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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos
servidores do Legislativo Municipal de Roncador e dá outras
providências.
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, aprovou, E EU,
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
resolução:
Artigo 1º. Concede reajuste salarial de 9% (nove por cento), aos servidores da Câmara
Municipal de Roncador, devendo ser aplicado ao quadro de cargo efetivo, cargo
comissionado e Função Gratificada, a partir de 01/06/2013.
Artigo 2º. Fica o Departamento de Pessoal autorizado a efetuar os lançamentos
necessários e complementares ao cumprimento das normas contábeis com a inclusão
nas dotações orçamentárias respectivas.
Artigo 3º. O referido aumento salarial equivale à recomposição inflacionaria e reajuste
salarial do período financeiro de 2012 a 2013, em conformidade com o previsto na
legislação.
Artigo 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 18 de junho de 2013.
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RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara.
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