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materia nº 182/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 182 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaREQ.182/2013. PEDRO FERREIRA DE CASTRO, VEREADOR QUE AO PRESENTE SUBSCREVE, VEM NA FORMA REGIMENTAL, CONSIDERANDO OS APONTAMENTOS NARRADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/06/2013, PELOS NOBRES VEREADORES, CONFORME CONSTA A ATA N°31/2013(ANEXO) SENDO LEVADO AO CONHECIMENTO DO PLENÁRIO SUPOSTA IRREGULARIDADES. PREZANDO PELO PRINCÍPIO DA MORALIDADE, BEM COMO OUTROS IMPLÍCITOS NA LEI ORGÂNICA E CONSTITUIÇÃO FEDERAL É QUE REQUEIRO NOS TERMOS DO ARTIGO 45, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA A FORMAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL, PARA BUSCAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A PROCEDÊNCIA OU NÃO DOS SEGUINTES FATOS: A NÃO PERMANÊNCIA DE MÉDICOS NOS PLANTÕES NO HOSPITAL MUNICIPAL; SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO OCUPANTE DA ÁREA DE ODONTOLOGIA QUE NÃO CUMPRE A CARGA HORÁRIA; FALTA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO CONTÍNUO; AGENTES OU AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) QUE ESTARIA FALSIFICANDO PRONTUÁRIO DE VISITAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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 REQUERIMENTO N.°182/2013.
Ao Exmo. Senhor.
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS.
DD. Presidente da Câmara Municipal.
 Senhor Presidente, 
 
Pedro Ferreira de Castro, vereador que ao presente subscreve 
vem na forma Regimental, considerando os apontamentos narrados na SESSÃO 
ORDINÁRIA do dia 17/06/2013, pelos Nobres Vereadores conforme consta a ATA 
N°31/2013(anexo) sendo levado ao conhecimento do Plenário suposta irregularidades.
Prezando pelo princípio da moralidade, bem como outros 
implícitos na Lei Orgânica e Constituição Federal é que requeiro nos termos do 
Artigo 45, inciso II do Regimento Interno da Câmara a formação de uma Comissão 
Especial, para buscar esclarecimentos sobre a procedência ou não dos seguintes fatos:
 A não permanência de médicos nos plantões no Hospital 
Municipal;
 Servidor Público Municipal concursado ocupante da área de 
odontologia que não cumpre a carga horária;
 Falta de medicamentos controlados de uso contínuo; 
 Agentes ou Agente Comunitário de Saúde (ACS) que 
estaria falsificando o prontuário de visitas.
São fatos mais do que suficientes para dar ensejo a uma investigação e 
que cabe dar aos munícipes e usuários do sistema uma resposta a altura das 
reclamações ora registradas nesta Casa de Leis. 
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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O papel do Vereador não é só fiscalizar, mas também averiguar 
eventuais irregularidades como as que foram apontadas na Sessão Legislativa, 
conforme narração acima.
Atuando desta forma o Legislativo Municipal estará fazendo o papel 
fundamental no uso do exercício do controle esterno e por que não moral, já que como 
um órgão de fiscalização, também pode ser um colaborador do executivo em levantar 
eventuais falhas que por ventura venha prejudicar o atendimento ao público de uma 
forma geral.
 Contamos com a colaboração e desempenho desta administração. 
Nestes termos,
Pede e Espera deferimento. 
Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Câmara Municipal de Roncador em 21 de junho de 2013.
Pedro Ferreira de Castro.
Vereador
 
 

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