| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-05-05 |
| Ementa | INDICAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES E OU INCURÁVEIS. |
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Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434 CNPJ:78.184.355/0001-75 INDICAÇÃO LEGISLATIVA Roncador, 05 de maio de 2016. Indicação nº 2016 INDICO nos termos do artigo 130! Consolidação do Regimento Intemo desta Casa de Leis, a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Roncador, que elabora projeto de Lei isentando do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano portadores de doenças graves e/ou incuráveis. Atenciosamente, ! Ari. 130 - Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa seja competência do Poder Executivo. 3 CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865. Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 JUSTIFICATIVA A presente indicação legislativa tem por objetivo instituir no Município de Roncador a isenção aos portadores de doenças graves e/ou incuráveis. A legislação brasileira garante direitos especiais para os portadores das seguintes doenças e em todos os caso são sempre necessários laudos médicos e exames comprovando a existência da doença para exercitar os direitos disponíveis em nosso ordenamento. A isenção tributária é hipótese de não-incidência do tributo. Retira-se do campo de incidência o fato isento, afastando o surgimento da obrigação tributária. O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — é um imposto de competência privativa dos municípios e do Distrito Federal, conforme artigos 156, | c/c 147, ambos da Constituição Federal. Os contornos infraconstitucionais desse tributo são dados pelo artigo 32 do Código Tributário Nacional. O IPTU é considerado como um imposto real, isto é, aquele que é calculado sem atender às condições pessoais do contribuinte, ignorando por completo sua situação individual. Contudo, atentos às condições especiais de alguns cidadãos, os legisladores preveem a possibilidade de isenção deste imposto. Para saber se o doente goza de isenção deste imposto é preciso consultar a legislação da cidade onde o portador de doença grave mora. A legislação municipal, via de regra, contempla com a isenção do IPTU o mesmo grupo de portadores de doenças graves definidos pelo INSS e constantes no Regulamento do Imposto de Renda. ; CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 Assim visando também a adequação da legislação municipal com a legislação federal vigente face necessário o envio de projeto pelo Poder Executivo, uma vez que compete a este a iniciativa do projeto. Desta feita nos colocamos a disposição para maiores informações e esclarecimentos.