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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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o
Prefeitura Municipal de Roncador
DD ESTADO DO PARANÁ O
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - FONE/FAX 0443575122 CEP 87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ
TT — CNPJ/MF 75.371,4010001-57 DD I—
Ofício nº 30/2016- GAB Roncador — PR, 14 de março de 2016.
Excelentíssimo Senhor:
Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo Projeto de Lei nº 6/2016, de iniciativa
privativa do Poder Executivo, cuja súmula “autoriza o poder executivo municipal a conceder
reajuste salarial aos servidores públicos e dá outras providências”.
Sendo o que se apresenta para o momento, submetemos à apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, e valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos
demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
guia. PB. Soxeghes
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor:
Esmael Veloso dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Roncador — PR.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANA
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 006/2016
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Roncador, Estado do Paraná, Senhora
Marília Perotta Bento Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no montante de
12,08% (doze vírgula zero oito por cento) ao vencimento dos cargos efetivos e
comissionados.
Parágrafo Único — O disposto neste artigo não se aplica aos cargos integrantes de
carreira do magistério, cujo reajuste já foi concedido através da Lei Municipal nº
1.150/2016.
Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber e em conformidade com a
Legislação própria, aos Servidores inativos.
Art. 3º - O presente reajuste tem efeito financeiro retroativo à 1º de Março de 2016.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Roncador, 14 de março de 2016.
ARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO . E-MAIL: prefroncadorôuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44) 575-1222 - PARANA
CNPJ - 75.371.401/0001-57 Es
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 006/2016
ASSUNTO: AUTORIZA O PODER ExEcuTIvO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
TRAMITAÇÃO: REGIME DE URGÊNCIA
Recentemente, o Poder Executivo encaminhou a esta Colenda Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº 002/2016, cuja proposta corrigia os vencimentos dos
Profissionais do Magistério, no percentual de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por
cento), em cumprimento à Lei Federal nº 11.738/2008.
Assim, através do presente Projeto de Lei, pretende-se levar a efeito,
um reajuste voltado aos Servidores efetivos do quadro geral, incluindo-se os cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Vigilância Sanitária, bem como os
ocupantes de Cargo em Comissão, por se tratar de medida justa e necessária, para
continuarmos nossa meta de valorização do servidor público.
Com efeito, a inflação compreendida no período fevereiro/2015 a
março/2016 (que representa a reposição não aplicada pelo Município aos servidores —
data base 2015), medida pelo INPC, resultou no valor de 11,0780%!, de forma que a
proposta de 12,08% (doze vírgula zero oito por cento) representa a reposição do
período 2015/2016 e reajuste real da remuneração a data base 2016.
Conforme reivindicação dos Servidores, se aprovada por esta Egrégia
Casa de Leis, a proposta terá vigência a partir de março de 2016.
No tocante aos aspectos financeiros e de responsabilidade fiscal, o
Poder Executivo realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com
pessoal, bem como, dos impactos que advirão caso seja concedido o reajuste
resultante da aprovação do presente Projeto de Lei.
O parecer técnico acompanha a presente mensagem justificativa, onde
consta:
|— o atual índice de despesa com pessoal;
Il — a demonstração da origem dos recursos para o respectivo custeio;
Ill — a comprovação de que a despesa criada e/ou majorada não afetará
as metas de resultados fiscais;
IV — a comprovação de que o aumento da despesa com pessoal tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
* http:/Awww.portalbrasil.netinpc.htm
05)
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
V — demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
presente exercício e nos dois subsequentes, acompanhados das premissas e
metodologia de cálculo utilizado.
De acordo com as informações constantes do Parecer anexo, é
possível a esta Gestora Declarar e atestar que o aumento da despesa com pessoal,
decorrente da concessão de reajuste com o presente Projeto de Lei tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
No demais, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade
com o Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública.
Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de
Leis, certificamos que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo,
saberão, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e relevância jurídica de sua
aprovação.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação
de Vossas Excelências.
Não obstante a-complexidade do assunto, acreditamos contar com o
indispensável apoio dos Senhores Vereadores para aprovação desta matéria em
regime de urgência?, para que seja realizados os procedimentos internos visando a
efetiva aplicação do reajuste na folha de pagamento dos Servidores, ainda no mês de
março de 2016º.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas
considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído.
Roncador, 14 de março de 2016.
Uguleo. PB. Goucghu
TIA PEROTTA BENTO GONÇALVES
Prefeita Municipal
e Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a
interesse público relevante:
| - por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias
de seu recebimento.
* Lei 9.504/97.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da
perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º' desta Lei e até a posse
dos eleitos.
?art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido,
observadas as disposições desta Lei.
5 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-
as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
MUNICÍPIO DE RONCADOR
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso 1, alinea "a")
DESPESA COM PESSOAL
maio
12015
março abril
12015 12015
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 1.180.502,05] 1.126.730,35
Pessoal Ativo 992.576,78]
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização (5 1º do art 18 da LRF)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização (exceto elemento 34)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (8 1º do art. 19 da LRF) (11)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercicios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/PR 56/2011
Pensionistas
IRRF
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (1 - 11)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + HI b)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
junho julho agosto
12015 12015 12015
1.122.855,49]
988.701,92
MARÇO/2015 A FEVEREIRO/2016
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
outubro novembro
1WISs 121s
1.145.524,44]
setembro
dezembro
12015 rms
1.161.914,80] 1.125.214,68] 1.116.642,61] 1.137.585,82
1.023.090,29) 977.818,10 998.761,31 1.006.699,93]
janeiro
[2016
1.409.714,27
1134271,
R$ 1,00
INSCRITAS EM
RESTOS A
TOTAL PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO
12 MESES) | PROCESSADOS
fevereiro
12016
1.083.659,19] 14.870.003,91
108142428] 13.214.384,13
223491]
1171,941,87] 1.125.903,07] 1.115.099,93] 115382745] 111568135] 1108056,79] 112936343] 113200632] 113690901] 210330607] 1.409.162,75] 1.066.836,18] 14,768.094,22 57.817,84]
14.825.912,06
VALOR
28.953.629,18
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, Il e III, art. 20 da LRF) - 54.0 %
51,21
15.634.959,76
LIMITE PRUDENCIAL (art. 22 da LRF) - 51,30% sobre Limite Máximo
14.853.211,77
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR, emitido em 21/mar/2016 as I0he 24m.
www elotech com br
Continua 1/2
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TVOSSAd INOD VSHdSAA VA OAILLVALSONAA
VISI OVISÃO A ORIQLVTAA
YNVAVd O OQVISA
OAILNDAXA AACOd
HOCVINOA HC OIdIDINNIA
[ CALCULO DO IMPACTO SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE 12,08% |
CUSTO DA FOLHA MÊS DE FEVEREIRO/2016
CLASSE VALOR TOTAL
EFETIVO
REAJUSTE [VALOR REAJUSTADO
|
|
DECUÇÃO DO FUNDEB
DEDUCÃO PREFEITONICE O
DEDUÇÃO SECRETARIOS Do
BASE REAJUSTE 12,08%
VALOR REAJUSTADO APORTE
14,00% R$ 97.144,44 ——
REAJUSTE
BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - RPPS
DEDUÇOES DA BASE DE CALCULO
BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 453.642,67 12,08% R$ 54.800,03
BASE CALCULO PATRONAL COM REAJUSTE 748.688,88 14,00% R$ 104.816,44 7.672,00
VALOR TOTAL [REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE
BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - INSS R$ 102.676,94] 21,66% R$ 22.239,83
DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO -30.273,96 Do
BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 72.402,98 12,08% R$8.746,28]
BASE PATRONAL INSS COM REAJUSTE | 111.423,22 21,66% R$ 24.134,27
PROJEÇÃO DE IMPACTO NA FOLHA COM REAJUSTE DE 12,08%
APORTE NA FOLHA
89.197,75
VALOR ESTIMADO FOLHA
14.915.109,81
VALOR TOTAL
14.825.912,06
DESCRIÇAO
FOLHA ULTIMOS 12 MESES
INDICE FOLHA INICIAL
DEPESA TOTAL COM PESSOAL 14.825.912,06
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 28.953.629,18
INDICE APURADO
PROJEÇÃO DO INDICE DE FOLHA
DEPESA TOTAL COM PESSOAL 14.915.109,81
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 28.953.629,18
INDICE APURADO

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