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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N°004/2013. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS, PROVIDÊNCIAS.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-15 Proposição aprovada e Arquivada Documento devolvido pela Diretoria Geral para emissão de Resolução e arquivamento do projeto aprovado
2013-07-12 Aprovado em 2°turno S Aprovado em Segundo Turno
2013-07-11 Proposição aprovada em 1º turno B Projeto de Lei Aprovado em 1°turno
2013-06-18 Encaminhada para as comissões P Projeto de Lei encaminhado às Comissões para emissão de Pareceres

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos 
servidores do Legislativo Municipal de Roncador e dá outras 
providências.
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, aprovou, E EU, 
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte 
resolução: 
Artigo 1º. Concede reajuste salarial de 9% (nove por cento), aos servidores da Câmara 
Municipal de Roncador, devendo ser aplicado ao quadro de cargo efetivo, cargo 
comissionado e Função Gratificada, a partir de 01/06/2013. 
Artigo 2º. Fica o Departamento de Pessoal autorizado a efetuar os lançamentos 
necessários e complementares ao cumprimento das normas contábeis com a inclusão 
nas dotações orçamentárias respectivas.
Artigo 3º. O referido aumento salarial equivale à recomposição inflacionaria e reajuste 
salarial do período financeiro de 2012 a 2013, em conformidade com o previsto na 
legislação.
Artigo 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 18 de junho de 2013.
_______________________________________
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara.

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