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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1048/2013, PPA E LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA EXERCÍCIO DE 2017 E AUTORIZA ABRIR ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQduol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 19/2017
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº
19/2017, cuja súmula “dispõe sobre a abertura de crédito suplementar” para fins de concessão de
subvenção ao Asilo Cantinho Feliz de Roncador.
O Projeto de Lei nº. 19/2017 trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito
Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer frente à despesa
gerada com o repasse financeiro à entidade, no exercício financeiro de 2017.
A presente solicitação torna-se necessária em razão de fato novo, qual seja a concessão de
subvenção ao ASILO CANTINHO FELIZ DE RONCADOR.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela
transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI nº. 19/2017
em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa efetuar o repasse
financeiro à entidade, já neste mês de abril de 2017, visto que os trâmites legais e burocráticos para
sua concessão foram inteiramente concluídos.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas
Excelências.
Certa da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao
projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 12 de abril de 2017.
PBSboucaly
! “Marília Perotta Bento Gonçalves ;
Prefeita Municipal
! Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
e 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público
relevante:
1 - por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu
recebimento.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 . CENTRO - E-MAIL: prefRoncado: ol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
A DR «o A O
PROJETO DE LEI Nº 019/2017
SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013 PPA
E [LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2017 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná,
aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de
Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2017 conforme segue abaixo,
Programa Melhor Idade de Atenção ao Idoso
PROGRAMA
OBJETIVO | Executar Programa de Atenção ao Idoso
TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO UNID. QUANT. VALOR R$
MEDIDA ,
Manutenção do Centro de Idosos
P Convivência do Idoso Atendidos Pessoas 20) 28-000,00)
Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e
oito mil reais), classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 | Secretaria de Assistência Social
004 | Depto de Assuntos da Cidadania
08.241.0290.2088 | Manutenção do Centro de Convivência do
Idoso
33.50.43.00.00 | Subvenções Sociais
TOTAL 28.000,00 |
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncado: ol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 3 O Os recursos utilizados para execução do presente Credito,
serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
especificação abaixo:
Cancelamento de dotação:
99.999.99.999.9999.9999 - reserva de contingência R$ 28.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 12 de abril de 2017.
cuia PRG over
(Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

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