| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 07/2016 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DISPÕE SOBRE A LEI DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 008/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ALTERA OS ANEXOS | E Il DA LEI MUNICIPAL Nº 927/2010, REAJUSTANDO O VALOR DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO QUADRO DE PROFISSIONAIS PARA O ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Tipo Matéria PLE Projeto de Lei do Executivo Comprovante emitido por: tiago E RONCADOR uol.com.br 75-1222 - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 008/2017. SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS 1 E II DA LEI MUNICIPAL Nº 927/2010, REAJUSTANDO O VALOR DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Marilia Perotta Bento Gonçalves, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O valor do vencimento inicial dos Profissionais do Magistério, ocupantes de cargo efetivo no Município de Roncador corresponderá, no ano de 2017: |- ao valor de R$ 1.149,40 (um mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos) para a tabela de vencimento do Cargo de professor; e Il - ao valor de R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para a tabela de vencimento do Cargo de Educador infantil. Art. 2º - Em razão do disposto nesta Lei, os anexos | e Il da Lei Municipal nº 927/2010 passará a viger de acordo com os anexos le Il desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 12 de janeiro de 2017. Waulo PBS oucaly * Marília Perotta Bento Gonçalves: Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR PRAÇA CENTRO . E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES SENHOR PRESIDENTE MENSAGEM Nº: 008/2017. ASSUNTO: ALTERA OS ANEXOS | E Il DA LEI MUNICIPAL Nº 927/2010, REAJUSTANDO O VALOR DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO A Lei Federal nº 11.738/2008 estabeleceu o piso nacional do magistério e determinou em seu artigo 5º que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica deverá será atualizado, anualmente, no mês de janeiro e que a atualização deverá ser calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. O anúncio do novo piso, realizado no último dia 12 de janeiro de 2017 foi de 7,64%, elevando o piso dos Profissionais do Magistério de R$ 2.135,64 (dois mil e cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) referente ao ano de 2016, para R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para o ano de 2017. Assim, o presente projeto de Lei tem por objetivo, dar cumprimento ao disposto nos referidos dispositivos legais, alterando os anexos le Il da Lei Municipal nº 927/2010. O demonstrativo contábil anexo comprova que O atual índice de despesa com pessoal está dentro do limite estabelecido pelo artigo 22 parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. Por essas razões, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública, além de respeitar o Princípio da Publicidade dos atos do Poder Público, demonstrando aos munícipes como estão sendo conduzidos os rumos do Município. E PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR PRAÇA CENTRO . E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ-7 1.401/0001-57 Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação. Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Desta forma o município necessita da aprovação em regime de urgência da referida lei, nos termos do art. 164, do Regimento Interno Dessa Casa!, a fim de possibilitar o cumprimento do Piso Nacional do Magistério já neste mês de janeiro de 2017. Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Roncador, 13 de janeiro de 2017. Meu [/7=0 P 5 Jeu vol G “MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES Prefeita Municipal * Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: | — por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento. o , , » “m ia w w o [2] E) s s q ta a [o] [) » » > “a w w qm s [=] ml 8 | » wm o -J w E] E] “q “e w | w 2&|I8 E|!sS [=] o mM a » » «+ “+ n N b » ES pa 8 | a e) [.) mM o ENEM soue eeT|ZIeTT sou soue 9TEST | dt jnueguj Jopeonpa ap ogie> op sajuednao eJed Ojuauuda ap ejageL a R$ 3.081,53]R$ 2.464,62 - | R$ 3.112,35]R$ 2.489,27 -| R$ 3.143,47 |R$ 2.514,16 R$ 3.174,90]RS 2.539,31 a 3.206,65 R$ 2.564,70 soue Oce6t | STeLI n an R$ 2.590,35 R$ 3.910,75 |R$ 3.724,42 |R$ 3.238,72 R$ 3.949,86 ]R$ 3.761,66]R$S 3.271,11 R$ 3.989,35 |R$ 3.799,28 R$ 2.616,2 soue soue soue sou soue stezt | 9%est| VTCEL| TETÊ R$ 3.303,82] R$ 2.642,4 “q n u 0€e6z | soue (atu) OTOZ/ZZ6 5N WWdIDINNIA 137 VA 1 OXINV R$ 1.735,29|R$ 1.652,67]RS 1.437,11]R$ 1.149,40 $ 1.719,78 |R$ 1.495,46 R$ 1.736,97]R$ 1.510,42/R$ 1.208,03 - | soue | soue | soue | ougjegosd sez | 9e5 | pec | olesa ap ogJe> op sajuednao eJed OjuawiDudA ap ejager , soue R$ 1.823,81 soue HH R$ 1.842,05 soue R$ 1.754,34 |R$ 1.525,52 R$ 1.879,07 |R$ 1.789,60 R$ 1.807,50 R$ 1.825,58 rena seo” R$ 1.936,01 /R$ 1.843,83]R$ 1.603,34]R$ 1.282,35 R$ 1.860,47 soue soue E] & ra do É] a Es] Eu e6T | STEZT|9TEST | PLeET|ZTETT | 0Te6 R$ 1.897,86 R$ 1.916,84 R$ 1.955,37 R$ 1.862,27|R$ 1.619,37]R$ 1.295,17) R$ 1.880,89 ]R$ 1.635,57]R$ 1.308,12 R$ 1.899,70]R$ 1.651,92]R$ 1.321,21 q R$ 1.974,92 soue soue soue soue soue 0€e6z | 8tezt | 9TeST | pe EZ oz R$ 1.994,67 J0SS9J04d (uu) OTOZ/LZ6 SN IVAIDINNIA 137 VA HI OXINYV