| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE VIAS PUBLICA, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO JARDIM SANTA RITA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. Projeto de Lei n°02/2017. Sumula: Dispõe sobre denominações de Vias Publica, localizadas no Loteamento Jardim Santa Rita dá outras providências. A Câmara municipal de Roncador aprovou e eu, Marília Perotta Bento Gonçalves - Prefeita Municipal de Roncador sanciona a seguinte Lei; Lei: Art.1° - Ficam denominadas as Vias Públicas do Loteamento do Jardim Santa Rita, localizado no perímetro urbano da cidade e município de Roncador – Estado do Paraná, conforme abaixo; I. A Rua localizada entre o lote 103-A e as quadras 01 e 02, fica denominada de RUA SILVESTRE KUCHLA; II. A Rua Localizada entre o lote 118-R-2-R e as quadras 02 e 01, denomina-se de RUA SIDNEI GUSMÃO DE ANDRADE; III. Rua localizada entre a quadra 01 e a quadra 02 fica denominada de RUA OSVALDO BEE; IV. Rua localizada ao meio da quadra 02 fica denominada de RUA GILSON FURTADO DA COSTA. Art.2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verba existente no orçamento vigente. Art.3º-O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e respectiva comunicação da denominação à Empresa dos Correios e Telégrafos – ECT e a COPEL, Companhia de Energia Elétrica e a Empresa de Água Sanepar. Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal Edifício Lucielin Cristina Rosa, Roncador 03 de abril de 2017. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. Antonio Martins Amadeu Elizio Santos Ivo Kuchla José Carlos da Silva Campos Pedro Ferreira de Castro Isaías Marques Siqueira Sebastião Aparecido de Lima José Aparecido da Silva Maria Aparecida Lopes Barroso da Silva Justificativa Considerando o que determina a Lei Orgânica do Município de Roncador em seu artigo 17, que são atribuições da Câmara Municipal de Roncador. Artigo 17- da Lei Orgânica. XXIX- dar denominação a próprios a logradouros públicos. A Lei Orgânica define como atribuições da Câmara Municipal a denominação de lougradouros públicos, assim sendo o projeto de Lei visa denominar as ruas do loteamento, ordenando as localidades para melhorar a organização da cidade. Autores.