| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1048/2013 PPA E LEI MUNICIPAL 1077/2016- LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONEIFAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 23/2017 Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 23/2017, cuja súmula “dispõe sobre a abertura de crédito suplementar” para fins de aquisição de área de terras destinada à implantação do aterro sanitário municipal, conforme decreto de desapropriação nº 21/2017 (cópia anexa). O Projeto de Lei nº. 23/2017 trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer frente à despesa gerada com a aquisição, no exercício financeiro de 2017, sendo a mesma necessária em razão da ocorrência de fato novo. Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº. 23/2017 em votação em REGIME DE URGÊNCIA !, para que o Município possa efetuar o pagamento ao expropriado, já neste mês de maio de 2017, visto que os trâmites legais e burocráticos para sua desapropriação amigável foram inteiramente concluídos. Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Certa da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 09 de maio de 2017. Micro PBSoucabo Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal ! Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador. Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: 1 — por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ e CNP) -75:371:401/0001:57 PROJETO DE LEI NºUN4/2017 SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013 PPA E LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2017 conforme segue abaixo, Programa de Proteção ao Meio Ambiente e Educação PROGRAMA | Ambiental OBJETIVO | Executar Programa de Meio Ambiente na Sede do Município - UNID. TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO | MeniDA | QUANT. VALOR R$ P Coleta de Lixo e Entulhos Aterro Unidade o1 180.000,00 Sanitário Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 | Secretaria de Desenvolvimento 003 | Departamento de Meio Ambiente 18.541.0390.1096 | Revit./Ampl./Remod. do Aterro Sanitário 44.90.61.00.00 | Aquisição de Imóveis TOTAL 180.000,00 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 há CENTRO - E-MAIL: prefRoncado: ol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 3 º Os recursos utilizados para execução do presente Credito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 09 de maio de 2017. Maulus. PE Gonçalo Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal + Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br À RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 007 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.40/1/0001-57 PUBLICAÇÃO A DECRETO Nº 21/2017. TRIBUNA DO INTERIOR, ORGÃO | OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO ni ls ll lc pg ia de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e no art. 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o art. 61, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Município de Roncador — PR, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma área de terras, denominada “LOTE DE TERRAS Nº 125-A-2, DA SUBDIVISÃO DO LOTE DE TERRAS Nº 125-A, DESTACADO DE UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 4783 HA. DA GLEBA 3 - CANCÃ, DA COLÔNIA CANTÚ, MUNICÍPIO DE RONCADOR, DESTA COMARCA, COM A ÁREA DE 83.006,00 M2., E COM AS SEGUINTES DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: A NORDESTE, PELA ESTRADA PARA CAMPO MOURÃO, COM DIVERSOS RUMOS E MEDIDAS, CONFRONTANDO COM O LOTE 125-A-2, DA MESMA SUBDIVISÃO E GLEBA. A SUDESTE POR UMA LINHA EA E RETA, COM O RUMO NO 38º00" SE, COFRONTANDO COM O LOTE 125-R, NA EXTENSÃO DE 299,15 M DA MESMA GLEBA. A SUDOETE POR UMA LINHA SECA E RETA. COM O RUMO NE 47'30” NO, CONFRONTANDO COM O LOTE 125- REMANESCENTE, NA EXTENSÃO DE 310,00 M DA MESMA GLEBA. A NOROESTE POR UMA LINHA SECA E RETA, COM RUMO DE SE 37'30º NO, CONFRONTANDO COM O LOTE 124, NA EXTENSÃO DE 182,54 M, DA MESMA GLEBA. (A) WESLEY B. AMANN - TÉCNICO FLORESTAL - CREA 136270/TD — 7º REGIÃO, OBJETO DA MATRÍCULA N.º 12719 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iretama — PR”. Art. 2º - A desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a instalação e operação do aterro sanitário municipal, visando o cumprimento da Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Art. 3º - Fica a Procuradoria do Município de Roncador, autorizada a promover todos os atos administrativos e judiciais necessários, visando a efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e da imissão de posse do imóvel, no prazo da lei. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RONCADOR - PR, 28 de abril de 2017. Manto P E. Goucçaluta MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES Donato Mainimal PARANA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Noticia a edição do Decreto 21/2017 - declaração de utilidade /necessidade pública relativa ao imóvel constante da matrícula nº 12719 - CRI da Comarca de Iretama - PR) / “NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE RONCADOR, Pessoa Jurídica de Direito Público | | interno, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 75.371.401/0001-57, com sede sito à | Praça Moysés Lupion, nº 89, centro, Roncador - PR, representada por sua | Prefeita Municipal, Sra. Marília Perotta Bento Gonçalves, brasileira, casada, | ' odontóloga, residente e domiciliada em Roncador/PR. (NOTIFICADO: WILSON FERNANDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, | | empresário, portador da CL = RG nº. 8.378.042-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob jo nº, 070.487.929-81, residente e domiciliado na Rua Ponta Grossa, s/nº - centro, Roncador/PR. [RAZÕES DA NOTIFICAÇÃO: Noticia a edição do Decreto 21/2017 - declaração | de utilidade /necessidade pública relativa ao imóvel constante da matrícula nº | [12719 - CRI da Comarca de Iretama - PR e apresenta proposta para fins de ! [indenização pela expropriação no valor da avaliação realizada por profissional | | credenciado junto ao CRECI/PR, qual seja de R$180.000,00 (cento e oitenta mil | | reais), para pagamento à vista e em moeda nacional. ! Pela presente, o MUNICÍPIO DE RONCADOR - PR, vem, com fulcro art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e no art. 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o art. 61, inciso |, alínea “d”, da Lei Orgânica Municipal, NOTIFICAR V. SA. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça junto ao Paço Municipal João Otales Mendes, sito à Praça Moysés Lupion, 89 centro, Roncador/PR, para o fim de exprimir concordância ou não quanto ao valor ofertado (R$180.000,00) à título de indenização pela expropriação do imóvel descrito conforme o Decreto Municipal nº 21/2017 (cópia anexa). Alerta-se que, caso haja aceite quanto ao valor, tornar-se-á a desapropriação amigável, ficando V. Sa. desde logo convocado a assinar oportunamente, escritura pública de desapropriação junto ao Tabelionato e Registro Civil Local, sendo que o pagamento do valor ofertado se dará imediatamente após a assinatura do referido instrumento. - PARANA Por derradeiro, informa-se que, caso não haja concordância quanto à proposta ora apresentada, serão tomadas as providências cabíveis para a desapropriação judicial do imóvel objeto da matrícula 12719 - CRI Iretama/PR. RONCADOR - PR, 28 de abril de 2017. DA Al , - MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES Prefeita Municipal Cienteem: / 0.4 . ASSECONSUL — NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS AVALIAÇÃO DE IMÓVEL Roncador - Pr., 25 de Abril de 2017. À Prefeitura Municipal de Roncador. ASSUNTO: Parecer de Técnico de Avaliação Mercadológica. A Quem Possa Interessar. De acordo com a vossa solicitação, apresentamos por fim a avaliação do imóvel, quanto ao valor de comercialização, estando situado à estrada velha saída para o Município de Campo Mourão Km-05, no Município de Roncador, Estado do Paraná, conforme descrição abaixo: Trata-se de um imóvel constituído por um lote de terras nº. 125 - A-2, da subdivisão do lote de terras nº.125 - A, da Gleba nº.3, da Colônia Cantú, com área de 83.006,00 m?, conforme matricula nº 12719, situado no Municipio de Roncador- PR e Comarca de Iretama - PR., com os seguintes limites e confrontações: A Nordeste: Pela estrada para Campo Mourão, com diversos rumos e medidas, confrontando com o lote 125 -A -2, da mesma subdivisão e gleba. A Sudeste: Por uma linha seca e reta, com o rumo de NO 38º00' SE. Confrontando com o lote 125 -R, na extensão de 299.15 m: da mesma Gleba, A Sudoeste: Por uma linha seca e reta, com rumo de NE 47º30' NO. Confrontando com o lote 125-Remanescente, na extensão de 310,00 m. da mesma Gleba. A Noroeste: Por uma linha seca e reta, com rumo de SE 37º30' NO, confrontando com o lote 124, na extensão de 182,54 m, da mesma Gleba. (a) Wesley B. Amann -Técnico Florestal — CREA-PR 136270/TD - 7º Região-PR. Tomando-se por alicerce a exposição acima, e tendo em vista, quanto ao terreno, localização, formato, extensão, área, condições de aproveitamento, caracteristicas da zona, padrão do logradouro, situação e serviços públicos, seu tipo, finalidade de investimento e utilização, avaliamos o imóvel quanto ao valor de comercialização em: R$ 180.000,00 ( Cento e Oitenta Mil Reais IR Atenciosamente, Gestão de Negócios Imobiliários REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL) OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MUNICÍPIO E COMARCA DE IRETAMA - ESTADO DO PARANÁ | Arlindo Piacentini Filho | Oficiet Designado Rua Otaviano Felix, 168-A * Centro « CEP: 87.280-000 » Iretama * Paraná * Fone: (44) 3573-127 CERTIFICO e dou fé, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e demais papéis desta Serventia, neles encontrei, na matrícula 0012719, do Livro 2-RG, os seguintes registro e averbações, a seguir impressa em seu inteiro teor a partir de imagem . digitalizada: EST 3 DE | EM Vá iaCentin] Fil Ftima Lofocias Designado DO No 2016 ricHOQ1 / 01 bo | le texas nº 125-A, du Gleba nº o no Municipio de Roncador-PR e tações: A Nordeste: Pela estrada mrontando com c lote 125-A-2, aa “veia, com o rumo de NO 38º00" s 3 rw; da mesma Gleba, A Sudoeste: umo ce NE 47 NO. confrontando com o lote x. da mesma Gleba. A Noroeste: Por uma linha de 2016. Protocoio aº 00) ) Lote de terras nº. 125-: 3, da Colônia Cantu, com a área de 85 006,00 m2 | Comarca de Iretama-PR, com os seguintes ntando com sont * Por uma linha seca Remanescente, na extensão de e reia, com rumo de SE 37º30' NO, confrontando com o lote 124, na extensão de 182,54 Técnico Florestal - CREA-PR 136270/7D - 7º | : de mesma Gleba. (a) Wesley B. Amamn - + Região-PR. RE NR | ROPRIETÁRIO: WILSON FERNANDO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade e inscrito no CPEME sob nº 070.487.929-81, rasteiro, um e ” CARTÓRIO PIACENTINI À 3 e : N, vesidente na Ros is de Janeiro. s'nº, na Cidade d | i ] a: ) i | Roncador-PR (Arlindo ) | MATRÍCULA ANTERIOR: nº «ini Filho), O Oficial Designado Piace É OBS: Certifico que na matrícula anterior existem as seguintes averbações: Termo de Compromisso de Proseção de Reserva Legal - Sisleg nº. Li odor |, conforme P Av3!,283; c Termo de Compromisso de Prep 1.144.160-1, conforme Av-4/1.283 Go Livro 2-RO, dis e ae Pigcorntina Ea 1 D 'Certi ifico e dou fé que presente fotocópia é reprodução fi fiel da matrícula nº 0012719 'Seto Digital Nº 2kmGOD40c4opARDLy - R$Eriokimentos: R$12,19 - VRC '66,98, Setc Funarper: RK$4.40 - Total; tretama.26 de janeiro de 2017. E: Fatima Leite dos Santos Lunatélii - ESS