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materia nº 1/2016

Tipo Documentos Administrativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-09-21
EmentaOFICIO 434/2016-DG ASSUNTO: EMPLACAMENTO E LACRES DE PLACAS, EM ATENÇÃO AO OFICIO Nº197/2016.
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9 DETRANPR 7 d
oo PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
Ofício n.º 434/2016 - DG Curitiba, 15 de setembro de 2016.
|
EPARTAMENTO DE TRANSITC
Assunto: Emplacamento e lacre de placas
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício n.º 197/2016, protocolado no Sistema Integrado de
Documentos sob o n.º 14.213.397-0, por meio do qual encaminha o Requerimento n.º
209/2016, solicitando que o emplacamento e lacre das placas dos veículos no município
de Roncador voltem a ser realizados na cidade, informamos que está em vigor a Portaria
n.º 268/2016-DG, que estabelece os procedimentos para o credenciamento e renovação
de fabricantes e/ou estampadores de placas e tarjetas para veículos no Estado do
Paraná.
Ressaltamos que, havendo interesse no credenciamento o interessado
poderá apresentar a documentação à Coordenadoria de Gestão de Serviços Agentes
Externos deste Departamento de Trânsito, requerendo a abertura de fábrica de placas,
de acordo com o estabelecido na portaria acima mencionada.
Em relação ao credenciamento ou transferência de Despachante de
Trânsito para suprir as demandas do município, informamos da impossibilidade de
atendimento na forma solicitada, em razão da ausência de amparo legal, conforme
exposto na informação elaborada pela Coordenadoria de Veículos deste órgão, cópia
anexa.
Atenciosamente,
Lira ds,
s Elias Traad da Silva,
Diretor-Geral
Excelentíssimo Senhor
Vereador Esmael Veloso dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Roncador
Rua São Paulo n.º 865 — Centro
87320-000 — Roncador — Paraná
Av, Victor Ferreira do Amaral 2940 | Tarumã | 82800-900 | Curitiba | Paraná | 41 3361 1212 | www.detran,pr.gov.br
» DETRAN PR PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
Ao Gabinete do Ilmo. Sr.Diretor Geral
Protocolo 14.213.397-0
Trata-se o presente Protocolo do REQUERIMENTO Nº 209/2016, datado em 25 de julho
de 2016, de interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, o qual solicita que o
emplacamento e lacre das placas dos veículos voltem a serem feitos na cidade, bem
como a possibilidades de serem implantados um comércio de placas e despachante.
Importante discorrer sobre o que se trata a lacração do veículo, e a quem compete tal
serviço, bem como com relação as placas veiculares.
O Detran/Pr e Postos de Atendimentos só utilizam lacre para fins de RELACRE;
De acordo com o Ofício Circular nº 003/2015-COOVE, este serviço é realizado única e
exclusivamente pelas CIRETRANS ou POSTOS DE ATENDIMENTO, vetando qualquer
possibilidade do fabricante de placas ou despachante realizá-lo.
O RELACRE é o ato de lacrar uma placa no Para — Choque ou na estrutura do veículo, anteriormente
lacrado por fabricantes de placas ou despachantes de trânsito na ocasião do Primeiro Registro, ou na
Mudança de Município e/ou outros, sendo que os motivos mais comuns, os quais justificam o relacre, são
algum tipo de dano ou avaria no lacre ou no arame que o sustenta.
Já os Entes Credenciados, Fabricantes de Placas e Despachantes de Trânsito, estão
autorizados a realizar o LACRE em veículos nos demais serviços;
a) MP 01 — 1º Emplacamento
b) MP 03 — Aquisição com Troca de Município
c) MP 06 — Mudança de Município
d) MP 08 — Registro de outro Estado
e) MP 36 — Autorização para a Confecção de Placas
* extravio
* furto/roubo
* corrosão
Ressalta - se que de acordo com a legislação em vigor, o COMÉRCIO de placas
veiculares é exclusividade dos fabricantes de placas;
E informamos ainda que está em vigor a Portaria N.º 268/2016 — DG, ( em anexo ) que
estabelece os procedimentos para o credenciamento e renovação de fabricantes e/ou
estampadores de placas e tarjetas para veículos no Estado do Paraná, bem como
destacamos que, caso haja interesse, qualquer cidadão poderá apresentar a
documentação, à COOGS - COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS AGENTES
EXTERNOS -— Detran/Pr, requerendo abertura de fábrica de placas, sendo que não há
nenhum tipo de restrição ou impedimentos para quaisquer Município, e uma vez
credenciada, a mesma poderá suprir as necessidades e carências dos serviços
Av. Victor Ferreira do Amaral 2940 | Tarumã | 82800-900 | Curitiba | Paraná | 41 3361 1212 | www.detran.pr.gov.br
Pg DETRANPR à
GOVERNO DO ESTADO
supramencionados, com exceção apenas do serviço do Relacre, sendo que se for o caso,
o cidadão deverá procurar uma Ciretran ou Posto de Atendimento para realizá-lo.
Quanto a solicitação do requerente com relação ao Despachante , informamos que de
acordo com a Lei 17682 - 20 de Setembro de 2013 ,a qual dispõe sobre as atividades
profissionais do Despachante de Trânsito perante o Departamento de Trânsito do Paraná
— DETRAN-PR., os credenciamentos serão realizados após habilitação em concurso
de provas e títulos.
* No EDITAL DE INSCRIÇÕES DOTESTE SELETIVO Nº001/2013, houve 04 (quatro) inscritos, para o
Município de Roncador, entretanto nenhuma aprovação.
O Artigo 26, da citada Lei, estabelece que o despachante poderá ser transferido de
município, desde que haja permuta com outro Despachante,sendo que não é o caso .
Neste contexto, no que refere-se a credenciar ou transferir despachante para suprir as
demandas no município em questão, entendemos que não há amparo Legal para
atendimento na forma solicitada.
Pelo exposto e com estas considerações, a Coordenadoria de Veículos encaminha o
Requerimento enviado pelo Sr Esmael Veloso dos Santos, Presidente da Câmara no
Município de Roncador/Pr., para conhecimento e decisão do Ilmo. Sr. Diretor Geral deste
Departamento.
Divisão de Fiscalização — COOVE, 05 de setembro de 2016
Cle Ceguinel
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