| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2016 |
| Date | 2016-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A SERVIDORA MUNICIPAL MARLI INGRACIO DE LARA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE EDUCADORA INFANTIL, LOTADA JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REFERENTE AO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS NÃO PERCEBIDOS DURANTE OS ANOS DE 2010 A 2012,CONSUBSTANCIADA NA NÃO APLICAÇÃO Á ÉPOCA PRÓPRIA, DO SEU REENQUADRAMENTO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº927/2010 - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, B9 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA NPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 022/2016 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com a servidora municipal MARLI INGRACIO DE LARA, ocupante do cargo efetivo de Educadora Infantil, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, referente ao pagamento de valores retroativos não percebidos durante - os anos de 2010 a 2012, consubstanciada na não aplicação à época própria, do seu reenquadramento de acordo com a Lei Municipal nº 927/2010 — Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. — firmar acordo extrajudicial com a servidora municipal MARLI INGRACIO DE LARA, ocupante do cargo efetivo de Educadora Infantil, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, referente ao pagamento de valores retroativos não percebidos durante os anos de 2010 a 2012, consubstanciada na não aplicação à época própria, do seu reenquadramento de acordo com a Lei Municipal nº 927/2010 — Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do Município. Parágrafo Único - O valor relativo ao acordo totalizará o montante de R$3.973,73 (três mil e novecentos e setenta e três reais e setenta e três centavos) e será pago pelo Município em parcela única, conforme planilha anexa e diretamente na conta corrente da servidora interessada, mediante assinatura de minuta de acordo, em até 15 (quinze) dias úteis, condicionada à aprovação desta Lei. Art. 2º. - Faz parte integrante desta Lei Minuta do Acordo a ser firmado entre as partes. Art. 3º, — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei orçamentária vigente. Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, « Prefeitura Municipal de Roncador ora MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA NPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2016. Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com a servidora municipal MARLI INGRACIO DE LARA, ocupante do cargo efetivo de Educadora Infantil, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, referente ao pagamento de valores retroativos não percebidos durante os anos de 2010 a 2012, consubstanciada na não aplicação à época própria, do seu reenquadramento de acordo com a Lei Municipal nº 927/2010 — Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do Município, e dá outras providências”. De acordo com o Parecer Jurídico e documentos que o instruem, a servidora supracitada, inobstante reunir todas as condições para seu enquadramento de forma idêntica à Sra. Roseli Leguenze, teve seu direito obstado por razões que fogem ao conhecimento deste Executivo. É que entre os anos de 2010 à 2012, a servidora recebeu por referência de classe 1, que é para a formação de nível médio, na modalidade magistério, em detrimento do seu direito a percepção classe II, esta destinada para servidor que possui curso superior. O seu direito encontra previsão consoante os termos dos artigos 08 e 18, da Lei Municipal nº 927/2010. Acompanham a presente propositura, Parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Municipal, bem como documentos oriundos do Departamento de Recursos Humanos e ainda, planilha simplificada com os valores apurados, à partir da servidora paradigma, qual seja a Sra. Roseli Leguenze. Como é do conhecimento dos senhores Vereadores, ainda neste ato esta municipalidade já promoveu acordo em casos semelhantes, quais sejam os pagamentos dos valores retroativos do ano de 2011 e 2012, relativos ao PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, em caráter de URGÊNCIA, visto que, caso Vossas Excelências venham a beneplacitar a presente proposição, o Município atuará mais uma vez no estrito cumprimento da Lei, com a aplicação objetiva e irrestrita do direito à servidora, visando justamente evitar assim uma demanda judicial. Paço Municipal João Qtales Mendes, Em 19 de setembro de 2016. DE: PARA: CIC: DATA: 1. PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQu: by RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POS Prefeitura Municipal de Roncador 01 - FONEIFA NPJ - 75.371.401/0001-57 44): PARECER JURÍDICO Antonio Marcos Rosa OAB/PR 59.536 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em Exercício Vivaldo Lessa Moreira Ilustríssima Sra. Secretária Municipal de Educação Rosângela Aparecida dos Santos 19/09/2016 ASSUNTO: PARECER JURÍDICO e Requerimento de Reenquadramento no Plano de Carreira, de servidora formada em magistério e em nível superior, concluso em 2006, que ocupa o cargo efetivo de professora, concursada desde 2001. Aduz que no ano de 2010 à 2012 a servidora recebeu por referência de classe 1, que é para a formação de nível médio, na modalidade magistério, sendo que a mesma deveria receber pela classe II que é para servidor que possui curso superior. No mérito, a previsão do reenquadramento, nos termos dos artigos 08 e 18, da Lei Municipal nº 927/2010 (com redação dada pela Lei Municipal nº 1.014/2013). Parecer pelo deferimento. RELATÓRIO Trata-se de requerimento de reenquadramento no Plano de Carreira dos Professores. Servidora de nível superior, que está enquadrada em classe I, sendo que está classe é para professor de ensino médio com modalidade em magistério. Regulada na portaria nº 191/2010. Em virtude de que a servidora concluiu o nível superior, está sofrendo desproporcionalidade ao nível concluso. ” Por meio do requerimento dirigido à Exma. Sra. Prefeita Municipal, irresignada com o valor concedido a classe I, sendo que deveria possuir classe II, devido a formação da servidora em nível superior, a servidora requer: Exma. Prefeita, N 4 + Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQual.com.br & RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PAR NPJ - 75.371.401/0001-57 Eu, Marli Ingracio de Lara, brasileira, solteira, portadora do Registro Geral número 4.737.505.3 SESP-PR, CPF 038.021.379.65 professora, residente na Rua Miguel Pereira nº 337, Jardim Anchieta, no Município de Roncador — PR, venho à V. Exma. para expor e requerer o que segue: Conforme Portaria"de setembro de 2010, foi publicado o meu enquadramento de referencia para educadores infantis, a qual consta que minha referencia de classe é a I, devido que conclui o nível de ensino superior seria o nível II, afinal Roseli Aparecida Leguense, possui o mesmo nível de ensino que eu, e protocolamos no mesmo dia 14/09/2010, sendo que está foi para o nível Il e eu permaneci no IL. Preciso que seja feito o enquadramento salarial do tempo de serviço no qual trabalhei no período de meados de 2010 à 2012. Pois segundo a analogia, minha companheira de serviço Roseli Aparecida Leguense (servidora paradigma), recebi desproporcional ao valor que me era de direito. Preciso V. Excelência aprove o meu pedido, para que efetuem o pagamento, no que qual recebi desproporcional ao que me era de direiro. Diante do exposto, afim de receber e regularizar esta situação, venho requerer de V. Exma que sejam adotadas as providências necessárias para a solução do mesmo. Pede Deferimento. (:) Foi solicitado Parecer desta Procuradoria acerca do requerimento supra, razão pela qual diligenciei junto ao Departamento de Recursos Humanos, a fim de solicitar a documentação relativa à servidora, Sra. Marli Ingracio de Lara, dentre as quais ficha Juncional, portarias etc., sendo que a lei 927 de 2010, restou constatado que : E direito da servidora receber pela desproporção salarial na época. De posse das informações acima relatadas, bem como com base no requerimento da servidora, passo a opinar. 2. DA ANALISE JURÍDICA A Lei Municipal nº 927, de 10 de setembro de 2010, cuidou da implantação do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do Município de Roncador. Verifica-se que a servidora, foi prejudicada em virtude do erro cometido pela administração, sendo assim há lei que regulamente, para que está não seja prejudicada. De acordo com o artigo 6º inciso IL e artigo 8º II, da Lei Municipal nº 927/2010, diz: + Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadordual.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA NPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 6º - Os elementos constitutivos do Plano de Cargos e Salários do magistério são os seguintes: Cargo, a Classe e o Nível, assim definidos: (..) II. Classe — é o código que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimento, dispostos em diferentes níveis e valores, segundo grau de habilitação e atribuições correspondentes, constituindo a linha vertical de formação ascensional, identificadas por numerais romanos de Ia IV Art. 8º - O quadro para os cargos de Professor e Educador Infantil é constituído pelas classes: (..) Il — Integrada por servidores possuidores de curso superior em nível de graduação com licenciatura plena na área de Educação ou curso de capacitação para docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil na modalidade semipresencial e/ou á distancia no nível de graduação reconhecido ou em processo de reconhecimento. Por seu turno prevê o inciso II do artigo 19º: Art. 19º - A tabela de vencimentos para ocupantes de cargos de Educador Infantil do Magistério Público de Roncador — anexo II — obedecerá os seguintes critérios. (..) II - O vencimento inicial da classe II corresponderá ao valor inicial da classe 1 acrescido de 10% (dez por cento). Importa frisar que é mérito da servidora receber pelo montante que lhe foi tirado, quando de direito. Conforme se comprova junto ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, a servidora está em pleno direito de receber a quantia dos anos que não lhes foram atribuídos. A fim de regularizar esta situação e considerando que a servidora foi prejudicada, a orientação desta Procuradoria é a de que se realize se encaminhe projeto de lei requerendo autorização legislativa para o pagamento dos haveres da servidora, haja vista a expressa previsão contida no art. 17, inciso XI da Lei Orgânica do Município". 3. CONCLUSÃO Conclui-se, portanto, pelo reconhecimento ao direito da servidora, Sra. Marli Ingracio de Lara, com fundamento na Lei Municipal nº 927/2010, devendo-se realizar o cálculo do montante devido, em relação à servidora paradigma, qual seja a Sra. Roseli Leguenze, submetendo eventual acordo firmado com a servidora requerente, ao crivo do Poder Legislativo Municipal. Pelo exposto, emitimos parecer pelo DEFERIMENTO do pedido. ! Lei Orgânica do Município de Roncador Art. 17 — É de competência exclusiva da Câmara Municipal de Roncador: (..) XI — resolver definitivamente sobre acordos, convênios, consórcios e contratos que acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal. l + Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA NPJ - 75.371.401/0001-57 Esta Procuradoria salienta que as considerações expostas refletem a interpretação própria, sem pretensão de ser a única interpretação possível. É a manifestação s. m. j. Roncador/PR, 19 de setembro de 2016. AntontyMaiços Rosa OAB/P .536 Ê ANEIRO EVEREIRO ARÇO RIL ULHO GOSTO ETEMBRO, UTUBRO OVEMBRO EZEMBRO SALÁRIO : jo) Tó e Rose Jmamu Jor ANEIRO BRIL » Eq 69 Maio [R$ 131387/R$ 119469/R$ 119,18 UNHO R$ 1.313,87 [R$ 1.194,69 R$ 1.313,87 |R$ 119469 |R$ 119,18 = JULHO E SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO | R$ 1.313,87 | R$ 1.194,69 |RS$ 119,18 DEZEMBRO |R$ 1.313,87 | R$ 1.194,69]R$ 119,18 13º SALÁRIO | R$ 1.313,87 | R$ 1.194,69 |R$ 119,18 7 E 7 RE RE R$ 1432, » S 1.432,32] R$ 1.302,10 e ) R$ 1.596,10 | R$ 159,61 R$ 159,61 R$ 1.755,71 R$ 1.596,10 ano Toierença | R$ 159,61 130,22 R$ R$ 159,61 R$ 159,61 o rMAS eae: PORTARIA Nº 191/2010 O senhor Aguinaldo Luis Chicheiti - Prefeito Municipal de Roncador, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação: RESOLVE T — REENQUADRAR os servidores avaixo relacionados, em virtude da aplicação da Lei Municipal n.º 927/2010, como consta: EDUCADORES INFANTIS MATRICULA NOME ADMISSÃO | REFERENCIA NÍVEL DE CLASSE 00201257 Clarice Valeski » 03/2002 I ] 01 E 00201283 Eliceia Semiguem I 02/2002 . I 01 | 00201256 »:| Ivania Batista da Silva > 02/2002 | I 01 | 00201258 Luciana Slobodjan 1 92/2002 1 I 01 00201286 Márcia Marques Monteiro. | 02/2002 I | o 00201285 Marli Ingracio de Lara + 02/2002 I | 01 00201259 Roseli Aparecida Lequense” | 03/2002 |. H [L. 01 00201260 Sandra Cristina da Silva = | 02/2002 I 01 00201287 Sandra Mara Montilno m | | 92/2002 | 1 | o 00201284 Simone Denise Nunes | 92/2002 I 4 01 00200076 Verônica Semiguem cabiak 4. 03/1982 I I 01] II - Os referidos servidores passarão a integrar o Quadro de Servidores do Magistério Municipal, consoante ao contido no cispositivo legal. LEI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 01/09/2010; PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE Paço Municipa! 20 de setembro à ERAM, Aguinateio VE Eblchete est Eai ad Prefeito Municipal AS No” ER SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RUA SÃO JOAQUIM, S/N - CENTRO - FONE: (44)3575.2241 - RONCADOR - PR CNPJ 84.783.190/0001-50 Requerimento nº 72/2010 EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO AGUINALDO LUIS CHICHETTI DD Prefeito Municipal Roncador — Paraná - Eu MARLI INGRACIO DE LARA , brasileira, solteira , residente na Miguel Pereira, 337 no Jardim Anchieta no Município de Roncador — Pr portadora do Registro Geral numero 4.737.505.3 SESP-PR CPF 038.021.379.65, neste ato assistida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Roncador, vem pela presente, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue. Eu, titular na função de Professora na creche Pedro Gluchak no Jardim Anchieta , com carga horária de 40 horas semanais, concursada de 2001 . No desempenho das minhas atribuições inerentes ao meu cargo,venho por meio deste REQUERER que seja feito meu enquadramento no Plano de Cargos e Salário, pois conclui PROGRAMA ESPECIAL DE CAPACITAÇÃO PARA A DOENCIA DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO INFANTIL, no ano de 2006. A Lei complementar 786/2005 em seu Art. 15.v estabelece que o servidor terá avanço de 06 ( seis ) referencias salariais que concluir o Ensino Superior em nível de 3º Grau, após o ingresso no serviço publico Municipal de Roncador. Contando com vossa compreensão, espero ser atendida, pois conto com sua colaboração e conforme as Leis trabalhistas e os meus direitos adquiridos pelos meus anos de serviços prestados a este Município. Termos em que. P. deferimento. Roncador, 08 setembro de 2010. MARLI INGARCIO DE LARA. Dmas w Lgraris ds bana REQUERENTE º À F EE —————————————————=———. RERTÃO DAM | 204R VIZIVALI CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certificamos, para os devidos fins, que o (a) aluno(a): R.G.: concluiu o Programa de Capacitação para a Docência dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil - CNS (Capacitação e Formação de Professores em Nível Superior, com licenciatura plena), em serviço, com carga horária total de 2.890 (duas mil oitocentas e noventa) horas, da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu — VIZIVALI, de acordo com a Deliberação 04/02 — C.E.E. — PR, Portaria 93/02 — C.E.E. - PR, e autorizado pelos Pareceres nºs. 1182/02 de 04/12/2002 e 634/04 de 01/12/2004 do C.E.E. /PR, em 30/12/2005. Dois Vizinhos, 15 de Fevereiro de 2006. Antonio Inc Diretor Constantinopolos Secretária VIZIVALI — Rua Pedro Alv. e-mail: viziv uculdade Vizinhança Vale do Iguaçu es Cabral, 905 — Cx Postal 082 — 85.660-000 - FONE (46)3536-4:138 — Dois Vizinhos — PR Gwln.com.br FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU - VIZIVALI - DOIS VIZINHOS - PARANÁ Criada pela Lei Municipal nº 896 de 28/04/99 HISTÓRICO ESCOLAR Nome; MARLI INGRACIO DE LARA Data Nascimento: Naturalidade: RONCADOR 22/09/1969 Estado: PR Pai: JOÃO INGRACIO DE LARA Mãe: MARIA DE LOURDES LEAL DE LARA Autorizada pelos Decretos Governamentais nº 1704 e nº 1705 de 27/12/99 Mantida pela Fundação Faculdade Municipal Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI Rua Pedro Álvares Cabral, 905 - Telefax (0xx46)536-4438 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - Paraná Nacionalidade: BRASILEIRA Doc. Militar. Número: Série: Dala exp: Repartição: Ensino Médio e ou Graduação Til. Eleil: 648471106/04 Zona: 141 Seção: 181 Município: RONCADOR Estado: PR Estabelecimento: C E JOSE SARMENTO FILHO - IRETAMA Cidade: IRETAMA Estado: PR Doc. de Identidade: Número: 4.737.505-3 Órgão expedidor: SSP/PR (X) Carteira ( JCéduta Ano Conclusão: 2001 “Programa especial de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil” Autorização de Funcionamento do Programa de Capacilação: Parecer nº 1182/02 de 04/12/02 e nº 634/04 de 01/12/04 do C.E.E.PR : nin . Status ou Mus Carga Horária ESA pi! E | so | 100 | AT| Méd | 2008 [ Are [o | [100 [AT] Méd | 2008 | Filosofia [or Tu [085 [se [100 [AT] Médt | 2003 | Comunicação e Informática | L sm | mm [415 | [so [Al] [ Ttióa | 2008 | Matemático [sor [um [30 [so [19 [AT] [uau [2008 [inguaPoruguesa | 4 | um [is | se [60 | al] [ méd | 2005 [ Teorias da Aprendizagem [mer [um [50 [06 [nos [AT] | Méd! | 2008 | FilosofadaEducação O [av | mM | 6% | cc | 400 | Al| [ téas | 2008 [Fund Sócio-iosóficos da Educação! [407 | M [35 [86 [70 | AT] Wógi [2003 [Videoconierêndas! [sm [Mm [20 | 6 |. [To TOTAL DO MÓDULO: Módill | 2004 | Homem, Cultura e Sociedade [os [| M | 96 85 A Méd | 2004 [Comunicaçãocinformátcar [av | mM [15 | 06 [as | All Módil [2004 [Matemática lar | m [2 |c Tio A Médj [2004 [LinguaPoruguesai [407 [Mm | 25 [06 [70 [A Módil | 2004 | Fund. Sócio-Filosóficosda Educação | 47 ]| Mm [| 15 | o | A Módil | 2004 | Ética e Cidadania, Lodo [o Mi | 96 A Módil | 2004 [HistóriadaEducação CO [47 | mm | se A | Módil | 2004 | Sociologia da Educação Ls [mM [5 | ss | Mód.ll | 2004 | Psicologia do Desenvolvimento at | Mm | 50 | 9 | 85 A Mód.l | 2004 | Videoconferências ll 407 M 20 ds TOTAL DO MÓDULO: 335 Mód. | 2004 | Espanhol [47 Tm Tao lo Tão Tall Médin | 2004 0 | Mm [2 | 06 ][es [al] Méa Ji | 2004 | Lingua Portuguesa 47 [ou [25 [so [65 | al] | Médill | 2004 | Gestão Educacional e Org. Trabalho Pedag. a | mm 16 1 gs | 60 | al! Mód. | 2004 | Escala e Currículo 07 | Mm | 50 | 6 | 75 A Mód.lll | 2004 | Fund. Teo. Met. do Ensino Fundamental 407 ti A Módll 2004 | Fund. Teo. Met. da Educação Infantil 407 9 75 A Mód | 2004 o [| mi — Etta o Modill | 2004 | Psicomotricidade 107 | MM | 20 | 986.| Módll | 2004 | Estágio Supervisionado | a | Mm | 100 | se | 00 | AÍ Méd [2006 [PidicaPedagógical [ar | Mm [ro | so [00 [a Mód” | 2004 | Memoria [or [Im [50 [0 [so [a Mód.il | 2004 | Videoconferências Ill 407 DM | 20 |] 98 1 + - TOTAL DO MÓDULO: Lss | 4 TOTAL DO MÓDULO: TOTAL GERAL DO PROGRAMA: | Módiy [2005 JEspamhorly CO Jam | um [3 [6 [70 [A] | MódiV | 2005 [Fundamentos Teóricos dat Portuguesa | am | Mm [ 3 [| 6 | 85 | A | | Médiv | 2005 | Fund. Teo.do Pensamento Metemático Car [| mM | 35 | 8 | 65 | A[| | MódlV | 2005 | Fund. Teo. 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Teo.dasCiências Naturais O | 407 | Mm [35 [mw [65 | A | | Médy | 2005 | Prática Educativa da Lingua Portuguesa CT] 4 | Mm [5 | & | 65 [ A[] | Mód | 2005 | Prática Educativa do Pensemento Matemático | 407 [Mm [50 | oq | 75 | Al | [ Mod | 2005 | Prática Educativades ClêncissHumenas | 407 | Mm | 50 | 61 | 55 | A[] | Mód | 2005 | Peicologiada Educação O am | un [o [ow lc] Ãal| | MódV | 2005 [Psicodrama Pedagógico lar [mu [zo Toa lc aÃ] | Mód | 2005 | Fundamentos Gerais da Educação Básica | 407 | mM [5 | q [65 | AÍ| | Módv | 2005 [EstágioSupervisonadoil | 407 | mM T|isco | [70 7) Al| | MódV | 2005 |PráicaPedagégicam O Tam | m Tião [0 [zo | A. | Módv | 2005 [Memorial [sr | mm liso [alizo la] [Mód [2006 [Visoconrênciasv [am | M [20 [8 [= [o] romcomóuo: pm to o A | MódVi | 2005 [Ensino Religioso naEscola Pública Tao TM | 40 | Tos TÃA/| | Módvi | 2005 | DreitoEducacional [ar [Mm |3 | e [es | al] | MédVi | 2005 | Fundamentos Econômicos da Educação | 407 | Mm | 40 | w& | es | A[| | Médvi | 2005 |ArtesVisuaiseMúsica [47 [mm ]2ola Iso | a] | Módivi | 2005 | Prática Educativadas Ciências Naturais [407 | mM 1] | 87 | 6 | A[| | Módvi | 2005 | Políticas Públicasem Educação | um [ mm [40 [mw [65 Tal] | MédVi [2005 Fund. Too. Metodolêgicosdaincusão | 407 | Mm [ 5 | e | 60 | A[|] | Médvi | 2005 [EducaçãoSewual Ts | nm | lcolTkco Tal] | MódVi | 2005 | Estágio Supervisionado | 47 | mM |]100 | e |zo la] | Módvi | 2005 | PráticaPedagógicalv TOTO lar | miolo A] | MódVi | 2005 [Memorial lar | mlcoTesalãzro A |] | MédVi | 2005 | VidecconferênciasVi CC | sm | Dt Le [fl 2880 HORAS STATUS OU SITUAÇÃO: A- Aprovado D- Dispensado M - Matriculado Data da Conclusão do Curso: 30/12/2005 Data da Colação de Grau: 11/02/2008 Data da Expedição do Diploma: 11/02/2006 OBSERVAÇÕES: Dois Vizinhos, 14 de fevereiro de 2006. inhança Faculdade Via ' comia Constantinopolos Veiz Ss Professor Antônio Incfht Júnior ecretário(a) Dois vizinhos - PA Diretor “ SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RUA SÃO JOAQUIM, S/N - CENTRO - FONE: (44)3575.2241 - RONCADOR - PR CNPJ 84:783.190/0001-50 Requerimento nº 73/2010 EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO AGUINALDO LUIS CHICHETTI DD Prefeito Municipal Roncador — Paraná Eu ROSELI APARECIDA LEGUENZE |, brasileira, casada |, residente na Rua Paranagua, 637 no centro Município de Roncador -— Pr portadora. do Registro Geral numero 4,952.471.4 SESP - PR CPF 866.858.489.87, neste ato assistida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Roncador, vem pela presente, com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue. Eu, titular na função de Educadora Infantil na creche CEMEI JESUS MENINO no centro da cidade , com carga horária de 40 horas semanais, concursada desde 2002 . No desempenho das minhas atribuições inerentes ao meu cargo,venho por meio deste REQUERER que seja feito meu enquadramento no Plano de Cargos e Salário, pois conclui CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA no ano de 2010 A Lei complementar 786/2005 em seu Art. 15.v estabelece que o servidor terá avanço de 06 ( seis ) referencias salariais que concluir o Ensino Superior em nível de 3º Grau, após o ingresso no serviço publico Municipal de Roncador. Contando com vossa compreensão, espero ser atendida, pois conto com sua colaboração e conforme as Leis trabalhistas e os meus direitos adquiridos pelos meus anos de serviços prestados a este Município. Termos em que. P. deferimento. Roncador, 08 setembro de 2010. nose db / tvise ROSELI AP, E sq dlenze. Í REQUERENTE UML A BODNAR MARKIV PRESIDENTE SISPRON ““Lnidos por wma nova veclideade ”* RESTÃO 20 | 2MR Página I de 2 FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA Credenciada pelo MEC - Port. 578 de 05/05/00 CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO O Diretor Geral da FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA - FACINTER no uso"de suas atribuições, certifica para os devidos fins que a aluna ROSELI APARECIDA LEGUENZE, CPF nº 86685848987, registro acadêmico 2006003537, concluiu o Curso de Pedagogia - Licenciatura, no Pólo de Apoio Presencial da cidade IRETAMA - PR, na modalidade a DISTÂNCIA, cuja colação de grau ocorreu em 07/08/2010 nesta FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA - FACINTER com CNPJ 02261854/0001-57. O curso acima citado está autorizado pela Portaria nº 4.210 de 17/12/2004, publicado no D.O.U. de 20/12/2004 para o Curso Normal Superior - Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade à distância, transformado em Curso de Pedagogia - Licenciatura pela Portaria Ministerial nº 590 de 06/09/2006, publicado no D.O.U. de 12/09/2006. Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, Reconhecido pela Portaria Normativa nº 40, Art. 63 de 12/12/2007, publicado no D.O.U. de 13/12/2007. Curitiba-PR, 30 de agosto de 2010. EVANDRO DE LIMA Secretário Acadêmico http://www grupouninter.com.br/documentosdigitaís/doc.php?1D=2548! BDI401B9BE... 1/9/2010 Página 1 de 2 FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA Credenciada pelo MEC - Port. 578 de 05/05/00 DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO Declaramos para os devidos fins e efeitos legais, que a aluna ROSELI APARECIDA LEGUENZE, CPF nº 86685848987, registro acadêmico nº 2006003537, concluiu o CURSO DE PEDAGOGIA - LICENCIATURA, no dia 15/07/2010, nesta FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA - FACINTER, com CNPJ 02.261.854/0001-57. O curso acima citado está autorizado pela Portaria nº 4.210 de 17/12/2004, publicado no D.O.U. de 20/12/2004 para O Curso Normal Superior - Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade à distância, transformado em Curso de Pedagogia - Licenciatura pela Portaria Ministerial nº 590 de 06/09/2006, publicado no D.O.U. de 12/09/2006. Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, Reconhecido pela Portaria Normativa nº 40, Art. 63 de 12/12/2007, publicado no D.O.U. de 13/12/2007 . Curitiba-PR, 31 de agosto de 2010. http://www. grupouninter.com.br/documentosdigitais/doc.php?ID=1BSIBFBDDFBEASS... 1/9/2010 Página 2 de 2 Ls No. EVANDRO DE LIMA Secretário Acadêmico - DISTÂNCIA Campus Garcez - Av. Luiz Xavier, 103 — Bairro Centro — Curitiba/Pr - CEP 80020-020 Campus Tiradentes - Rua Saldanha Merinho, 131 - Bairro Centro — Curitiba/Pr — CEP 80410-150 Campus Divina - Rua do Rosário, 147 - Bairro Centro — Curitiba/Pr - CEP 80020-110 O Grupo Uninter declara que a veracidade deste documento está condicionada a verificação de sua autenticidade na intemet, no endereço http:/Awenw grupouninter.com.bridocumentosdigitais. Documento emitido às 14:19:39 do dia 31/08/2010. Código de Controle: 1135329 Vátido até 27/02/2011 http://www grupouninter.com.br/documentosdigitais/doc.php?ID=1B5 IBFBDDFBEA8S... 1/9/2010