| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1048/2013, PPA E LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA EXERCÍCIO DE 2017 E AUTORIZA ABRIR ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 19/2017 Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 19/2017, cuja súmula “dispõe sobre a abertura de crédito suplementar” para fins de concessão de subvenção ao Asilo Cantinho Feliz de Roncador. O Projeto de Lei nº. 19/2017 trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer frente à despesa gerada com o repasse financeiro à entidade, no exercício financeiro de 2017. A presente solicitação torna-se necessária em razão de fato novo, qual seja a concessão de subvenção ao ASILO CANTINHO FELIZ DE RONCADOR. Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI nº. 19/2017 em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa efetuar o repasse financeiro à entidade, já neste mês de abril de 2017, visto que os trâmites legais e burocráticos para sua concessão foram inteiramente concluídos. Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Certa da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 12 de abril de 2017. PBSboucaly ! “Marília Perotta Bento Gonçalves ; Prefeita Municipal ! Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador. e 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: 1 - por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 . CENTRO - E-MAIL: prefRoncado: ol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ A DR «o A O PROJETO DE LEI Nº 019/2017 SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013 PPA E [LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2017 conforme segue abaixo, Programa Melhor Idade de Atenção ao Idoso PROGRAMA OBJETIVO | Executar Programa de Atenção ao Idoso TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO UNID. QUANT. VALOR R$ MEDIDA , Manutenção do Centro de Idosos P Convivência do Idoso Atendidos Pessoas 20) 28-000,00) Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 | Secretaria de Assistência Social 004 | Depto de Assuntos da Cidadania 08.241.0290.2088 | Manutenção do Centro de Convivência do Idoso 33.50.43.00.00 | Subvenções Sociais TOTAL 28.000,00 | Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncado: ol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 3 O Os recursos utilizados para execução do presente Credito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: Cancelamento de dotação: 99.999.99.999.9999.9999 - reserva de contingência R$ 28.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 12 de abril de 2017. cuia PRG over (Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal