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materia nº 3/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-05-05
EmentaINDICAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES E OU INCURÁVEIS.
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Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434
CNPJ:78.184.355/0001-75
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Roncador, 05 de maio de 2016.
Indicação nº 2016
INDICO nos termos do artigo 130! Consolidação do
Regimento Intemo desta Casa de Leis, a Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal de Roncador, que elabora projeto de Lei isentando do pagamento do
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano portadores de doenças graves e/ou
incuráveis.
Atenciosamente,
! Ari. 130 - Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja
iniciativa legislativa ou execução administrativa seja competência do Poder Executivo.
3 CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865. Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
JUSTIFICATIVA
A presente indicação legislativa tem por objetivo
instituir no Município de Roncador a isenção aos portadores de doenças graves
e/ou incuráveis.
A legislação brasileira garante direitos especiais para
os portadores das seguintes doenças e em todos os caso são sempre necessários
laudos médicos e exames comprovando a existência da doença para exercitar
os direitos disponíveis em nosso ordenamento.
A isenção tributária é hipótese de não-incidência do
tributo. Retira-se do campo de incidência o fato isento, afastando o surgimento
da obrigação tributária.
O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — é um
imposto de competência privativa dos municípios e do Distrito Federal, conforme
artigos 156, | c/c 147, ambos da Constituição Federal.
Os contornos infraconstitucionais desse tributo são
dados pelo artigo 32 do Código Tributário Nacional.
O IPTU é considerado como um imposto real, isto é,
aquele que é calculado sem atender às condições pessoais do contribuinte,
ignorando por completo sua situação individual. Contudo, atentos às condições
especiais de alguns cidadãos, os legisladores preveem a possibilidade de isenção
deste imposto.
Para saber se o doente goza de isenção deste
imposto é preciso consultar a legislação da cidade onde o portador de doença
grave mora.
A legislação municipal, via de regra, contempla
com a isenção do IPTU o mesmo grupo de portadores de doenças graves
definidos pelo INSS e constantes no Regulamento do Imposto de Renda.
; CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
Assim visando também a adequação da legislação
municipal com a legislação federal vigente face necessário o envio de projeto
pelo Poder Executivo, uma vez que compete a este a iniciativa do projeto.
Desta feita nos colocamos a disposição para
maiores informações e esclarecimentos.

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