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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DA PREFEITA MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id655

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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI Nº 03/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos subsídios da
Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
Procurador Geral do Município e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Roncador, aprovou e eu Marilia Perotta Bento Gonçalves, 
Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º. Ficam recompostos em 11,07 % (onze vírgula sete por cento) os subsídios da Prefeita 
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, devendo ser 
aplicado com efeitos retroativos a partir de 01/03/2016.
Artigo 2º. A recomposição é equivalente à perda do poder aquisitivo do exercício de 2015, com 
base no valor acumulado do INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor, conforme legislação 
pertinente.
Artigo 3º. Fica autorizado o Departamento de Pessoal e Contábil a efetuar os lançamentos 
necessários e complementares das normas contábeis e administrativas, com inclusão da dotação 
orçamentária especifica.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, produzindo efeitos financeiros a conta de 01/03/2016.
Câmara Municipal de Roncador
Roncador, 22 de março de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, 
ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA.
Edison José Pietroski
Presidente
Ivo Kuchla
Relator
Pedro Ferreira de Castro
Membro

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