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materia nº 21/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-09-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A SERVIDORA MUNICIPAL MARLI INGRACIO DE LARA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE EDUCADORA INFANTIL, LOTADA JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REFERENTE AO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS NÃO PERCEBIDOS DURANTE OS ANOS DE 2010 A 2012,CONSUBSTANCIADA NA NÃO APLICAÇÃO Á ÉPOCA PRÓPRIA, DO SEU REENQUADRAMENTO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº927/2010 - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 16

+ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, B9 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA
NPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 022/2016
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar acordo extrajudicial com a servidora
municipal MARLI INGRACIO DE LARA, ocupante
do cargo efetivo de Educadora Infantil, lotada junto à
Secretaria Municipal de Educação, referente ao
pagamento de valores retroativos não percebidos durante
- os anos de 2010 a 2012, consubstanciada na não
aplicação à época própria, do seu reenquadramento de
acordo com a Lei Municipal nº 927/2010 — Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do
Magistério do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito Municipal em
Exercício, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. — firmar acordo extrajudicial com a servidora municipal MARLI INGRACIO
DE LARA, ocupante do cargo efetivo de Educadora Infantil, lotada junto à Secretaria
Municipal de Educação, referente ao pagamento de valores retroativos não percebidos durante
os anos de 2010 a 2012, consubstanciada na não aplicação à época própria, do seu
reenquadramento de acordo com a Lei Municipal nº 927/2010 — Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores do Magistério do Município.
Parágrafo Único - O valor relativo ao acordo totalizará o montante de R$3.973,73
(três mil e novecentos e setenta e três reais e setenta e três centavos) e será pago pelo
Município em parcela única, conforme planilha anexa e diretamente na conta corrente da
servidora interessada, mediante assinatura de minuta de acordo, em até 15 (quinze) dias úteis,
condicionada à aprovação desta Lei.
Art. 2º. - Faz parte integrante desta Lei Minuta do Acordo a ser firmado entre as
partes.
Art. 3º, — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei
orçamentária vigente.
Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
« Prefeitura Municipal de Roncador
ora MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA
NPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2016.
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
que “autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com a servidora
municipal MARLI INGRACIO DE LARA, ocupante do cargo efetivo de Educadora Infantil,
lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, referente ao pagamento de valores
retroativos não percebidos durante os anos de 2010 a 2012, consubstanciada na não aplicação
à época própria, do seu reenquadramento de acordo com a Lei Municipal nº 927/2010 — Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do Município, e dá outras
providências”.
De acordo com o Parecer Jurídico e documentos que o instruem, a servidora
supracitada, inobstante reunir todas as condições para seu enquadramento de forma idêntica à
Sra. Roseli Leguenze, teve seu direito obstado por razões que fogem ao conhecimento deste
Executivo.
É que entre os anos de 2010 à 2012, a servidora recebeu por referência de classe 1, que
é para a formação de nível médio, na modalidade magistério, em detrimento do seu direito a
percepção classe II, esta destinada para servidor que possui curso superior.
O seu direito encontra previsão consoante os termos dos artigos 08 e 18, da Lei
Municipal nº 927/2010.
Acompanham a presente propositura, Parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria
Municipal, bem como documentos oriundos do Departamento de Recursos Humanos e ainda,
planilha simplificada com os valores apurados, à partir da servidora paradigma, qual seja a
Sra. Roseli Leguenze.
Como é do conhecimento dos senhores Vereadores, ainda neste ato esta
municipalidade já promoveu acordo em casos semelhantes, quais sejam os pagamentos dos
valores retroativos do ano de 2011 e 2012, relativos ao PISO NACIONAL DO
MAGISTÉRIO.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores dessa Casa de Leis, em caráter de URGÊNCIA, visto que, caso Vossas
Excelências venham a beneplacitar a presente proposição, o Município atuará mais uma vez
no estrito cumprimento da Lei, com a aplicação objetiva e irrestrita do direito à
servidora, visando justamente evitar assim uma demanda judicial.
Paço Municipal João Qtales Mendes,
Em 19 de setembro de 2016.
DE:
PARA:
CIC:
DATA:
1.
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQu:
by RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POS
Prefeitura Municipal de Roncador
01 - FONEIFA
NPJ - 75.371.401/0001-57
44):
PARECER JURÍDICO
Antonio Marcos Rosa
OAB/PR 59.536
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em Exercício
Vivaldo Lessa Moreira
Ilustríssima Sra. Secretária Municipal de Educação
Rosângela Aparecida dos Santos
19/09/2016
ASSUNTO: PARECER JURÍDICO e Requerimento de
Reenquadramento no Plano de Carreira, de servidora formada em magistério
e em nível superior, concluso em 2006, que ocupa o cargo efetivo de
professora, concursada desde 2001. Aduz que no ano de 2010 à 2012 a
servidora recebeu por referência de classe 1, que é para a formação de nível
médio, na modalidade magistério, sendo que a mesma deveria receber pela
classe II que é para servidor que possui curso superior. No mérito, a previsão
do reenquadramento, nos termos dos artigos 08 e 18, da Lei Municipal nº
927/2010 (com redação dada pela Lei Municipal nº 1.014/2013). Parecer pelo
deferimento.
RELATÓRIO
Trata-se de requerimento de reenquadramento no Plano de Carreira dos Professores.
Servidora de nível superior, que está enquadrada em classe I, sendo que está classe é para
professor de ensino médio com modalidade em magistério. Regulada na portaria nº 191/2010.
Em virtude de que a servidora concluiu o nível superior, está sofrendo desproporcionalidade
ao nível concluso. ”
Por meio do requerimento dirigido à Exma. Sra. Prefeita Municipal, irresignada com
o valor concedido a classe I, sendo que deveria possuir classe II, devido a formação da
servidora em nível superior, a servidora requer:
Exma. Prefeita, N
4
+ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQual.com.br
& RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PAR
NPJ - 75.371.401/0001-57
Eu, Marli Ingracio de Lara, brasileira, solteira, portadora do Registro Geral
número 4.737.505.3 SESP-PR, CPF 038.021.379.65 professora, residente na
Rua Miguel Pereira nº 337, Jardim Anchieta, no Município de Roncador —
PR, venho à V. Exma. para expor e requerer o que segue:
Conforme Portaria"de setembro de 2010, foi publicado o meu enquadramento
de referencia para educadores infantis, a qual consta que minha referencia de
classe é a I, devido que conclui o nível de ensino superior seria o nível II,
afinal Roseli Aparecida Leguense, possui o mesmo nível de ensino que eu, e
protocolamos no mesmo dia 14/09/2010, sendo que está foi para o nível Il e eu
permaneci no IL. Preciso que seja feito o enquadramento salarial do tempo de
serviço no qual trabalhei no período de meados de 2010 à 2012. Pois segundo
a analogia, minha companheira de serviço Roseli Aparecida Leguense
(servidora paradigma), recebi desproporcional ao valor que me era de direito.
Preciso V. Excelência aprove o meu pedido, para que efetuem o pagamento, no
que qual recebi desproporcional ao que me era de direiro.
Diante do exposto, afim de receber e regularizar esta situação, venho requerer
de V. Exma que sejam adotadas as providências necessárias para a solução do
mesmo.
Pede Deferimento.
(:)
Foi solicitado Parecer desta Procuradoria acerca do requerimento supra, razão pela
qual diligenciei junto ao Departamento de Recursos Humanos, a fim de solicitar a
documentação relativa à servidora, Sra. Marli Ingracio de Lara, dentre as quais ficha
Juncional, portarias etc., sendo que a lei 927 de 2010, restou constatado que :
E direito da servidora receber pela desproporção salarial na época.
De posse das informações acima relatadas, bem como com base no requerimento da
servidora, passo a opinar.
2. DA ANALISE JURÍDICA
A Lei Municipal nº 927, de 10 de setembro de 2010, cuidou da implantação do novo
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério do Município de
Roncador.
Verifica-se que a servidora, foi prejudicada em virtude do erro cometido pela
administração, sendo assim há lei que regulamente, para que está não seja prejudicada.
De acordo com o artigo 6º inciso IL e artigo 8º II, da Lei Municipal nº 927/2010, diz:
+ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadordual.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA
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Art. 6º - Os elementos constitutivos do Plano de Cargos e Salários do magistério são os
seguintes: Cargo, a Classe e o Nível, assim definidos:
(..)
II. Classe — é o código que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimento,
dispostos em diferentes níveis e valores, segundo grau de habilitação e atribuições
correspondentes, constituindo a linha vertical de formação ascensional, identificadas por
numerais romanos de Ia IV
Art. 8º - O quadro para os cargos de Professor e Educador Infantil é constituído pelas classes:
(..)
Il — Integrada por servidores possuidores de curso superior em nível de graduação com
licenciatura plena na área de Educação ou curso de capacitação para docência nos anos iniciais
do Ensino Fundamental e da Educação Infantil na modalidade semipresencial e/ou á distancia
no nível de graduação reconhecido ou em processo de reconhecimento.
Por seu turno prevê o inciso II do artigo 19º:
Art. 19º - A tabela de vencimentos para ocupantes de cargos de Educador Infantil do
Magistério Público de Roncador — anexo II — obedecerá os seguintes critérios.
(..)
II - O vencimento inicial da classe II corresponderá ao valor inicial da classe 1 acrescido de
10% (dez por cento).
Importa frisar que é mérito da servidora receber pelo montante que lhe foi tirado,
quando de direito.
Conforme se comprova junto ao Departamento de Recursos Humanos desta
municipalidade, a servidora está em pleno direito de receber a quantia dos anos que não
lhes foram atribuídos.
A fim de regularizar esta situação e considerando que a servidora foi prejudicada, a
orientação desta Procuradoria é a de que se realize se encaminhe projeto de lei requerendo
autorização legislativa para o pagamento dos haveres da servidora, haja vista a expressa
previsão contida no art. 17, inciso XI da Lei Orgânica do Município".
3. CONCLUSÃO
Conclui-se, portanto, pelo reconhecimento ao direito da servidora, Sra. Marli Ingracio
de Lara, com fundamento na Lei Municipal nº 927/2010, devendo-se realizar o cálculo do
montante devido, em relação à servidora paradigma, qual seja a Sra. Roseli Leguenze,
submetendo eventual acordo firmado com a servidora requerente, ao crivo do Poder
Legislativo Municipal.
Pelo exposto, emitimos parecer pelo DEFERIMENTO do pedido.
! Lei Orgânica do Município de Roncador
Art. 17 — É de competência exclusiva da Câmara Municipal de Roncador:
(..)
XI — resolver definitivamente sobre acordos, convênios, consórcios e contratos que acarrete encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio municipal.
l
+ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorduol.com.br
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Esta Procuradoria salienta que as considerações expostas refletem a interpretação
própria, sem pretensão de ser a única interpretação possível.
É a manifestação s. m. j.
Roncador/PR, 19 de setembro de 2016.
AntontyMaiços Rosa
OAB/P .536
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=
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NOVEMBRO | R$ 1.313,87 | R$ 1.194,69 |RS$ 119,18
DEZEMBRO |R$ 1.313,87 | R$ 1.194,69]R$ 119,18
13º SALÁRIO | R$ 1.313,87 | R$ 1.194,69 |R$ 119,18
7 E 7 RE
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R$ 1432,
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S 1.432,32] R$ 1.302,10
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R$ 1.596,10 | R$ 159,61
R$ 159,61
R$ 1.755,71
R$ 1.596,10
ano Toierença |
R$ 159,61
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R$ 159,61
R$ 159,61
o rMAS eae:
PORTARIA Nº 191/2010
O senhor Aguinaldo Luis Chicheiti - Prefeito Municipal de Roncador, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação:
RESOLVE
T — REENQUADRAR os servidores avaixo relacionados, em virtude da aplicação da
Lei Municipal n.º 927/2010, como consta:
EDUCADORES INFANTIS
MATRICULA NOME ADMISSÃO | REFERENCIA NÍVEL
DE
CLASSE
00201257 Clarice Valeski » 03/2002 I ] 01
E 00201283 Eliceia Semiguem I 02/2002 . I 01 |
00201256 »:| Ivania Batista da Silva > 02/2002 | I 01 |
00201258 Luciana Slobodjan 1 92/2002 1 I 01
00201286 Márcia Marques Monteiro. | 02/2002 I | o
00201285 Marli Ingracio de Lara + 02/2002 I | 01
00201259 Roseli Aparecida Lequense” | 03/2002 |. H [L. 01
00201260 Sandra Cristina da Silva = | 02/2002 I 01
00201287 Sandra Mara Montilno m | | 92/2002 | 1 | o
00201284 Simone Denise Nunes | 92/2002 I 4 01
00200076 Verônica Semiguem cabiak 4. 03/1982 I I 01]
II - Os referidos servidores passarão a integrar o Quadro de Servidores do
Magistério Municipal, consoante ao contido no cispositivo legal.
LEI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 01/09/2010;
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE
Paço Municipa!
20 de setembro à
ERAM,
Aguinateio VE Eblchete est Eai ad
Prefeito Municipal AS No”
ER
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
RUA SÃO JOAQUIM, S/N - CENTRO -
FONE: (44)3575.2241 - RONCADOR - PR
CNPJ 84.783.190/0001-50
Requerimento nº 72/2010
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO
AGUINALDO LUIS CHICHETTI
DD Prefeito Municipal
Roncador — Paraná -
Eu MARLI INGRACIO DE LARA , brasileira, solteira , residente na Miguel
Pereira, 337 no Jardim Anchieta no Município de Roncador — Pr portadora do Registro
Geral numero 4.737.505.3 SESP-PR CPF 038.021.379.65, neste ato assistida pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Roncador, vem pela presente, com o
devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue.
Eu, titular na função de Professora na creche Pedro Gluchak no Jardim Anchieta ,
com carga horária de 40 horas semanais, concursada de 2001 . No desempenho das
minhas atribuições inerentes ao meu cargo,venho por meio deste REQUERER que seja
feito meu enquadramento no Plano de Cargos e Salário, pois conclui PROGRAMA
ESPECIAL DE CAPACITAÇÃO PARA A DOENCIA DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO INFANTIL, no ano de 2006.
A Lei complementar 786/2005 em seu Art. 15.v estabelece que o servidor terá
avanço de 06 ( seis ) referencias salariais que concluir o Ensino Superior em nível de 3º
Grau, após o ingresso no serviço publico Municipal de Roncador.
Contando com vossa compreensão, espero ser atendida, pois conto com sua
colaboração e conforme as Leis trabalhistas e os meus direitos adquiridos pelos meus
anos de serviços prestados a este Município.
Termos em que.
P. deferimento.
Roncador, 08 setembro de 2010.
MARLI INGARCIO DE LARA. Dmas w Lgraris ds bana
REQUERENTE º À F
EE —————————————————=———.
RERTÃO DAM | 204R
VIZIVALI
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certificamos, para os devidos fins, que o (a)
aluno(a):
R.G.:
concluiu o Programa de Capacitação para a Docência dos anos iniciais do Ensino Fundamental
e da Educação Infantil - CNS (Capacitação e Formação de Professores em Nível Superior,
com licenciatura plena), em serviço, com carga horária total de 2.890 (duas mil oitocentas e
noventa) horas, da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu — VIZIVALI, de acordo com a
Deliberação 04/02 — C.E.E. — PR, Portaria 93/02 — C.E.E. - PR, e autorizado pelos Pareceres
nºs. 1182/02 de 04/12/2002 e 634/04 de 01/12/2004 do C.E.E. /PR, em 30/12/2005.
Dois Vizinhos, 15 de Fevereiro de 2006.
Antonio Inc
Diretor
Constantinopolos
Secretária
VIZIVALI —
Rua Pedro Alv.
e-mail: viziv
uculdade Vizinhança Vale do Iguaçu
es Cabral, 905 — Cx Postal 082 — 85.660-000 - FONE (46)3536-4:138 — Dois Vizinhos — PR
Gwln.com.br
FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU - VIZIVALI - DOIS VIZINHOS - PARANÁ
Criada pela Lei Municipal nº 896 de 28/04/99
HISTÓRICO ESCOLAR
Nome; MARLI INGRACIO DE LARA
Data Nascimento: Naturalidade: RONCADOR
22/09/1969 Estado: PR
Pai: JOÃO INGRACIO DE LARA
Mãe: MARIA DE LOURDES LEAL DE LARA
Autorizada pelos Decretos Governamentais nº 1704 e nº 1705 de 27/12/99
Mantida pela Fundação Faculdade Municipal Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI
Rua Pedro Álvares Cabral, 905 - Telefax (0xx46)536-4438 - CEP 85660-000 - Dois Vizinhos - Paraná
Nacionalidade:
BRASILEIRA
Doc. Militar.
Número:
Série:
Dala exp:
Repartição:
Ensino Médio e
ou Graduação
Til. Eleil: 648471106/04
Zona: 141
Seção: 181
Município: RONCADOR
Estado: PR
Estabelecimento: C E JOSE SARMENTO FILHO - IRETAMA
Cidade: IRETAMA Estado: PR
Doc. de Identidade:
Número: 4.737.505-3
Órgão expedidor: SSP/PR
(X) Carteira ( JCéduta
Ano Conclusão: 2001
“Programa especial de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil”
Autorização de Funcionamento do Programa de Capacilação: Parecer nº 1182/02 de 04/12/02 e nº 634/04 de 01/12/04 do C.E.E.PR
: nin . Status ou
Mus
Carga
Horária
ESA
pi! E | so | 100 | AT|
Méd | 2008 [ Are [o | [100 [AT]
Méd | 2008 | Filosofia [or Tu [085 [se [100 [AT]
Médt | 2003 | Comunicação e Informática | L sm | mm [415 | [so [Al]
[ Ttióa | 2008 | Matemático [sor [um [30 [so [19 [AT]
[uau [2008 [inguaPoruguesa | 4 | um [is | se [60 | al]
[ méd | 2005 [ Teorias da Aprendizagem [mer [um [50 [06 [nos [AT]
| Méd! | 2008 | FilosofadaEducação O [av | mM | 6% | cc | 400 | Al|
[ téas | 2008 [Fund Sócio-iosóficos da Educação! [407 | M [35 [86 [70 | AT]
Wógi [2003 [Videoconierêndas! [sm [Mm [20 | 6 |. [To
TOTAL DO MÓDULO:
Módill | 2004 | Homem, Cultura e Sociedade [os [| M | 96 85 A
Méd | 2004 [Comunicaçãocinformátcar [av | mM [15 | 06 [as | All
Módil [2004 [Matemática lar | m [2 |c Tio A
Médj [2004 [LinguaPoruguesai [407 [Mm | 25 [06 [70 [A
Módil | 2004 | Fund. Sócio-Filosóficosda Educação | 47 ]| Mm [| 15 | o | A
Módil | 2004 | Ética e Cidadania, Lodo [o Mi | 96 A
Módil | 2004 [HistóriadaEducação CO [47 | mm | se A
| Módil | 2004 | Sociologia da Educação Ls [mM [5 | ss |
Mód.ll | 2004 | Psicologia do Desenvolvimento at | Mm | 50 | 9 | 85 A
Mód.l | 2004 | Videoconferências ll 407 M 20 ds
TOTAL DO MÓDULO: 335
Mód. | 2004 | Espanhol [47 Tm Tao lo Tão Tall
Médin | 2004 0 | Mm [2 | 06 ][es [al]
Méa Ji | 2004 | Lingua Portuguesa 47 [ou [25 [so [65 | al]
| Médill | 2004 | Gestão Educacional e Org. Trabalho Pedag. a | mm 16 1 gs | 60 | al!
Mód. | 2004 | Escala e Currículo 07 | Mm | 50 | 6 | 75 A
Mód.lll | 2004 | Fund. Teo. Met. do Ensino Fundamental 407 ti A
Módll 2004 | Fund. Teo. Met. da Educação Infantil 407 9 75 A
Mód | 2004 o [| mi — Etta o
Modill | 2004 | Psicomotricidade 107 | MM | 20 | 986.|
Módll | 2004 | Estágio Supervisionado | a | Mm | 100 | se | 00 | AÍ
Méd [2006 [PidicaPedagógical [ar | Mm [ro | so [00 [a
Mód” | 2004 | Memoria [or [Im [50 [0 [so [a
Mód.il | 2004 | Videoconferências Ill 407 DM | 20 |] 98 1 + -
TOTAL DO MÓDULO: Lss | 4
TOTAL DO MÓDULO:
TOTAL GERAL DO PROGRAMA:
| Módiy [2005 JEspamhorly CO Jam | um [3 [6 [70 [A]
| MódiV | 2005 [Fundamentos Teóricos dat Portuguesa | am | Mm [ 3 [| 6 | 85 | A |
| Médiv | 2005 | Fund. Teo.do Pensamento Metemático Car [| mM | 35 | 8 | 65 | A[|
| MódlV | 2005 | Fund. Teo. Met cdaAlisbetzação ——— TTÍTUa7 | mM | 35 | 8 [ 60 | AÍ]
| MódiV | 2005 | Fundamentos Teo das ClênciasHumanas | 407 [| M | 35 | 6 [ 75 | A[|
| Módiv | 2005 |Literaturaníanti O liam Tom | 40 [765 [ 05) A |
| Módiv | 2005 | Jogos, Recreação Lazer TT] am | OM [2% | e | 05 | Al]
| MódiV | 2005 | Avaliação da Educação eda Aprendizagem | "a7 | mM [ 3 | 5 | 55 [ A|
[ Módly | 2005 [Educação ComoeArto Tam [Mm [3 | 06 | 85 | a||
| Médiv | 2005 [Estâgio Supervisionado | am | Mm | ixo | e | zo | A]
| MódiV | 2005 | Prática Pedagógica 1 47 | mM [imo [66 [zo AÃ|
| Módiv [2005 JMemariain O [ao [OM [so [os [zoa |]
| Módiv [| 2005 |Videocontorênciasiy O la [ um fzo los To T-
MoTaLDOMÓDULO:* TT hmTt rr!
| MódV | 2005 [Fund Biológicos doDesenvinfantl CT 47 Tm [ 15 | 0% [os TÃA( |
| MódV | 2005 | Fund. Teo.dasCiências Naturais O | 407 | Mm [35 [mw [65 | A |
| Médy | 2005 | Prática Educativa da Lingua Portuguesa CT] 4 | Mm [5 | & | 65 [ A[]
| Mód | 2005 | Prática Educativa do Pensemento Matemático | 407 [Mm [50 | oq | 75 | Al |
[ Mod | 2005 | Prática Educativades ClêncissHumenas | 407 | Mm | 50 | 61 | 55 | A[]
| Mód | 2005 | Peicologiada Educação O am | un [o [ow lc] Ãal|
| MódV | 2005 [Psicodrama Pedagógico lar [mu [zo Toa lc aÃ]
| Mód | 2005 | Fundamentos Gerais da Educação Básica | 407 | mM [5 | q [65 | AÍ|
| Módv | 2005 [EstágioSupervisonadoil | 407 | mM T|isco | [70 7) Al|
| MódV | 2005 |PráicaPedagégicam O Tam | m Tião [0 [zo | A.
| Módv | 2005 [Memorial [sr | mm liso [alizo la]
[Mód [2006 [Visoconrênciasv [am | M [20 [8 [= [o]
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| MódVi | 2005 [Ensino Religioso naEscola Pública Tao TM | 40 | Tos TÃA/|
| Módvi | 2005 | DreitoEducacional [ar [Mm |3 | e [es | al]
| MédVi | 2005 | Fundamentos Econômicos da Educação | 407 | Mm | 40 | w& | es | A[|
| Médvi | 2005 |ArtesVisuaiseMúsica [47 [mm ]2ola Iso | a]
| Módivi | 2005 | Prática Educativadas Ciências Naturais [407 | mM 1] | 87 | 6 | A[|
| Módvi | 2005 | Políticas Públicasem Educação | um [ mm [40 [mw [65 Tal]
| MédVi [2005 Fund. Too. Metodolêgicosdaincusão | 407 | Mm [ 5 | e | 60 | A[|]
| Médvi | 2005 [EducaçãoSewual Ts | nm | lcolTkco Tal]
| MódVi | 2005 | Estágio Supervisionado | 47 | mM |]100 | e |zo la]
| Módvi | 2005 | PráticaPedagógicalv TOTO lar | miolo A]
| MódVi | 2005 [Memorial lar | mlcoTesalãzro A |]
| MédVi | 2005 | VidecconferênciasVi CC | sm | Dt Le [fl
2880 HORAS
STATUS OU SITUAÇÃO:
A- Aprovado D- Dispensado M - Matriculado
Data da Conclusão do Curso: 30/12/2005 Data da Colação de Grau: 11/02/2008 Data da Expedição do Diploma: 11/02/2006
OBSERVAÇÕES:
Dois Vizinhos, 14 de fevereiro de 2006.
inhança
Faculdade Via '
comia Constantinopolos Veiz Ss Professor Antônio Incfht Júnior
ecretário(a) Dois vizinhos - PA Diretor
“
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
RUA SÃO JOAQUIM, S/N - CENTRO -
FONE: (44)3575.2241 - RONCADOR - PR
CNPJ 84:783.190/0001-50
Requerimento nº 73/2010
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO
AGUINALDO LUIS CHICHETTI
DD Prefeito Municipal
Roncador — Paraná
Eu ROSELI APARECIDA LEGUENZE |, brasileira, casada |, residente na Rua
Paranagua, 637 no centro Município de Roncador -— Pr portadora. do Registro Geral
numero 4,952.471.4 SESP - PR CPF 866.858.489.87, neste ato assistida pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Roncador, vem pela presente, com o
devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue.
Eu, titular na função de Educadora Infantil na creche CEMEI JESUS MENINO no
centro da cidade , com carga horária de 40 horas semanais, concursada desde 2002 .
No desempenho das minhas atribuições inerentes ao meu cargo,venho por meio deste
REQUERER que seja feito meu enquadramento no Plano de Cargos e Salário, pois conclui
CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA no ano de 2010
A Lei complementar 786/2005 em seu Art. 15.v estabelece que o servidor
terá avanço de 06 ( seis ) referencias salariais que concluir o Ensino Superior em
nível de 3º Grau, após o ingresso no serviço publico Municipal de Roncador.
Contando com vossa compreensão, espero ser atendida, pois conto com sua
colaboração e conforme as Leis trabalhistas e os meus direitos adquiridos pelos meus
anos de serviços prestados a este Município.
Termos em que.
P. deferimento.
Roncador, 08 setembro de 2010.
nose db / tvise
ROSELI AP, E sq dlenze. Í
REQUERENTE
UML
A BODNAR MARKIV
PRESIDENTE SISPRON
““Lnidos por wma nova veclideade ”*
RESTÃO 20 | 2MR
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FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA
Credenciada pelo MEC - Port. 578 de 05/05/00
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO
O Diretor Geral da FACULDADE INTERNACIONAL DE
CURITIBA - FACINTER no uso"de suas atribuições, certifica para os devidos
fins que a aluna ROSELI APARECIDA LEGUENZE, CPF nº 86685848987,
registro acadêmico 2006003537, concluiu o Curso de Pedagogia -
Licenciatura, no Pólo de Apoio Presencial da cidade IRETAMA - PR, na
modalidade a DISTÂNCIA, cuja colação de grau ocorreu em 07/08/2010 nesta
FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA - FACINTER com CNPJ
02261854/0001-57.
O curso acima citado está autorizado pela Portaria nº 4.210
de 17/12/2004, publicado no D.O.U. de 20/12/2004 para o Curso
Normal Superior - Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, na modalidade à distância, transformado em Curso de
Pedagogia - Licenciatura pela Portaria Ministerial nº 590 de
06/09/2006, publicado no D.O.U. de 12/09/2006. Curso Superior de
Licenciatura em Pedagogia, Reconhecido pela Portaria Normativa nº 40,
Art. 63 de 12/12/2007, publicado no D.O.U. de 13/12/2007.
Curitiba-PR, 30 de agosto de 2010.
EVANDRO DE LIMA
Secretário Acadêmico
http://www grupouninter.com.br/documentosdigitaís/doc.php?1D=2548! BDI401B9BE... 1/9/2010
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FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA
Credenciada pelo MEC - Port. 578 de 05/05/00
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e efeitos legais, que a aluna ROSELI APARECIDA
LEGUENZE, CPF nº 86685848987, registro acadêmico nº 2006003537, concluiu o CURSO DE
PEDAGOGIA - LICENCIATURA, no dia 15/07/2010, nesta FACULDADE INTERNACIONAL DE
CURITIBA - FACINTER, com CNPJ 02.261.854/0001-57.
O curso acima citado está autorizado pela Portaria nº 4.210 de 17/12/2004,
publicado no D.O.U. de 20/12/2004 para O Curso Normal Superior - Licenciatura para os Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade à distância, transformado em Curso de
Pedagogia - Licenciatura pela Portaria Ministerial nº 590 de 06/09/2006, publicado no D.O.U.
de 12/09/2006. Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, Reconhecido pela Portaria
Normativa nº 40, Art. 63 de 12/12/2007, publicado no D.O.U. de 13/12/2007 .
Curitiba-PR, 31 de agosto de 2010.
http://www. grupouninter.com.br/documentosdigitais/doc.php?ID=1BSIBFBDDFBEASS... 1/9/2010
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Ls
No.
EVANDRO DE LIMA
Secretário Acadêmico - DISTÂNCIA
Campus Garcez - Av. Luiz Xavier, 103 — Bairro Centro — Curitiba/Pr - CEP 80020-020
Campus Tiradentes - Rua Saldanha Merinho, 131 - Bairro Centro — Curitiba/Pr — CEP 80410-150
Campus Divina - Rua do Rosário, 147 - Bairro Centro — Curitiba/Pr - CEP 80020-110
O Grupo Uninter declara que a veracidade deste documento está condicionada a verificação de sua autenticidade na intemet, no
endereço http:/Awenw grupouninter.com.bridocumentosdigitais.
Documento emitido às 14:19:39 do dia 31/08/2010.
Código de Controle: 1135329
Vátido até 27/02/2011
http://www grupouninter.com.br/documentosdigitais/doc.php?ID=1B5 IBFBDDFBEA8S... 1/9/2010

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