| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-06-24 |
| Ementa | INDICAÇÃO PARA QUE A PREFEITA MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A FIM DE QUE SEJA IMPLANTANDO, HORÁRIO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR NO POSTO DO SAÚDE. |
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s CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 INDICAÇÃO LEGISLATIVA Roncador, 24 de junho de 2016. Indicação nº 4 /2016 INDICO nos termos do artigo 130! Consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Roncador, que determine aos órgãos competentes a elaboração de estudos e adoção de providências necessárias a fim de que seja implantando no Município o horário especial para atendimento médico hospitalar nos posto de saúde. Atenciosamente, 1 Art. 130 — Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa seja competência do Poder Executivo. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 JUSTIFICATIVA A presente indicação legislativa tem por objetivo regularizar o atendimento em horários especial para os trabalhos urbanos e rurais, vez que os atendimentos médicos nos postos de saúde se dão em horários comercial dificultando aos trabalhadores urbanos e rurais que recebam o atendimento necessário da assistência básica. Para a garantia da saúde a todos os cidadãos a terem um saúde digna como dispõe a Constituição Federal. Desta feita nos colocamos a disposição para maiores informações e esclarecimentos.