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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-04-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº008/2016 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM OS SERVIDORES MUNICIPAIS PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO, LOTADOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME RELAÇÃO ANEXA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS NÃO PERCEBIDOS DURANTE O ANO DE 2011, CONSUBSTANCIADA NA NÃO APLICAÇÃO Á ÉPOCA, PELO MUNICÍPIO DE RONCADO, DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº11.798/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id675

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
—— CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEINº 01/2016
SÚMULA- Altera o artigo 54, da Lei
Municipal Complementar nº. 886/2009, a fim
de fixar o valor da cota do salário-família para
o exercício de 2016, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita do
Município de Roncador, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. — O artigo 54, da Lei Municipal Complementar nº 886/2009 passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 54 — O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde
1º.01.2016 é de: (n.r).
I — R$41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta
centavos); (n.r).
H — R$29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com
remuneração mensal superior a R$806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e
igual ou inferior a R$1.212,64 (um mil e duzentos e doze reais e sessenta e quatro
centavos)”. (n.r).
Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 19 de janeiro de 2016.
Waulto PB Gouvcles,
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
GOVERNO MUNICIPAL DE
RONCADOR
Construindo uma nova Sistória
Nº 6, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Art, 2º Os responsáveis pelas Unidades Administrativas de
Serviços Gerais dos Gngãos e entidades do administração pública
federal direta, autárquica e fundacional deverão encaminhar à Se-
crctaria de Gestão do Ministério do Plancjamento, Orçamento c Ges-
tão, por meio eletrônico, até 15 de janeiro de 2016, relatório de
espesas e de redução de gastos, na forma do modelo disponibilizado
no Portal de Corrs do Govemo Federal hrtp://www.comprasgo-
vemamentais
. Es Porri entra em vigor na data de sua py-
biicação
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
SECRETARIA EXECUTIVA .
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2016
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA DO
masrÉRio DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso da dele ,
junho de 2014, considerando O disposta no Decreto nó 1.925, de 18 de
fevereiro de 2013, e na Portaria MP Ǽ 403, de 13 de outubro de
. resolve:
An te apr o ciclo Qd de concorrência às vagas sapo
o tificação de Quali devida aos tola
a eia de Amalica de inato IE e E? do cargo isolado
Especialista cs Infinita Sénio” EIS”
Am. 2º Será destinado o quantittivo máximo de 361 (tre-
zentos e sessenta c uma) vagas, observando os limites:
17 ALGO de Nivel | terá 218 (duzentos e dezoito) vagas para
AE e 20 (vie duas) vagas para
NA GO de Nivel rerá TÃO esto e der) vagas para AIE
e 1onze) PO rei
aa o icto 2016 terá início com a publicação des Ato
& seguirá us prazos do cronograma previsto na Portaria MP nº 403, de
2014, observado o di disposto no ar. 66 8 |º da Lei FRA de 29 de
Janeiro de 1999, a seguir icados:
1.12/01/2016 a 25/01/2016 - candidatura;
2.26/01/2016 a 01/02/2016 - encaminhamento das candida-
turas no EGO
3.02/02/2016 a 17/03/2016 - análise do CGQ
er 4.18/03/2016 a 24/03/2016 - publicação dos resultados pela
$.28/03/2016 a 01/04/2016 -
6. 04/04/2016 à 08/04/2016 - COGEP encaminha os recursos
GQ,
7.11/04/2016 a 15/04/2016 - prazo para o CGQ reconsiderar
ou encaminhar Os recursos ao CRGQ
creo 8.18/04/2016 a 28/04/2016 - análise dos recursos pelo
: 9.29/04/2016 a 05/05/2016 - prazo para publicar o resultado
final
Art. 4º Para efeito da candidatura deste ciclo,
correntes deverão encaminhar o Anexo Lda Portaria MP nº dOS/I9NA
€ as respectivas comprovações em processo individualizado, até a
data final do prazo de entrega, nas formas seguintes:
1. preencher o formulário diretamente no Sistema Eletrônico
SEI-MP (GQ Candidatura Requisitos), anexando os comprovantes,
com posterior envio à Divisto de Avaliação, Cargos e Carteiras (DI
CAR-DIRAD);
ao
H- protocolizar o formulário e demais documentação na
Divisto de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração -
BIVADIDIRAD do Ministério do Plancjamento, Orçamento e Gestão,
Esplanada dos Ministérios, bloco "Ie, sala 232, Ho Horário de ex:
pediente de Bh às 12h e de 14h às 18h;
HE - protocolizar o formulário e de
unidades da Secretaria do Parrimônio da União
IV - protocolizar o formulário e demais documentação no
Órgão de exercício; ou
V - enviar o formulário e demais documentação por correio,
via SEDEX.
$ 1º Os servidores que participaram de certames anteriores,
que optarem por nova concormência, deverão oficializar a candidatura
na forma deste anigo, a ser anexada 20 processo anterior, devendo
apresentar, apenas, as comprovações que não constarem nos pro-
cessos anteriores e que ainda estão vigentes, observada a regra do 64º
do am. 3º da Portaria MP nº 403.
$2º O Anexo | deverá ser assinado pelo concorrente ou por
seu procurador legalmente constituido, sendo necessário, neste último
Caso, ieluir à procuração nos autos.
An. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
s documentação nas
JANET DE MELO COSTA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2016
9 SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO PIAUÍ - Substituto, no uso da Sompetêne ia que lhe foi delegada
pela Portaria nº 22, de 0801 publicada no DOU cm
T da Portaria nº 200/2010,
ão, publicada no DOU de
Sage soio. tendo em vista ainda o disposto nos artigos 538 e 553 do
Código Civil Brasileiro e com base nos elementos que integram o
Processo nº 04911.001095/2013-90, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://wrwwin. gov botetenticidde hem,
pelo código 0001201601 1 100067
Oficial da União - seção 1
At da Aceitar a doação, com aca a empresa
Urtiga c Mi mentos LTDA « Mé, por por Ea dos seus
sócios Caio Ng Marques. de Medeiros c José Damasceno, re-
Pelo, Senhor Raymundo de Sá Uri
eto à Uia: de de um terreno medindo 3, construção da
sede da Subseção da Justiça Federal no iii e Bicos com Base
a proposta de doação emitida, em 27, de fevereiro de 2014, cujo
imóvel encontra-se fia 01, do Livro né 2 de Registro
riculado à
Geral, 3a rica 0º 1 88 amo o tório do 1º Oficro de
Jeiveia da
Notas e Regiso de Im Comarca de Picos, o qual se situa no
Loteam Sá Urtiga, resultado da unificação de 16 lotes
601 0 16) Ode 17, setor 06, bairro Boa Vista, no município
Picos/PI, que assim se ve: frente a Avenida Deputado
Raimundo de Sá Uniga reino 0 om Tao dino, mia
com a Rua Projetada 18, medindo 65,00m: lado esquerdo, limitando-
se com a Rua Projetada 13, medindo 65,00m; findos, Bimitando-se
som à Rua Projetáda, 19, medindo, 50,0m, perfazendo uma área de
JESUM0a e perimeo “de 230,00m.'0 qual foi avalisdo por R$
0 (irezentos e oito mil e setecentos « cinquenta res)
2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à cons-
tração da Sede da Subseção a, usiça Federal da Município de
biicação A 3º Esta Portaria eotra em vigor na data de sua pu-
GENTIL NASCIMENTO DOS SANTOS
PORTARIA Nº 36, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
ERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO PIAÚI Sh no uso da tência que lhe foi do art
2, ineiso 1, alinea *« Ss Pora BE 55 21d da de fa jan
O, publicada no
conênidado Como artigo 8, inciso Tl da Led ae Dejo, dm, hã
maio de 1º combinado com o artigo 64 do Decreto-Lei nº 9.760,
de 5 de setembro de 1946 & demais elementos que integram o Pro:
cesso nº ea MOST és soe:
Autorizar a CESSÃO DE USO GRATUITO, ao Tri-
bunal ae sia do Estado do Piauí, do imóvel urbano com área
3.881,60m?, que assim se descreve: perímetro da poligonal do terrenç
começa no ponto pi que seguc com O azimule E Tosraça6 e 3
distância limitando-se a leste com q terreno da
terreno YUNIAGIDNTT té encontrar com o ponto P.02, deste ponto
segue-se com azimuto de 202º0320º c dist limi-
tando-se a sul com 0 terreno e terceiros, até encontre o o ponto P-03,
Fr porto segue-se com RA azimute de 284º4402" istância de
imitando-se à TÃOIRUA DE
A om 9 animo do 12º
norte com o terreno ZUNIÃC nto PO, fi-
nalizando o levantamento, vjo perímetro m mede 250,07m e cuja Area
encontrada fi de 3881 L6Um? ou 0,388 O MESMO, trata»
se de parcela do imóvel major com dra STE 9,93m, situado na
Senador Helvidio Nunes, cº 2870. Município de Picos, Es.
tado do Psui, com as caracirísicas é confiontáçães esnstames no
ocesso nº 05421.0005T2/2014-65, em como na rica nº 22081,
ivro de Registro de Imóveis nº 2, ficha 1, do Cartório do 2º Ofício
da Comarca de Picos - PI.
An. refere o am. 1º, destina-se à
insalação do Fórum e STE Ruizado Cel 6 Criminal ds Comarca de
Art 3 O prazo de cessão será de vin anos, a contr da data
da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos pe
Art. 4º É fixado o prazo de 18 (dezoito) meses a contar da
dia de assianura do jeto ds sessão, gar que o cessionário inicie
ai o jeto c justro) anos para o cumprimento
dor e presos. Ar 5º Esta Portaria enta em vigor na daia
sun publi
ANA CÉLIA COELIIO MADEIRA VERAS
PORTARIA Nº 41, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Ó), nos ga comptância DO PATRIMÔNIO DA gas
NO PAU no uso da tência que lhe foi subde! lo an”
iso 11, alinea "c” da E 1 ADO. de de Jah de
E pacto do DOU pi TE mtas LET GS ae is To
a inciso Le ne 9
“ns de 1598, esmo com o amigo 68 do Decreto sé 9.160,
cesso Ss 27, ee otOs q ia 9 Pro
E
Roo e Autos à CESS O DE USO GRATUITO, a Fun
ER Odviido Cruz - FIOCRUZ, do imóvel urbano, qe assim se
descreve: Terreno situado no 2º irão urbano da Rua Firmino
óinone, bairro Centro ia cidade de Teresina(P), medindo
doftm se eme ado lado direito medindo 1. 2.50ma Io
fiindos medindo 10,70m, uma “Tres di de
indo |
153,5 1 coa serio benttoria” Bio de dois pavimentos,
esiniturado em paredes de alvenaria, rebocadas e cmassadas, com
pintura acrílica, cobertura em estrutura de madeira e telha cerâmica
tipo canal. Pavimento térreo: salão com piso paviflcx, forro em gesso
e subdividido com divisórias tipo, naval; sala de
iso em cerbmi
máquinas com piso
em cerâmica; copa e wc com 20 e paredes
revestidas em cerâmica ÍOx1O. ão com piso
gave, foro em gesso e subdividido com divisórias tipo naval sala
Se máquinas com piso pavifiex: we's com piso em cermica 20420 e
paredes revestidas fem cerâmica 10x10,
A cessão a que sc refere o am, 1º, destina-se a
instalação d do Escritório da Fioeniz do Piau
O prazo de cessão
será de dez anos, a contar da data
da assino” do Contos prorrogável por iguais e sucessivos pe-
Am. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ANA CÉLIA COELHO MADEIRA VERAS
67
do Trabalho
e Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1,
DE 8 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pa-
gos pelo Instiuto Nacional do Seguro So-
cint - INSS e dos demais valores constantes
do, Regulamento da Previdência Social -
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PRE-
VIDÊNCIA SOCIAL - INTERINO - E DA FAZENDA, no uso da
atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do an. 87
da Constituição, c tendo em vista o disposto na Emenda Comte
tucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Cc
tucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; ra Lei ESTE de Sade
Julho de 1991; no am. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Da Ledo ii 152, de 29 de julho de 2015; no Decreto nº 8.618, de 29
de dezembro de 2015; c no Regulamento da Previdência Social -
RPS, ES, aprovado pelo Decreto nº 048, de 6 de maio de 1999, re-
solvem:
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Se-
furo Social INSS sero resjaindos, a parir de Iº de janeiro de
6, - 1-28% (onze ineiros « vie é oo décimos por cento),
1º.0s benefícios a que sc refere o caput, com deta de início
a panir de Mede Ter de 2015, serão reajustados de acordo com
os percentuais indicados no Anexo | desta Poraria.
$ 2º Para os benefícios majorados por força da clevação do
salário mínimo para R$ 880,00 (oitocentos € oitenta reais), o referido
sumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de
que tratam o caput co $ Iº.
$.3º Aplica-se O disposto neste artigo às pensões especiais
pagas às vitimas da sindrome da talidomida, aos portadores de han-
senfase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, e ao
auxilio especial mensal de que trata o inciso I] do art. 37 da Lei nº
12.663, de 5 de junho de 2012,
Ar. 2º À panir do |º de janciro de 2016, o salário-do.
benefício € o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$
880,00 (oitocentos e oitenta reais), nem superiores a R$ 5.189,82
(cinco mil cento e oitenta c nove reais e oitenta e dois centavos).
Ar. 3º A partir de 1º de janeiro de 2016:
1 - não terão valores inferiores a R$ 880,00 (oitocentos e
oitenta reais), os bencíícios:
a) de prestação continuada pagos pelo INSS comespondentes
a aposentadorias, auxílio-doença, auxilio-reclusão (valor global) e
pensão por morte (valor global);
5 rias dos aeronauas, concesidas com base na
b) de sposentadorias
Lein* aus 2 de dezembro de 1958:e da sind a
pensão especial vitimas da sindrome da ta-
lidomidas e
di so8e ore, des beneficios conceidos ao pescador, so
e, pesca com as vantagens da Lei nº
TSE, de 5 de desenbio do BSS devera co F TESpec-
tivamente, a | (uma), 2 (duas) c 3 (três) vezes o valor de R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);
HI - o benefício devido nos seringueiros e seus dependentes,
concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá
valor igual a R$ 1.760,00 (um mil sctecentos e sessenta reais):
IV - é de R$ 880,00 (oitocentos c oitenta reais), o valor dos
seguintes bencfícios assistenciais pagos pela Previdência Social:
a) pensão especial paga aos dependentes das vitimas de he-
modiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;
b) amparo social ao idoso c à pessoa portadora de defi-
ciência; e
€) renda mensal vitalícia.
Ar. 4º O valor da cota do salário-familia por filho ou equi
parado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou
inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de:
E- R$ 41,37 (quarenta e um reais € trinta e sete centavos)
para o segurado com semuncração mensal não superior a R$ 806,80
(oitocentos e seis reais e oitenta centavos):
= R$ 29.16 (vinte e nove renis e dezesseis centavos) para
o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oito-
centos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$
64 (um mil duzentos c doze reais e sessenta e quatro cen-
tavos).
$ 1º Para fins do disposto neste antigo, cor
muneração mensal do segurado o valor total do respe c
contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contri-
buição correspondentes a atividades simultâncas.
$ 2º O dircito à cota do salário-família é definido em razão
da remuneração que seria devida ao empregado no mês, indepen-
dentemente do número de dias cfetivamente trabalhados.
8 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-con-
tribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do
mês, Exceto o décimo tereciro salário c o adicional de férias previsto
no inciso XVII do am. 7º da Constituição, para efeito de definição do
direito à cota do salário-família.
54º A com do salário-familia é devida proporcionalmente
sos dias trabalhados nos meses de admissão c demissão do em-
pregado.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4SSN 1677-7042
Diário Oficial da União - seção 1
Nº 6, segun , 11 de janeiro de 2016
Amt. 5º O ausilio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2016,
será devido nos tes do segurado cujo salário-de-contibuição
seja igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos c doze reais
sessenta c quatro centavos), independentemente da quantidade de
contratos e de sividades exercidas º
E 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não
estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores,
será considerado como remuneração o seu último satário-de-contri-
dução.
$2º Para fins do disposto no 6 1º, o limite máximo do valor
da remuneração para verificação do direito ao benefici i
no mês a que corresponder o salário-de-contribuição
Am. 6º À parir de 1º de janeiro de 2016, será incorporada à
tenda mensal dos bencficios de prestação continuada pagos pelo
INSS, com data de início no período de 1º janeiro de 2015 a 31 de
dezembro de 2015, a diferença percentual entre a média dos salários-
de-contribuição considerados no cálculo do salério-de-bencfício e o
limite máximo em vigor no periodo, exclusivamente nos casos em
que a referida diferença resultar positiva, obscrvado o disposto no &
1º do am. 1º € o limite de R$ 5.189,82 (cinco mil cento € oitenta c
nove reais e oitenta e dois centavos).
An. 7º À contribuição dos segurados empregado, inclusive o
doméstico e do trabalhador avulso, relativamente 2os fatos
que ocorrerem a partir da competência janciro de 2016, será calculada
mestiante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cu-
mulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a
tabela constante do Anexo Il desta Portaria.
An. 8º À partir de 1º de janciro de 2016:
1-0 valor a ser multiplicado pelo número total de pontos
indicadores da natureza do grau de dependência resultante da de-
formidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da
pensão especial devida às vitimas da sindrome da talidomida, é de R$
400,20 (quatrocentos reis e vinte centavos); ao
- o valor da dir ao segurado ou te pelo
deslocamento, por delerminação do INSS “para submerdo a same
médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em loca-
lidade diversa da de sua residência, é de R$ 86,73 (oitenta « seis reais
€ setenta c três centavos);
Hi - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações,
indicadas no:
akaput do an. 287 do Regulamento da Previdência Social
(RPS). varia de R$ 281,94 (duzentos c oitenta e um reais e noventa e
quatro centavos) a R$ 28.195,50 (vinte e aito mil cento e noventa e
cinco reais c cinquenta centavos);
binciso | do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$
62.66.64 (sessenta c dois mil sciscentos e cinquenta e seis reais e
sessenta c quatro centavos); €
slinciso II do parágrafo único do am. 287 do RPS, é de R$
313.283,20 (trezentos e treze mil duzentos e oitenta e três reais e
vinte centavos);
1V - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do
RES, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art.
283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.143,04
(dois mil cento c quarenta c três reais e quatro centavos) a R$
214.301,53 (duzentos c catorze mil trezentos é um reais e cinquenta
e três centavos):
V.- o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS
21.430,11 (vinte c um mil quatrocentos e trinta reais e onze
VI - é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da em-
presa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel
incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$
53.574,85 (cinquenta e três mil quinhentos e setenta e quairo reais e
oitenta c cinco centavos); e
VI - o valor de que trata o $ 3º do art, 337-A do Código
Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940, é de R$ 4.581,79 (quatro mil quinhentas e oitenta e um reais e
setenta « nove centavos).
Parágrafo único. O valor das demandas judiciais de que trata
o an. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$
52.800,00 (cinquenta e dois mil c oitocentos reais), a pantir de 1º de
janeiro de 2016.
An. 9º A partir de 1º de janciro de 2016, o pagamento
mensal de benefícios de valor superior a R$ 103.796,40 (cento e três
mil setecentos € noventa e seis reais c centavos) deverá scr
autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, obser-
vada a análise da Divisão ou Serviço de Bencfici
Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior no limite
estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da con-
cessão, revisão c manutenção de benefícios serão supervisionados
las Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de
encfícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência
do INSS.
An. 10, A Secretaria da Receita Federal do Brasil, o INSS e
a Empresa de Tecnologia c Informações da Previdência Social (Da-
taprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do dis-
posto nesta Portaria.
An. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
An. 12. Fica revogada a Portaria Interministerial MPS/MF nº
13, de 9 de janeiro de 2015.
CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social
Interino
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
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pelo código 0001201601 1 100068
ANEXO 1
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLI-
CÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2016
o 8
mn E ——————&———
ANEXO 1
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGA-
DO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,
PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE |º DE
JANEIRO DE 2016
PORTARIA Nº 32, DE 8 DE JANEIRO 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVI-
DÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso de suas atribuições « com base
po 8º do am. 10 do Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar 0 indicador Idade Média do Acervo IMAG-
DASS, para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação
de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS.
$ 1º O indicador IMA-GDASS consiste na Idade Média do
Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos de be-
nefícios que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da
Carreira do Scguro Social.
52º O IMA-GDASS das Gerências-Executivas será extraído
do grupo de indicadores do Sistema Único de Informações de Be-
nefícios (SUIBE) c tem como base de cálculo a média de benefícios
em análise nas Agências da Previdência Social de sua jurisdição, com
códigos de unidades orgânicas ativas.
Art. 2º Fixar como meta de desempenho institucional do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o décimo quanto
ciclo de avaliação, de novembro de 2015 a abril/2016, o resultado de
alé 45 (quarenta c cinco dias) para o indicador de que trata o art.
1º,
Parágrafo único. A apuração da parcela institucional da
GDASS será feita da seguinte forma:
1- IMA-GDASS apurado no final do ciclo de avaliação igual
ou menor que à meia, a parcela institucional será igual a oitenta
pontos;
11 - IMA-GDASS apurado no final do ciclo de avaliação
maior que a meta, a parcela institucional será identificada pela de-
dução dos dias que excederam o cumprimento da meta da pontuação
total da parcela,
Am. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY
PORTARIA Nº 33, DE 8 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVI-
DÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso das suas atribuições e com base
no $ 1º do ar. $º do Decreto nº 8.068, de 14 de agosto de 2013,
resolve:
A. le Aprovar o indicador de lnde Média do Acervo vo IA.
GDAPMP, para fins de ja parcela institucional !
tificação de Desempenho de Aividade de Perícia Médica Previden-
ciária - GDAPMP,
$ 1º O indicador IMA-GDAPMP consiste na Idade Média do
Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos que não
são de responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira de Perito
Médico Previdenciário.
5 2º O IMA-GDAPMP das Gerências-Exccutivas será cx-
traído do grupo de agendamentos do Sistema de Indicadores, Gestão
e Monitoramento do Atendimento (SIGMA) « terá como base de
cálculo a média do tempo de represamento dos requerimentos de
bencíícios por incapacidade (requerimento inicial de auxílio doença
previdenciário, pedidos de prorrogação c pedidos de reconsideração)
aguardando perícia médica, excluindo-se os requerimentos que foram
remarcados/r devendo ser apurado nas Agências da Pre-
vidência Social com códigos de unidades orgânicas ativas que pos-
suam peritos lotados e sob jurisdição da referida Gerência-Exccu-
tiva,
$ 3º Serão excluldas do cálculo de apuração do indicador,
neste ciclo de avaliação, as unidades que tiveram seu funcionamento
prejudicado por motivo de força maior ou caso fortuito, mediante
portaria expedida pelo Presidente do INSS.
Am. 2º Fixar como meta de ho institucional do
INSS, para o quinto ciclo de avaliação, de novembro de 2015 a abril
de 2016, o resultado de até 45 (quarenta e cinco) dias para o in-
dicador de que trata o an. 1º, e observado:
1 - IMA-GDAPMP apurado no final do ciclo de avaliação
igual ou menor que a meta, a parocla institucional será igual a oitenta
pontos; e
11 - IMA-GDAPMP apurado no final do ciclo de avaliação
maior que a meta, a parcela institucional será identificada pela de-
dução dos dias que excederam o cumprimento da meta da pontuação
total da parcela.
Ant, 3º Portaria da Presidência do INSS especificará, ao final
do ciclo, os fatores a serem considerados, conforme estabelecido nos
parágrafos 1º c 3º do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pur
blicação.
CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY
PORTARIA Nº 34, DE 8 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALIIO E PREVI-
DÊNCIA SOCIAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o
ant. 87, partgrafo único, inciso 11, da Constituição e tendo em vista o
disposto no $ 2º do ant. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro
de 1999, resolve:
An. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2015, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Ins-
tinto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.000,90 (um mil
Reais c noventa centavos),
Art. 2º O INSS e à Empresa de Tecnologia « Informações da
Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências neces-
sárias so cumprimento do disposto nesta Portaria.
Am. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY
PORTARIA Nº 35, DE 8 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALIIO E PREVI-
DÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c no an. 31
da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:
Am, 1º Estabelecer que, para o mês de janciro de 2016, os
fatores de atualização:
1 - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de
1975, para fins de cálculo do pecálio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a apli y j
1,002250- Taxa Referencial ;
1 - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de
1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados me-
diante a aplicação do indice de reajustamento de 1,005557 - Taxa
Referencial-TR do mês de dezembro de 2015 mais juros;
HM - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a
splicação do Índice de reajustamento de 1,002250 - Taxa Referencial-
TR do mês de dezembro de 2015; e
V + dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de
benefícios no âmbito de Acordos Intemacionais, serão apurados me-
diante a aplicação do índice de 1,009000.
An. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-bencfício, de que trata o am. 33 do
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999, c a atualização monctária das parcelas
relativas aos bencífcios pagos com atraso, de que trata o ant. 175 do
referido Regulamento, no mês de janeiro, será efetuada mediante a
aplicação do Índice de 1,009000.
Art, 3º A atualização de que tratem os 66 2º a 5º do am. 154
do RPS, scrá cfetuada com base no mesmo índice a que se refere o
an. 2º,
An. 4º Se após a atualização monetária dos valores de que
tratam os $6 2º a 5º do art. 154 c o am. 175 do RPS, os valores
devidos forem inferiores no valor original da dívida, deverão ser
mantidos os valores originais.
Ars. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização,
mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio
hup:/lww providencia. gov.br, página “Legislação”.
Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Na-
cional do Seguro Social - INSS c a de Tecnologia e In-
formações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as provi-
dências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria,
Am. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infrnestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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