| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RONCADOR. |
| native_id | 658 |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 PROJETO DE LEI nº. 04/2016 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos servidores do Legislativo Municipal de Roncador e dá outras providências. O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, aprovou, E EU, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Concede reajuste salarial de 12,08% (doze vírgula oito por cento), aos servidores da Câmara Municipal de Roncador, devendo ser aplicado ao quadro de cargo efetivo, cargo em comissão e Função Gratificada, com efeitos retroativos a 01/03/2016. Art. 2º. Fica o Departamento de Pessoal autorizado a efetuar os lançamentos necessários e complementares ao cumprimento das normas contábeis e com a inclusão nas dotações orçamentária respectivas. Art. 3º. O referido aumento salarial equivale à recomposição inflacionaria e reajuste salarial do período financeiro de 2015, em conformidade com o previsto na legislação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos á 01/03/2016. Edifício Lucielin Cristina Rosa, Roncador – Paraná, 22 de março de 2016. _____________________________ Esmael Veloso dos Santos Presidente da Câmara. ______________________________ José Carlos da Silva Campos 1° Secretário ____________________________________ Pedro Ferreira de Castro 2° Secretário