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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RONCADOR.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI nº. 04/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste 
salarial dos servidores do Legislativo Municipal de 
Roncador e dá outras providências.
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, 
aprovou, E EU, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de 
Roncador sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Concede reajuste salarial de 12,08% (doze vírgula oito por cento), aos 
servidores da Câmara Municipal de Roncador, devendo ser aplicado ao quadro de cargo 
efetivo, cargo em comissão e Função Gratificada, com efeitos retroativos a 01/03/2016.
Art. 2º. Fica o Departamento de Pessoal autorizado a efetuar os lançamentos 
necessários e complementares ao cumprimento das normas contábeis e com a inclusão 
nas dotações orçamentária respectivas.
Art. 3º. O referido aumento salarial equivale à recomposição inflacionaria e reajuste 
salarial do período financeiro de 2015, em conformidade com o previsto na legislação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, com efeitos retroativos á 01/03/2016.
Edifício Lucielin Cristina Rosa, 
Roncador – Paraná, 22 de março de 2016.
_____________________________ 
Esmael Veloso dos Santos
Presidente da Câmara.
______________________________ 
José Carlos da Silva Campos
1° Secretário
____________________________________ 
Pedro Ferreira de Castro
2° Secretário

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