| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2016 |
| Date | 2016-06-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº15/2016 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1048/2013, PPA E LEI MUNICIPAL 1031/2016 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[—— (NP)-75.371.401/0001-57 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 . CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44) 575-1222 - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 15/2016 SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013, PPA E [LEI MUNICIPAL 1031/2015 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2016 conforme segue abaixo, Programa de Desenvolvimento da Educação Básica PROGRAMA OBJETIVO |Execução e desenvolvimento da educação básica no município TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODTUO UNID. QUANT VALOR R$ Ç MEDIDA . Manutenção do| ” E ) M t 01 À 00 P Departamento de Educação anutenção | Unidade 5.000, Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 | Secretaria de Educação e Cultura 001 | Depto de Educação 12.361.0210.2060 fme Manutenção do Departamento de Educação - 33.90.93.00.00 Indenizações e Restituições TOTAL 5.000,00 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 3 º Os recursos utilizados para execução do presente Credito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: Cancelamento de dotação: 04.001.28.846.0150.0004 - 46.90.91.00.00 R$ 5.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 06 de junho de 2016. Maura PB Gouvlos “ Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 8? - CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP: 87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: O Projeto de Lei nº. 15/2016, trata-se de autorização para abertura de Crédito Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Poder Executivo Municipal, para o elemento de despesa 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições. Salientamos aos senhores vereadores que tal proposta de lei de caráter orçamentário, não altera PROJETO previsto no Orçamento vigente para o Executivo Municipal, permanecendo o mesmo grupo de despesa, criando apenas o ELEMENTO DE DESPESA — Restituições, utilizando-se para abertura do Crédito Adicional Especial, a anulação parcial de dotações. A presente solicitação torna-se necessária em razão de fato novo decorrente do acordo extrajudicial autorizado pela Lei Municipal nº 1.160/2016, para pagamento de valores retroativos oriundos da não aplicação, em época própria, do Piso Nacional dos RONCADOR | Profissionais do Magistério PREFEITURA ESTADO DO PARANA Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP: 87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 Ocorre que alguns servidores beneficiados pela Lei Municipal nº 1.160/2016, terminaram por entrar em inatividade, razão pela qual não se torna possível o pagamento diretamente em folha de pagamento, daí a necessidade da criação do elemento de despesa - restituições. Diante do exposto solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI nº. 15/2016 em votação em REGIME DE URGÊNCIA, para que as servidoras autoras do requerimento, não sejam prejudicadas frente ao lapso temporal decorrentes de alterações orçamentárias, após a homologação do referido acordo junto ao judiciário. PAÇO MUNICIPAL “JOÃO OTALES MENDES" Em 09 de junho de 2016. |ou ra, PB Gou vol e Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal e | RONCADOR A Á = PREFEITURA Ri” msTADO DO PARANA |