| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DA PREFEITA MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 655 |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 PROJETO DE LEI Nº 03/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Roncador, aprovou e eu Marilia Perotta Bento Gonçalves, Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º. Ficam recompostos em 11,07 % (onze vírgula sete por cento) os subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, devendo ser aplicado com efeitos retroativos a partir de 01/03/2016. Artigo 2º. A recomposição é equivalente à perda do poder aquisitivo do exercício de 2015, com base no valor acumulado do INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor, conforme legislação pertinente. Artigo 3º. Fica autorizado o Departamento de Pessoal e Contábil a efetuar os lançamentos necessários e complementares das normas contábeis e administrativas, com inclusão da dotação orçamentária especifica. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a conta de 01/03/2016. Câmara Municipal de Roncador Roncador, 22 de março de 2016. COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA. Edison José Pietroski Presidente Ivo Kuchla Relator Pedro Ferreira de Castro Membro