br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 15/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2016
Date 2016-06-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº15/2016 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1048/2013, PPA E LEI MUNICIPAL 1031/2016 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id689

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

[—— (NP)-75.371.401/0001-57
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 . CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorduol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44) 575-1222 - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 15/2016
SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013, PPA
E [LEI MUNICIPAL 1031/2015 LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2016 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná,
aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de
Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2016 conforme segue abaixo,
Programa de Desenvolvimento da Educação Básica
PROGRAMA
OBJETIVO |Execução e desenvolvimento da educação básica no
município
TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODTUO UNID. QUANT VALOR R$
Ç MEDIDA .
Manutenção do| ” E
) M t 01 À 00
P Departamento de Educação anutenção | Unidade 5.000,
Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 | Secretaria de Educação e Cultura
001 | Depto de Educação
12.361.0210.2060
fme
Manutenção do Departamento de Educação -
33.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
TOTAL
5.000,00
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorduol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 3 º Os recursos utilizados para execução do presente Credito,
serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
especificação abaixo:
Cancelamento de dotação:
04.001.28.846.0150.0004 - 46.90.91.00.00 R$ 5.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 06 de junho de 2016.
Maura PB Gouvlos
“ Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 8? - CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP: 87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº. 15/2016, trata-se de
autorização para abertura de Crédito Adicional ESPECIAL no
Orçamento Geral do Poder Executivo Municipal, para o elemento de
despesa 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições.
Salientamos aos senhores vereadores que tal
proposta de lei de caráter orçamentário, não altera PROJETO previsto
no Orçamento vigente para o Executivo Municipal, permanecendo o
mesmo grupo de despesa, criando apenas o ELEMENTO DE DESPESA —
Restituições, utilizando-se para abertura do Crédito Adicional Especial,
a anulação parcial de dotações.
A presente solicitação torna-se necessária em
razão de fato novo decorrente do acordo extrajudicial autorizado pela
Lei Municipal nº 1.160/2016, para pagamento de valores retroativos
oriundos da não aplicação, em época própria, do Piso Nacional dos
RONCADOR |
Profissionais do Magistério
PREFEITURA
ESTADO DO PARANA
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP: 87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Ocorre que alguns servidores beneficiados pela
Lei Municipal nº 1.160/2016, terminaram por entrar em inatividade,
razão pela qual não se torna possível o pagamento diretamente em
folha de pagamento, daí a necessidade da criação do elemento de
despesa - restituições.
Diante do exposto solicitamos a compreensão e o
entendimento dos nobres legisladores, principalmente dos membros da
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela
transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o
PROJETO DE LEI nº. 15/2016 em votação em REGIME DE URGÊNCIA,
para que as servidoras autoras do requerimento, não sejam
prejudicadas frente ao lapso temporal decorrentes de alterações
orçamentárias, após a homologação do referido acordo junto ao
judiciário.
PAÇO MUNICIPAL “JOÃO OTALES MENDES"
Em 09 de junho de 2016.
|ou ra, PB Gou vol e
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
e
| RONCADOR
A
Á = PREFEITURA
Ri” msTADO DO PARANA |

open original →