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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 07/2016 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DISPÕE SOBRE A LEI DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ.
native_id833

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 008/2017 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL. ALTERA OS ANEXOS | E Il DA LEI
MUNICIPAL Nº 927/2010, REAJUSTANDO O VALOR DO PISO
SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO
QUADRO DE PROFISSIONAIS PARA O ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Tipo Matéria PLE Projeto de Lei do Executivo
Comprovante emitido por: tiago
E RONCADOR
uol.com.br
75-1222 - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 008/2017.
SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS 1 E II DA LEI
MUNICIPAL Nº 927/2010, REAJUSTANDO O
VALOR DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES
EFETIVOS OCUPANTES DO QUADRO DE
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO
DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Marilia Perotta Bento Gonçalves, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O valor do vencimento inicial dos Profissionais do Magistério, ocupantes
de cargo efetivo no Município de Roncador corresponderá, no ano de 2017:
|- ao valor de R$ 1.149,40 (um mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos)
para a tabela de vencimento do Cargo de professor; e
Il - ao valor de R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta
centavos) para a tabela de vencimento do Cargo de Educador infantil.
Art. 2º - Em razão do disposto nesta Lei, os anexos | e Il da Lei Municipal nº
927/2010 passará a viger de acordo com os anexos le Il desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos à 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 12 de janeiro de 2017.
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* Marília Perotta Bento Gonçalves:
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
PRAÇA CENTRO . E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 008/2017.
ASSUNTO: ALTERA OS ANEXOS | E Il DA LEI MUNICIPAL Nº 927/2010,
REAJUSTANDO O VALOR DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES
EFETIVOS OCUPANTES DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
A Lei Federal nº 11.738/2008 estabeleceu o piso nacional do
magistério e determinou em seu artigo 5º que o piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica deverá será atualizado,
anualmente, no mês de janeiro e que a atualização deverá ser calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por
aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
O anúncio do novo piso, realizado no último dia 12 de janeiro
de 2017 foi de 7,64%, elevando o piso dos Profissionais do Magistério de R$
2.135,64 (dois mil e cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)
referente ao ano de 2016, para R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito
reais e oitenta centavos) para o ano de 2017.
Assim, o presente projeto de Lei tem por objetivo, dar
cumprimento ao disposto nos referidos dispositivos legais, alterando os anexos
le Il da Lei Municipal nº 927/2010.
O demonstrativo contábil anexo comprova que O atual índice de
despesa com pessoal está dentro do limite estabelecido pelo artigo 22
parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Por essas razões, o presente Projeto de Lei foi elaborado em
conformidade com o Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à
Administração Pública, além de respeitar o Princípio da Publicidade dos atos
do Poder Público, demonstrando aos munícipes como estão sendo conduzidos
os rumos do Município.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
PRAÇA CENTRO . E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ-7 1.401/0001-57
Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa
Casa de Leis, certificamos que os Senhores Vereadores, legítimos
representantes do povo, saberão, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e
relevância jurídica de sua aprovação.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à
apreciação de Vossas Excelências.
Desta forma o município necessita da aprovação em regime de
urgência da referida lei, nos termos do art. 164, do Regimento Interno Dessa
Casa!, a fim de possibilitar o cumprimento do Piso Nacional do Magistério já
neste mês de janeiro de 2017.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas
considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído.
Roncador, 13 de janeiro de 2017.
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“MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES
Prefeita Municipal
* Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua
tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante:
| — por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela
Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.
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