| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-04-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº008/2016 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM OS SERVIDORES MUNICIPAIS PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO, LOTADOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME RELAÇÃO ANEXA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS NÃO PERCEBIDOS DURANTE O ANO DE 2011, CONSUBSTANCIADA NA NÃO APLICAÇÃO Á ÉPOCA, PELO MUNICÍPIO DE RONCADO, DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº11.798/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ —— CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEINº 01/2016 SÚMULA- Altera o artigo 54, da Lei Municipal Complementar nº. 886/2009, a fim de fixar o valor da cota do salário-família para o exercício de 2016, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita do Município de Roncador, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. — O artigo 54, da Lei Municipal Complementar nº 886/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 — O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2016 é de: (n.r). I — R$41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos); (n.r). H — R$29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$1.212,64 (um mil e duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos)”. (n.r). Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 19 de janeiro de 2016. Waulto PB Gouvcles, Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal GOVERNO MUNICIPAL DE RONCADOR Construindo uma nova Sistória Nº 6, segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 Art, 2º Os responsáveis pelas Unidades Administrativas de Serviços Gerais dos Gngãos e entidades do administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão encaminhar à Se- crctaria de Gestão do Ministério do Plancjamento, Orçamento c Ges- tão, por meio eletrônico, até 15 de janeiro de 2016, relatório de espesas e de redução de gastos, na forma do modelo disponibilizado no Portal de Corrs do Govemo Federal hrtp://www.comprasgo- vemamentais . Es Porri entra em vigor na data de sua py- biicação VALDIR MOYSÉS SIMÃO SECRETARIA EXECUTIVA . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2016 DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA DO masrÉRio DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso da dele , junho de 2014, considerando O disposta no Decreto nó 1.925, de 18 de fevereiro de 2013, e na Portaria MP «º 403, de 13 de outubro de . resolve: An te apr o ciclo Qd de concorrência às vagas sapo o tificação de Quali devida aos tola a eia de Amalica de inato IE e E? do cargo isolado Especialista cs Infinita Sénio” EIS” Am. 2º Será destinado o quantittivo máximo de 361 (tre- zentos e sessenta c uma) vagas, observando os limites: 17 ALGO de Nivel | terá 218 (duzentos e dezoito) vagas para AE e 20 (vie duas) vagas para NA GO de Nivel rerá TÃO esto e der) vagas para AIE e 1onze) PO rei aa o icto 2016 terá início com a publicação des Ato & seguirá us prazos do cronograma previsto na Portaria MP nº 403, de 2014, observado o di disposto no ar. 66 8 |º da Lei FRA de 29 de Janeiro de 1999, a seguir icados: 1.12/01/2016 a 25/01/2016 - candidatura; 2.26/01/2016 a 01/02/2016 - encaminhamento das candida- turas no EGO 3.02/02/2016 a 17/03/2016 - análise do CGQ er 4.18/03/2016 a 24/03/2016 - publicação dos resultados pela $.28/03/2016 a 01/04/2016 - 6. 04/04/2016 à 08/04/2016 - COGEP encaminha os recursos GQ, 7.11/04/2016 a 15/04/2016 - prazo para o CGQ reconsiderar ou encaminhar Os recursos ao CRGQ creo 8.18/04/2016 a 28/04/2016 - análise dos recursos pelo : 9.29/04/2016 a 05/05/2016 - prazo para publicar o resultado final Art. 4º Para efeito da candidatura deste ciclo, correntes deverão encaminhar o Anexo Lda Portaria MP nº dOS/I9NA € as respectivas comprovações em processo individualizado, até a data final do prazo de entrega, nas formas seguintes: 1. preencher o formulário diretamente no Sistema Eletrônico SEI-MP (GQ Candidatura Requisitos), anexando os comprovantes, com posterior envio à Divisto de Avaliação, Cargos e Carteiras (DI CAR-DIRAD); ao H- protocolizar o formulário e demais documentação na Divisto de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração - BIVADIDIRAD do Ministério do Plancjamento, Orçamento e Gestão, Esplanada dos Ministérios, bloco "Ie, sala 232, Ho Horário de ex: pediente de Bh às 12h e de 14h às 18h; HE - protocolizar o formulário e de unidades da Secretaria do Parrimônio da União IV - protocolizar o formulário e demais documentação no Órgão de exercício; ou V - enviar o formulário e demais documentação por correio, via SEDEX. $ 1º Os servidores que participaram de certames anteriores, que optarem por nova concormência, deverão oficializar a candidatura na forma deste anigo, a ser anexada 20 processo anterior, devendo apresentar, apenas, as comprovações que não constarem nos pro- cessos anteriores e que ainda estão vigentes, observada a regra do 64º do am. 3º da Portaria MP nº 403. $2º O Anexo | deverá ser assinado pelo concorrente ou por seu procurador legalmente constituido, sendo necessário, neste último Caso, ieluir à procuração nos autos. An. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. s documentação nas JANET DE MELO COSTA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2016 9 SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PIAUÍ - Substituto, no uso da Sompetêne ia que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, de 0801 publicada no DOU cm T da Portaria nº 200/2010, ão, publicada no DOU de Sage soio. tendo em vista ainda o disposto nos artigos 538 e 553 do Código Civil Brasileiro e com base nos elementos que integram o Processo nº 04911.001095/2013-90, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://wrwwin. gov botetenticidde hem, pelo código 0001201601 1 100067 Oficial da União - seção 1 At da Aceitar a doação, com aca a empresa Urtiga c Mi mentos LTDA « Mé, por por Ea dos seus sócios Caio Ng Marques. de Medeiros c José Damasceno, re- Pelo, Senhor Raymundo de Sá Uri eto à Uia: de de um terreno medindo 3, construção da sede da Subseção da Justiça Federal no iii e Bicos com Base a proposta de doação emitida, em 27, de fevereiro de 2014, cujo imóvel encontra-se fia 01, do Livro né 2 de Registro riculado à Geral, 3a rica 0º 1 88 amo o tório do 1º Oficro de Jeiveia da Notas e Regiso de Im Comarca de Picos, o qual se situa no Loteam Sá Urtiga, resultado da unificação de 16 lotes 601 0 16) Ode 17, setor 06, bairro Boa Vista, no município Picos/PI, que assim se ve: frente a Avenida Deputado Raimundo de Sá Uniga reino 0 om Tao dino, mia com a Rua Projetada 18, medindo 65,00m: lado esquerdo, limitando- se com a Rua Projetada 13, medindo 65,00m; findos, Bimitando-se som à Rua Projetáda, 19, medindo, 50,0m, perfazendo uma área de JESUM0a e perimeo “de 230,00m.'0 qual foi avalisdo por R$ 0 (irezentos e oito mil e setecentos « cinquenta res) 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à cons- tração da Sede da Subseção a, usiça Federal da Município de biicação A 3º Esta Portaria eotra em vigor na data de sua pu- GENTIL NASCIMENTO DOS SANTOS PORTARIA Nº 36, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 ERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PIAÚI Sh no uso da tência que lhe foi do art 2, ineiso 1, alinea *« Ss Pora BE 55 21d da de fa jan O, publicada no conênidado Como artigo 8, inciso Tl da Led ae Dejo, dm, hã maio de 1º combinado com o artigo 64 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 & demais elementos que integram o Pro: cesso nº ea MOST és soe: Autorizar a CESSÃO DE USO GRATUITO, ao Tri- bunal ae sia do Estado do Piauí, do imóvel urbano com área 3.881,60m?, que assim se descreve: perímetro da poligonal do terrenç começa no ponto pi que seguc com O azimule E Tosraça6 e 3 distância limitando-se a leste com q terreno da terreno YUNIAGIDNTT té encontrar com o ponto P.02, deste ponto segue-se com azimuto de 202º0320º c dist limi- tando-se a sul com 0 terreno e terceiros, até encontre o o ponto P-03, Fr porto segue-se com RA azimute de 284º4402" istância de imitando-se à TÃOIRUA DE A om 9 animo do 12º norte com o terreno ZUNIÃC nto PO, fi- nalizando o levantamento, vjo perímetro m mede 250,07m e cuja Area encontrada fi de 3881 L6Um? ou 0,388 O MESMO, trata» se de parcela do imóvel major com dra STE 9,93m, situado na Senador Helvidio Nunes, cº 2870. Município de Picos, Es. tado do Psui, com as caracirísicas é confiontáçães esnstames no ocesso nº 05421.0005T2/2014-65, em como na rica nº 22081, ivro de Registro de Imóveis nº 2, ficha 1, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Picos - PI. An. refere o am. 1º, destina-se à insalação do Fórum e STE Ruizado Cel 6 Criminal ds Comarca de Art 3 O prazo de cessão será de vin anos, a contr da data da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos pe Art. 4º É fixado o prazo de 18 (dezoito) meses a contar da dia de assianura do jeto ds sessão, gar que o cessionário inicie ai o jeto c justro) anos para o cumprimento dor e presos. Ar 5º Esta Portaria enta em vigor na daia sun publi ANA CÉLIA COELIIO MADEIRA VERAS PORTARIA Nº 41, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 Ó), nos ga comptância DO PATRIMÔNIO DA gas NO PAU no uso da tência que lhe foi subde! lo an” iso 11, alinea "c” da E 1 ADO. de de Jah de E pacto do DOU pi TE mtas LET GS ae is To a inciso Le ne 9 “ns de 1598, esmo com o amigo 68 do Decreto sé 9.160, cesso Ss 27, ee otOs q ia 9 Pro E Roo e Autos à CESS O DE USO GRATUITO, a Fun ER Odviido Cruz - FIOCRUZ, do imóvel urbano, qe assim se descreve: Terreno situado no 2º irão urbano da Rua Firmino óinone, bairro Centro ia cidade de Teresina(P), medindo doftm se eme ado lado direito medindo 1. 2.50ma Io fiindos medindo 10,70m, uma “Tres di de indo | 153,5 1 coa serio benttoria” Bio de dois pavimentos, esiniturado em paredes de alvenaria, rebocadas e cmassadas, com pintura acrílica, cobertura em estrutura de madeira e telha cerâmica tipo canal. Pavimento térreo: salão com piso paviflcx, forro em gesso e subdividido com divisórias tipo, naval; sala de iso em cerbmi máquinas com piso em cerâmica; copa e wc com 20 e paredes revestidas em cerâmica ÍOx1O. ão com piso gave, foro em gesso e subdividido com divisórias tipo naval sala Se máquinas com piso pavifiex: we's com piso em cermica 20420 e paredes revestidas fem cerâmica 10x10, A cessão a que sc refere o am, 1º, destina-se a instalação d do Escritório da Fioeniz do Piau O prazo de cessão será de dez anos, a contar da data da assino” do Contos prorrogável por iguais e sucessivos pe- Am. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. ANA CÉLIA COELHO MADEIRA VERAS 67 do Trabalho e Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pa- gos pelo Instiuto Nacional do Seguro So- cint - INSS e dos demais valores constantes do, Regulamento da Previdência Social - OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PRE- VIDÊNCIA SOCIAL - INTERINO - E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do an. 87 da Constituição, c tendo em vista o disposto na Emenda Comte tucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Cc tucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; ra Lei ESTE de Sade Julho de 1991; no am. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Da Ledo ii 152, de 29 de julho de 2015; no Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015; c no Regulamento da Previdência Social - RPS, ES, aprovado pelo Decreto nº 048, de 6 de maio de 1999, re- solvem: Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Se- furo Social INSS sero resjaindos, a parir de Iº de janeiro de 6, - 1-28% (onze ineiros « vie é oo décimos por cento), 1º.0s benefícios a que sc refere o caput, com deta de início a panir de Mede Ter de 2015, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo | desta Poraria. $ 2º Para os benefícios majorados por força da clevação do salário mínimo para R$ 880,00 (oitocentos € oitenta reais), o referido sumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput co $ Iº. $.3º Aplica-se O disposto neste artigo às pensões especiais pagas às vitimas da sindrome da talidomida, aos portadores de han- senfase de que trata a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, e ao auxilio especial mensal de que trata o inciso I] do art. 37 da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, Ar. 2º À panir do |º de janciro de 2016, o salário-do. benefício € o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), nem superiores a R$ 5.189,82 (cinco mil cento e oitenta c nove reais e oitenta e dois centavos). Ar. 3º A partir de 1º de janeiro de 2016: 1 - não terão valores inferiores a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), os bencíícios: a) de prestação continuada pagos pelo INSS comespondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxilio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global); 5 rias dos aeronauas, concesidas com base na b) de sposentadorias Lein* aus 2 de dezembro de 1958:e da sind a pensão especial vitimas da sindrome da ta- lidomidas e di so8e ore, des beneficios conceidos ao pescador, so e, pesca com as vantagens da Lei nº TSE, de 5 de desenbio do BSS devera co F TESpec- tivamente, a | (uma), 2 (duas) c 3 (três) vezes o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), acrescidos de 20% (vinte por cento); HI - o benefício devido nos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.760,00 (um mil sctecentos e sessenta reais): IV - é de R$ 880,00 (oitocentos c oitenta reais), o valor dos seguintes bencfícios assistenciais pagos pela Previdência Social: a) pensão especial paga aos dependentes das vitimas de he- modiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; b) amparo social ao idoso c à pessoa portadora de defi- ciência; e €) renda mensal vitalícia. Ar. 4º O valor da cota do salário-familia por filho ou equi parado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de: E- R$ 41,37 (quarenta e um reais € trinta e sete centavos) para o segurado com semuncração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos): = R$ 29.16 (vinte e nove renis e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oito- centos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 64 (um mil duzentos c doze reais e sessenta e quatro cen- tavos). $ 1º Para fins do disposto neste antigo, cor muneração mensal do segurado o valor total do respe c contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contri- buição correspondentes a atividades simultâncas. $ 2º O dircito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, indepen- dentemente do número de dias cfetivamente trabalhados. 8 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-con- tribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, Exceto o décimo tereciro salário c o adicional de férias previsto no inciso XVII do am. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família. 54º A com do salário-familia é devida proporcionalmente sos dias trabalhados nos meses de admissão c demissão do em- pregado. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4SSN 1677-7042 Diário Oficial da União - seção 1 Nº 6, segun , 11 de janeiro de 2016 Amt. 5º O ausilio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2016, será devido nos tes do segurado cujo salário-de-contibuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos c doze reais sessenta c quatro centavos), independentemente da quantidade de contratos e de sividades exercidas º E 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último satário-de-contri- dução. $2º Para fins do disposto no 6 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefici i no mês a que corresponder o salário-de-contribuição Am. 6º À parir de 1º de janeiro de 2016, será incorporada à tenda mensal dos bencficios de prestação continuada pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, a diferença percentual entre a média dos salários- de-contribuição considerados no cálculo do salério-de-bencfício e o limite máximo em vigor no periodo, exclusivamente nos casos em que a referida diferença resultar positiva, obscrvado o disposto no & 1º do am. 1º € o limite de R$ 5.189,82 (cinco mil cento € oitenta c nove reais e oitenta e dois centavos). An. 7º À contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente 2os fatos que ocorrerem a partir da competência janciro de 2016, será calculada mestiante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cu- mulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo Il desta Portaria. An. 8º À partir de 1º de janciro de 2016: 1-0 valor a ser multiplicado pelo número total de pontos indicadores da natureza do grau de dependência resultante da de- formidade física, para fins de definição da renda mensal inicial da pensão especial devida às vitimas da sindrome da talidomida, é de R$ 400,20 (quatrocentos reis e vinte centavos); ao - o valor da dir ao segurado ou te pelo deslocamento, por delerminação do INSS “para submerdo a same médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em loca- lidade diversa da de sua residência, é de R$ 86,73 (oitenta « seis reais € setenta c três centavos); Hi - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, indicadas no: akaput do an. 287 do Regulamento da Previdência Social (RPS). varia de R$ 281,94 (duzentos c oitenta e um reais e noventa e quatro centavos) a R$ 28.195,50 (vinte e aito mil cento e noventa e cinco reais c cinquenta centavos); binciso | do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 62.66.64 (sessenta c dois mil sciscentos e cinquenta e seis reais e sessenta c quatro centavos); € slinciso II do parágrafo único do am. 287 do RPS, é de R$ 313.283,20 (trezentos e treze mil duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos); 1V - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RES, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.143,04 (dois mil cento c quarenta c três reais e quatro centavos) a R$ 214.301,53 (duzentos c catorze mil trezentos é um reais e cinquenta e três centavos): V.- o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS 21.430,11 (vinte c um mil quatrocentos e trinta reais e onze VI - é exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da em- presa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 53.574,85 (cinquenta e três mil quinhentos e setenta e quairo reais e oitenta c cinco centavos); e VI - o valor de que trata o $ 3º do art, 337-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é de R$ 4.581,79 (quatro mil quinhentas e oitenta e um reais e setenta « nove centavos). Parágrafo único. O valor das demandas judiciais de que trata o an. 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil c oitocentos reais), a pantir de 1º de janeiro de 2016. An. 9º A partir de 1º de janciro de 2016, o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 103.796,40 (cento e três mil setecentos € noventa e seis reais c centavos) deverá scr autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do INSS, obser- vada a análise da Divisão ou Serviço de Bencfici Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior no limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da con- cessão, revisão c manutenção de benefícios serão supervisionados las Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de encfícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS. An. 10, A Secretaria da Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia c Informações da Previdência Social (Da- taprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do dis- posto nesta Portaria. An. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. An. 12. Fica revogada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2015. CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social Interino NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO Ministro de Estado da Fazenda Este documento pode scr verificado no endereço eletrônico http://wrwwin, goviotuereicidade hem, pelo código 0001201601 1 100068 ANEXO 1 FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLI- CÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 o 8 mn E ——————&——— ANEXO 1 TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGA- DO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE |º DE JANEIRO DE 2016 PORTARIA Nº 32, DE 8 DE JANEIRO 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVI- DÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso de suas atribuições « com base po 8º do am. 10 do Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar 0 indicador Idade Média do Acervo IMAG- DASS, para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS. $ 1º O indicador IMA-GDASS consiste na Idade Média do Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos de be- nefícios que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira do Scguro Social. 52º O IMA-GDASS das Gerências-Executivas será extraído do grupo de indicadores do Sistema Único de Informações de Be- nefícios (SUIBE) c tem como base de cálculo a média de benefícios em análise nas Agências da Previdência Social de sua jurisdição, com códigos de unidades orgânicas ativas. Art. 2º Fixar como meta de desempenho institucional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o décimo quanto ciclo de avaliação, de novembro de 2015 a abril/2016, o resultado de alé 45 (quarenta c cinco dias) para o indicador de que trata o art. 1º, Parágrafo único. A apuração da parcela institucional da GDASS será feita da seguinte forma: 1- IMA-GDASS apurado no final do ciclo de avaliação igual ou menor que à meia, a parcela institucional será igual a oitenta pontos; 11 - IMA-GDASS apurado no final do ciclo de avaliação maior que a meta, a parcela institucional será identificada pela de- dução dos dias que excederam o cumprimento da meta da pontuação total da parcela, Am. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY PORTARIA Nº 33, DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVI- DÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso das suas atribuições e com base no $ 1º do ar. $º do Decreto nº 8.068, de 14 de agosto de 2013, resolve: A. le Aprovar o indicador de lnde Média do Acervo vo IA. GDAPMP, para fins de ja parcela institucional ! tificação de Desempenho de Aividade de Perícia Médica Previden- ciária - GDAPMP, $ 1º O indicador IMA-GDAPMP consiste na Idade Média do Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da Carreira de Perito Médico Previdenciário. 5 2º O IMA-GDAPMP das Gerências-Exccutivas será cx- traído do grupo de agendamentos do Sistema de Indicadores, Gestão e Monitoramento do Atendimento (SIGMA) « terá como base de cálculo a média do tempo de represamento dos requerimentos de bencíícios por incapacidade (requerimento inicial de auxílio doença previdenciário, pedidos de prorrogação c pedidos de reconsideração) aguardando perícia médica, excluindo-se os requerimentos que foram remarcados/r devendo ser apurado nas Agências da Pre- vidência Social com códigos de unidades orgânicas ativas que pos- suam peritos lotados e sob jurisdição da referida Gerência-Exccu- tiva, $ 3º Serão excluldas do cálculo de apuração do indicador, neste ciclo de avaliação, as unidades que tiveram seu funcionamento prejudicado por motivo de força maior ou caso fortuito, mediante portaria expedida pelo Presidente do INSS. Am. 2º Fixar como meta de ho institucional do INSS, para o quinto ciclo de avaliação, de novembro de 2015 a abril de 2016, o resultado de até 45 (quarenta e cinco) dias para o in- dicador de que trata o an. 1º, e observado: 1 - IMA-GDAPMP apurado no final do ciclo de avaliação igual ou menor que a meta, a parocla institucional será igual a oitenta pontos; e 11 - IMA-GDAPMP apurado no final do ciclo de avaliação maior que a meta, a parcela institucional será identificada pela de- dução dos dias que excederam o cumprimento da meta da pontuação total da parcela. Ant, 3º Portaria da Presidência do INSS especificará, ao final do ciclo, os fatores a serem considerados, conforme estabelecido nos parágrafos 1º c 3º do art. 1º desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pur blicação. CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY PORTARIA Nº 34, DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALIIO E PREVI- DÊNCIA SOCIAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o ant. 87, partgrafo único, inciso 11, da Constituição e tendo em vista o disposto no $ 2º do ant. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve: An. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Ins- tinto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.000,90 (um mil Reais c noventa centavos), Art. 2º O INSS e à Empresa de Tecnologia « Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências neces- sárias so cumprimento do disposto nesta Portaria. Am. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY PORTARIA Nº 35, DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALIIO E PREVI- DÊNCIA SOCIAL - Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c no an. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve: Am, 1º Estabelecer que, para o mês de janciro de 2016, os fatores de atualização: 1 - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecálio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a apli y j 1,002250- Taxa Referencial ; 1 - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados me- diante a aplicação do indice de reajustamento de 1,005557 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2015 mais juros; HM - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a splicação do Índice de reajustamento de 1,002250 - Taxa Referencial- TR do mês de dezembro de 2015; e V + dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Intemacionais, serão apurados me- diante a aplicação do índice de 1,009000. An. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-bencfício, de que trata o am. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, c a atualização monctária das parcelas relativas aos bencífcios pagos com atraso, de que trata o ant. 175 do referido Regulamento, no mês de janeiro, será efetuada mediante a aplicação do Índice de 1,009000. Art, 3º A atualização de que tratem os 66 2º a 5º do am. 154 do RPS, scrá cfetuada com base no mesmo índice a que se refere o an. 2º, An. 4º Se após a atualização monetária dos valores de que tratam os $6 2º a 5º do art. 154 c o am. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores no valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais. Ars. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio hup:/lww providencia. gov.br, página “Legislação”. Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Na- cional do Seguro Social - INSS c a de Tecnologia e In- formações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as provi- dências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, Am. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infrnestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.