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materia nº 5/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-06-24
EmentaINDICAÇÃO PARA QUE A PREFEITA MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A FIM DE QUE SEJA IMPLANTANDO, HORÁRIO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR NO POSTO DO SAÚDE.
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s CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Roncador, 24 de junho de 2016.
Indicação nº 4 /2016
INDICO nos termos do artigo 130! Consolidação do
Regimento Interno desta Casa de Leis, a Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal de Roncador, que determine aos órgãos competentes a elaboração
de estudos e adoção de providências necessárias a fim de que seja implantando
no Município o horário especial para atendimento médico hospitalar nos posto de
saúde.
Atenciosamente,
1 Art. 130 — Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja
iniciativa legislativa ou execução administrativa seja competência do Poder Executivo.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
JUSTIFICATIVA
A presente indicação legislativa tem por objetivo
regularizar o atendimento em horários especial para os trabalhos urbanos e rurais,
vez que os atendimentos médicos nos postos de saúde se dão em horários
comercial dificultando aos trabalhadores urbanos e rurais que recebam o
atendimento necessário da assistência básica.
Para a garantia da saúde a todos os cidadãos a
terem um saúde digna como dispõe a Constituição Federal.
Desta feita nos colocamos a disposição para
maiores informações e esclarecimentos.

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