, um reajuste voltado aos Servidores efetivos do quadro geral, incluindo-se os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Vigilância Sanitária, bem como os ocupantes de Cargo em Comissão, por se tratar de medida justa e necessária, para continuarmos nossa meta de valorização do servidor público. Com efeito, a inflação compreendida no período fevereiro/2015 a março/2016 (que representa a reposição não aplicada pelo Município aos servidores — data base 2015), medida pelo INPC, resultou no valor de 11,0780%!, de forma que a proposta de 12,08% (doze vírgula zero oito por cento) representa a reposição do período 2015/2016 e reajuste real da remuneração a data base 2016. Conforme reivindicação dos Servidores, se aprovada por esta Egrégia Casa de Leis, a proposta terá vigência a partir de março de 2016. No tocante aos aspectos financeiros e de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com pessoal, bem como, dos impactos que advirão caso seja concedido o reajuste resultante da aprovação do presente Projeto de Lei. O parecer técnico acompanha a presente mensagem justificativa, onde consta: |— o atual índice de despesa com pessoal; Il — a demonstração da origem dos recursos para o respectivo custeio; Ill — a comprovação de que a despesa criada e/ou majorada não afetará as metas de resultados fiscais; IV — a comprovação de que o aumento da despesa com pessoal tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias * http:/Awww.portalbrasil.netinpc.htm 05) Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 V — demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no presente exercício e nos dois subsequentes, acompanhados das premissas e metodologia de cálculo utilizado. De acordo com as informações constantes do Parecer anexo, é possível a esta Gestora Declarar e atestar que o aumento da despesa com pessoal, decorrente da concessão de reajuste com o presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. No demais, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública. Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação. Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Não obstante a-complexidade do assunto, acreditamos contar com o indispensável apoio dos Senhores Vereadores para aprovação desta matéria em regime de urgência?, para que seja realizados os procedimentos internos visando a efetiva aplicação do reajuste na folha de pagamento dos Servidores, ainda no mês de março de 2016º. Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Roncador, 14 de março de 2016. Uguleo. PB. Goucghu TIA PEROTTA BENTO GONÇALVES Prefeita Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador. Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: | - por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento. * Lei 9.504/97. Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...)VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º' desta Lei e até a posse dos eleitos. ?art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. 5 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando- as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições. MUNICÍPIO DE RONCADOR PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso 1, alinea "a") DESPESA COM PESSOAL maio 12015 março abril 12015 12015 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 1.180.502,05] 1.126.730,35 Pessoal Ativo 992.576,78] Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (5 1º do art 18 da LRF) Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (8 1º do art. 19 da LRF) (11) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercicios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/PR 56/2011 Pensionistas IRRF DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (1 - 11) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + HI b) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) junho julho agosto 12015 12015 12015 1.122.855,49] 988.701,92 MARÇO/2015 A FEVEREIRO/2016 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS outubro novembro 1WISs 121s 1.145.524,44] setembro dezembro 12015 rms 1.161.914,80] 1.125.214,68] 1.116.642,61] 1.137.585,82 1.023.090,29) 977.818,10 998.761,31 1.006.699,93] janeiro [2016 1.409.714,27 1134271, R$ 1,00 INSCRITAS EM RESTOS A TOTAL PAGAR (ÚLTIMOS NÃO 12 MESES) | PROCESSADOS fevereiro 12016 1.083.659,19] 14.870.003,91 108142428] 13.214.384,13 223491] 1171,941,87] 1.125.903,07] 1.115.099,93] 115382745] 111568135] 1108056,79] 112936343] 113200632] 113690901] 210330607] 1.409.162,75] 1.066.836,18] 14,768.094,22 57.817,84] 14.825.912,06 VALOR 28.953.629,18 % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, Il e III, art. 20 da LRF) - 54.0 % 51,21 15.634.959,76 LIMITE PRUDENCIAL (art. 22 da LRF) - 51,30% sobre Limite Máximo 14.853.211,77 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 21/mar/2016 as I0he 24m. www elotech com br Continua 1/2 q 00TSA Aqua yaao|a mam VUITANOSAL 1-0/0L0+90-4d JA HOAVINOD TVdIDINNRA VISITAS SIA TVÔNOO E VILONAd VITRIVIN Fomos g | NT] MRI ANTI (Bu BOUIE *] OSIOUI “SG “UI “AAT) [ OXANV - OA 9LOTONITATATA V SIOTIOSAVIA TVIDOS JAVARINDAS VA A TVISII SOLNIINVÕÃO TVOSSAd INOD VSHdSAA VA OAILLVALSONAA VISI OVISÃO A ORIQLVTAA YNVAVd O OQVISA OAILNDAXA AACOd HOCVINOA HC OIdIDINNIA [ CALCULO DO IMPACTO SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE 12,08% | CUSTO DA FOLHA MÊS DE FEVEREIRO/2016 CLASSE VALOR TOTAL EFETIVO REAJUSTE [VALOR REAJUSTADO | | DECUÇÃO DO FUNDEB DEDUCÃO PREFEITONICE O DEDUÇÃO SECRETARIOS Do BASE REAJUSTE 12,08% VALOR REAJUSTADO APORTE 14,00% R$ 97.144,44 —— REAJUSTE BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - RPPS DEDUÇOES DA BASE DE CALCULO BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 453.642,67 12,08% R$ 54.800,03 BASE CALCULO PATRONAL COM REAJUSTE 748.688,88 14,00% R$ 104.816,44 7.672,00 VALOR TOTAL [REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - INSS R$ 102.676,94] 21,66% R$ 22.239,83 DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO -30.273,96 Do BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 72.402,98 12,08% R$8.746,28] BASE PATRONAL INSS COM REAJUSTE | 111.423,22 21,66% R$ 24.134,27 PROJEÇÃO DE IMPACTO NA FOLHA COM REAJUSTE DE 12,08% APORTE NA FOLHA 89.197,75 VALOR ESTIMADO FOLHA 14.915.109,81 VALOR TOTAL 14.825.912,06 DESCRIÇAO FOLHA ULTIMOS 12 MESES INDICE FOLHA INICIAL DEPESA TOTAL COM PESSOAL 14.825.912,06 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 28.953.629,18 INDICE APURADO PROJEÇÃO DO INDICE DE FOLHA DEPESA TOTAL COM PESSOAL 14.915.109,81 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 28.953.629,18 INDICE APURADO