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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1048/2013 PPA E LEI MUNICIPAL 1077/2016- LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONEIFAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 23/2017
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº
23/2017, cuja súmula “dispõe sobre a abertura de crédito suplementar” para fins de aquisição de
área de terras destinada à implantação do aterro sanitário municipal, conforme decreto de
desapropriação nº 21/2017 (cópia anexa).
O Projeto de Lei nº. 23/2017 trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito
Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer frente à despesa
gerada com a aquisição, no exercício financeiro de 2017, sendo a mesma necessária em razão da
ocorrência de fato novo.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela
transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº. 23/2017
em votação em REGIME DE URGÊNCIA !, para que o Município possa efetuar o pagamento ao
expropriado, já neste mês de maio de 2017, visto que os trâmites legais e burocráticos para sua
desapropriação amigável foram inteiramente concluídos.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas
Excelências.
Certa da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao
projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 09 de maio de 2017.
Micro PBSoucabo
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
! Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público
relevante:
1 — por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu
recebimento.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
e CNP) -75:371:401/0001:57
PROJETO DE LEI NºUN4/2017
SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013 PPA
E LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2017 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná,
aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de
Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2017 conforme segue abaixo,
Programa de Proteção ao Meio Ambiente e Educação
PROGRAMA | Ambiental
OBJETIVO | Executar Programa de Meio Ambiente na Sede do Município
- UNID.
TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO | MeniDA | QUANT. VALOR R$
P Coleta de Lixo e Entulhos Aterro Unidade o1 180.000,00
Sanitário
Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 | Secretaria de Desenvolvimento
003 | Departamento de Meio Ambiente
18.541.0390.1096 | Revit./Ampl./Remod. do Aterro Sanitário
44.90.61.00.00 | Aquisição de Imóveis
TOTAL 180.000,00
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 há CENTRO - E-MAIL: prefRoncado: ol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 3 º Os recursos utilizados para execução do presente Credito,
serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit
financeiro do exercício anterior.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 09 de maio de 2017.
Maulus. PE Gonçalo
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
+ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
À RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 007 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.40/1/0001-57
PUBLICAÇÃO A DECRETO Nº 21/2017.
TRIBUNA DO INTERIOR, ORGÃO
| OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO ni ls ll lc pg ia
de desapropriação, o imóvel que
menciona e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso
XXIV, da Constituição Federal e no art. 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, bem como o art. 61, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em
favor do Município de Roncador — PR, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de
uma área de terras, denominada “LOTE DE TERRAS Nº 125-A-2, DA SUBDIVISÃO DO
LOTE DE TERRAS Nº 125-A, DESTACADO DE UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO
4783 HA. DA GLEBA 3 - CANCÃ, DA COLÔNIA CANTÚ, MUNICÍPIO DE
RONCADOR, DESTA COMARCA, COM A ÁREA DE 83.006,00 M2., E COM AS
SEGUINTES DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: A NORDESTE, PELA ESTRADA PARA
CAMPO MOURÃO, COM DIVERSOS RUMOS E MEDIDAS, CONFRONTANDO COM
O LOTE 125-A-2, DA MESMA SUBDIVISÃO E GLEBA. A SUDESTE POR UMA LINHA
EA E RETA, COM O RUMO NO 38º00" SE, COFRONTANDO COM O LOTE 125-R, NA
EXTENSÃO DE 299,15 M DA MESMA GLEBA. A SUDOETE POR UMA LINHA SECA
E RETA. COM O RUMO NE 47'30” NO, CONFRONTANDO COM O LOTE 125-
REMANESCENTE, NA EXTENSÃO DE 310,00 M DA MESMA GLEBA. A NOROESTE
POR UMA LINHA SECA E RETA, COM RUMO DE SE 37'30º NO, CONFRONTANDO
COM O LOTE 124, NA EXTENSÃO DE 182,54 M, DA MESMA GLEBA. (A) WESLEY
B. AMANN - TÉCNICO FLORESTAL - CREA 136270/TD — 7º REGIÃO, OBJETO DA
MATRÍCULA N.º 12719 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iretama — PR”.
Art. 2º - A desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto
destina-se a instalação e operação do aterro sanitário municipal, visando o cumprimento
da Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
Art. 3º - Fica a Procuradoria do Município de Roncador, autorizada a
promover todos os atos administrativos e judiciais necessários, visando a efetivação da
desapropriação de que trata este Decreto e da imissão de posse do imóvel, no prazo da lei.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
RONCADOR - PR, 28 de abril de 2017.
Manto P E. Goucçaluta
MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES
Donato Mainimal
PARANA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
(Noticia a edição do Decreto 21/2017 - declaração de utilidade /necessidade
pública relativa ao imóvel constante da matrícula nº 12719 - CRI da Comarca de
Iretama - PR)
/
“NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE RONCADOR, Pessoa Jurídica de Direito Público |
| interno, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 75.371.401/0001-57, com sede sito à
| Praça Moysés Lupion, nº 89, centro, Roncador - PR, representada por sua
| Prefeita Municipal, Sra. Marília Perotta Bento Gonçalves, brasileira, casada, |
' odontóloga, residente e domiciliada em Roncador/PR.
(NOTIFICADO: WILSON FERNANDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, |
| empresário, portador da CL = RG nº. 8.378.042-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob
jo nº, 070.487.929-81, residente e domiciliado na Rua Ponta Grossa, s/nº -
centro, Roncador/PR.
[RAZÕES DA NOTIFICAÇÃO: Noticia a edição do Decreto 21/2017 - declaração |
de utilidade /necessidade pública relativa ao imóvel constante da matrícula nº |
[12719 - CRI da Comarca de Iretama - PR e apresenta proposta para fins de !
[indenização pela expropriação no valor da avaliação realizada por profissional |
| credenciado junto ao CRECI/PR, qual seja de R$180.000,00 (cento e oitenta mil |
| reais), para pagamento à vista e em moeda nacional. !
Pela presente, o MUNICÍPIO DE RONCADOR - PR, vem, com fulcro art. 5º, inciso
XXIV, da Constituição Federal e no art. 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, bem como o art. 61, inciso |, alínea “d”, da Lei Orgânica
Municipal, NOTIFICAR V. SA. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça
junto ao Paço Municipal João Otales Mendes, sito à Praça Moysés Lupion, 89
centro, Roncador/PR, para o fim de exprimir concordância ou não quanto ao
valor ofertado (R$180.000,00) à título de indenização pela expropriação do
imóvel descrito conforme o Decreto Municipal nº 21/2017 (cópia anexa).
Alerta-se que, caso haja aceite quanto ao valor, tornar-se-á a desapropriação
amigável, ficando V. Sa. desde logo convocado a assinar oportunamente, escritura
pública de desapropriação junto ao Tabelionato e Registro Civil Local, sendo que
o pagamento do valor ofertado se dará imediatamente após a assinatura do
referido instrumento.
- PARANA
Por derradeiro, informa-se que, caso não haja concordância quanto à proposta
ora apresentada, serão tomadas as providências cabíveis para a
desapropriação judicial do imóvel objeto da matrícula 12719 - CRI
Iretama/PR.
RONCADOR - PR, 28 de abril de 2017.
DA Al , -
MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES
Prefeita Municipal
Cienteem: / 0.4 .
ASSECONSUL — NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Roncador - Pr., 25 de Abril de 2017.
À Prefeitura Municipal de Roncador.
ASSUNTO: Parecer de Técnico de Avaliação Mercadológica.
A Quem Possa Interessar.
De acordo com a vossa solicitação, apresentamos por fim a avaliação
do imóvel, quanto ao valor de comercialização, estando situado à estrada
velha saída para o Município de Campo Mourão Km-05, no Município de
Roncador, Estado do Paraná, conforme descrição abaixo:
Trata-se de um imóvel constituído por um lote de terras nº. 125 - A-2,
da subdivisão do lote de terras nº.125 - A, da Gleba nº.3, da Colônia Cantú,
com área de 83.006,00 m?, conforme matricula nº 12719, situado no
Municipio de Roncador- PR e Comarca de Iretama - PR., com os seguintes
limites e confrontações: A Nordeste: Pela estrada para Campo Mourão, com
diversos rumos e medidas, confrontando com o lote 125 -A -2, da mesma
subdivisão e gleba. A Sudeste: Por uma linha seca e reta, com o rumo de NO
38º00' SE. Confrontando com o lote 125 -R, na extensão de 299.15 m: da
mesma Gleba, A Sudoeste: Por uma linha seca e reta, com rumo de NE
47º30' NO. Confrontando com o lote 125-Remanescente, na extensão de
310,00 m. da mesma Gleba. A Noroeste: Por uma linha seca e reta, com
rumo de SE 37º30' NO, confrontando com o lote 124, na extensão de 182,54
m, da mesma Gleba. (a) Wesley B. Amann -Técnico Florestal — CREA-PR
136270/TD - 7º Região-PR.
Tomando-se por alicerce a exposição acima, e tendo em vista, quanto
ao terreno, localização, formato, extensão, área, condições de
aproveitamento, caracteristicas da zona, padrão do logradouro, situação e
serviços públicos, seu tipo, finalidade de investimento e utilização,
avaliamos o imóvel quanto ao valor de comercialização em:
R$ 180.000,00 ( Cento e Oitenta Mil Reais IR
Atenciosamente,
Gestão de Negócios Imobiliários
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL)
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MUNICÍPIO E COMARCA DE IRETAMA - ESTADO DO PARANÁ |
Arlindo Piacentini Filho |
Oficiet Designado
Rua Otaviano Felix, 168-A * Centro « CEP: 87.280-000 » Iretama * Paraná * Fone: (44) 3573-127
CERTIFICO e dou fé, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e demais
papéis desta Serventia, neles encontrei, na matrícula 0012719, do Livro 2-RG, os
seguintes registro e averbações, a seguir impressa em seu inteiro teor a partir de
imagem . digitalizada:
EST 3 DE | EM Vá
iaCentin] Fil
Ftima Lofocias Designado DO
No 2016
ricHOQ1 / 01
bo |
le texas nº 125-A, du Gleba nº
o no Municipio de Roncador-PR e
tações: A Nordeste: Pela estrada
mrontando com c lote 125-A-2, aa
“veia, com o rumo de NO 38º00"
s 3 rw; da mesma Gleba, A Sudoeste:
umo ce NE 47 NO. confrontando com o lote
x. da mesma Gleba. A Noroeste: Por uma linha
de 2016. Protocoio aº 00)
)
Lote de terras nº. 125-:
3, da Colônia Cantu, com a área de 85 006,00 m2
| Comarca de Iretama-PR, com os seguintes
ntando com
sont
* Por uma linha seca
Remanescente, na extensão de
e reia, com rumo de SE 37º30' NO, confrontando com o lote 124, na extensão de 182,54
Técnico Florestal - CREA-PR 136270/7D - 7º |
: de mesma Gleba. (a) Wesley B. Amamn -
+ Região-PR.
RE NR |
ROPRIETÁRIO: WILSON FERNANDO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade
e inscrito no CPEME sob nº 070.487.929-81, rasteiro, um
e
”
CARTÓRIO PIACENTINI
À 3 e :
N,
vesidente na Ros is de Janeiro. s'nº, na Cidade d
|
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a:
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| Roncador-PR
(Arlindo
)
| MATRÍCULA ANTERIOR: nº
«ini Filho), O Oficial Designado
Piace
É OBS: Certifico que na matrícula anterior existem as seguintes averbações: Termo de
Compromisso de Proseção de Reserva Legal - Sisleg nº. Li odor |, conforme
P Av3!,283; c Termo de Compromisso de Prep
1.144.160-1, conforme Av-4/1.283 Go Livro 2-RO, dis e ae Pigcorntina Ea
1 D
'Certi ifico e dou fé que presente fotocópia é reprodução fi fiel da matrícula nº 0012719
'Seto Digital Nº 2kmGOD40c4opARDLy - R$Eriokimentos: R$12,19 - VRC
'66,98, Setc Funarper: RK$4.40 - Total;
tretama.26 de janeiro de 2017. E:
Fatima Leite dos Santos Lunatélii - ESS

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