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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 03/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. INSTITUI A LEI DE PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12017/01/206
Número / Ano 6/2017
Data / Horário 20/01/2017 - 14:03:15
PROJETO DE LEI Nº 03/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Ementa MUNICIPAL. INSTITUI A LEI DE PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ
Tipo Matéria PLE Projeto de Lei do Executivo
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 03/2017
SÚMULA: Institui a Lei de Perímetro Urbano do
Município de RONCADOR, Estado do Paraná.
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º São objetivos desta Lei, a definição e descrição dos limites das áreas urbanas do
Município de Roncador.
Art. 2º Compõem o Perímetro Urbano de Roncador:
|- A Sede do Município;
Il -Distrito São João.
Art. 3º Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados
através de decreto.
CAPÍTULO II
Do Perímetro Urbano da Sede do Município
Art. 4º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do Município de Roncador,
as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N
7280824.813 m e E 370112.061 m, ; deste, segue confrontando com a área
rural do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias:
135º0614" e 144.17 m até o vértice 1, de coordenadas N 7280722.687 me E
370213.817 m; deste, segue confrontando com a área rural do Município de
Roncador paralelo com a Rua Massaroto e distante 50,00metros da mesma,
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com os seguintes azimutes e distâncias: 199º53'37" e 647.91 m até o vértice 2,
de coordenadas N 7280113.441 m e E 369993.350 m; deste, segue
confrontando com a área rural do Município de Roncador; com os seguintes
azimutes e distâncias: 125º2411" e 635.95 m até o vértice 3, de coordenadas
N 7279745.019 m e E 370511.709 m; deste, segue confrontando com a área
rural do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias:
137º56'34" e 25.45 m até o vértice 4, de coordenadas N 7279726.120 m e E
370528.760 m; deste, segue pelo Rio, confrontando com a área rural do
Município de Roncador; com azimute 59º05'56" até o vértice 5, de coordenadas
N 7279799.055 m e E 370650.620 m; deste, segue confrontando com a área
rural do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias:
118º40'27" e 85.81 m até o vértice 6, de coordenadas N 7279757.880 m e E
370725.909 m; deste, segue confrontando com a área rural do Município de
Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias: 35º15'33"e 75.76 m até o
vértice 7, de coordenadas N 7279819.741 m e E 370769.644 m; deste, segue
confrontando com a área rural do Município de Roncador; com os seguintes
azimutes e distâncias: 120º04'12" e 241.96 m até o vértice 8, localizado na Rua
Amazonas, de coordenadas N 7279698.506 m e E 370979.040 m; deste, segue
pela Rua Amazonas confrontando com a área rural do Município de Roncador;
com os seguintes azimutes e distâncias: 36º22'38" e 397.72 m até o vértice 9,
de coordenadas N 7280018.722 m e E 371214.927 m; deste, segue
confrontando com a área rural do Município de Roncador; com os seguintes
azimutes e distâncias: 111º3817" e 117.08 m até o vértice 10, localizado na
Av. Santa Antonio, de coordenadas N 7279975.548 m e E 371323.760 m;
deste, segue pela Av. Santo Antonio, confrontando com a área rural do
Município de Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias: 39º56'00" e
555.18 m até o vértice 11, de coordenadas N 7280401.256 m e E 371680.126
m; deflexão à direita segue confrontando com a área rural do Município de
Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias: 141º50'12" e 249.13 m até
o vértice 12, de coordenadas N 7280205.379 m e E 371834.063 m: deflexão à
esquerda, segue confrontando com a área rural do Município de Roncador; com
os seguintes azimutes e distâncias: 48º14'26" e 223.84 m até o vértice 13, de
coordenadas N 7280354.457 m e E 372001.036 m; deflexão à direita segue
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confrontando com a área rural do Município de Roncador; com os seguintes
azimutes e distâncias: 141º58'04" e 369.37 m até o vértice 14, de coordenadas
N 7280063.517 m e E 372228.607 m; deste, segue confrontando com a área
rural do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias:
222º02'51" e 469.08 m até o vértice 15, de coordenadas N 7279715.182 me E
371914.440 m; deste, segue confrontando com a área rural do Município de
Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias: 213º32'37" e 688.38 m até
o vértice 16, de coordenadas N 7279141.438 m e E 371534.060 m; deste,
segue confrontando com a área rural do Município de Roncador; com os
seguintes azimutes e distâncias: 114º00'26" e 71.03 m até o vértice 17, de
coordenadas N 7279112.539 m e E 371598.946 m; deste, segue confrontando
com a área rural do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e
distâncias: 214º52'00" e 349.01 m até o vértice 18, de coordenadas N
7278826.182 m e E 371399.429 m; deste, segue confrontando com a área rural
do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias: 297º17'48"
e 106.61 m até o vértice 19, localizado na Rua Sergipe, de coordenadas N
7278875.071 m e E 371304.694 m; deste, segue pela Rua Sergipe,
confrontando com a área rural do Município de Roncador; com os seguintes
azimutes e distâncias: 214º50'23" e 611.26 m até o vértice 20, localizado na
Rua Edemar Felisbino Caetano Pinto, coordenadas N 7278373.382 m e E
370955.494 m; segue pela Rua Edemar Felisbino Caetano Pinto, com os
seguintes azimutes e distâncias: 305º01'12" e 976.62 m até o vértice 21, de
coordenadas N 7278933.828 m e E 370155.686 m; deste, segue confrontando
com a área rural do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e
distâncias: 322º12'30" e 336.72 m até o vértice 22, localizado no Rio, de
coordenadas N 7279199.922 m e E 369949.345 m; deste, segue pelo Rio,
confrontando com a área rural do Município de Roncador; com o azimutes
61º19'53" até o vértice 23, de coordenadas N 7279350.705 m e E 370225.115
m; deste, segue confrontando com a área rural do Município de Roncador; com
os seguintes azimutes e distâncias: 132º39'09" e 121.46 m até o vértice 24, de
coordenadas N 7279268.412 m e E 370314.444 m; deste, segue confrontando
com a área rural do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e
distâncias: 27º32'59" e 308.16 m até o vértice 25, de coordenadas N
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7279541.631 m e E 370456.975 m, paralelo à Rodovia PR 239; deste, segue
paralelo à rodovia PR 239, confrontando com a área rural do Município de
Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias: 302º56'09" e 378.05 m até
o vértice 26, de coordenadas N 7279747.174 m e E 370139.689 m; deste,
segue confrontando com a área rural do Município de Roncador; com os
seguintes azimutes e distâncias: 225º31'22" e 549.70 m até o vértice 27, de
coordenadas N 7279362.039 m e E 369747.461 m; deste, segue confrontando
com a área rural do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e
distâncias: 307º25'03" e 266.39 m até o vértice 28, de coordenadas N
7279523.904 m e E 369535.884 m; deste, segue confrontando com a área rural
do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias: 267º59'02"
e 277.77 m até o vértice 29, de coordenadas N 7279514.132 m e E 369258.284
m; deste, segue confrontando com a área rural do Município de Roncador; com
os seguintes azimutes e distâncias: 39º04'30" e 289.28 m até o vértice 30, de
coordenadas N 7279738.707 m e E 369440.628 m; deste, segue confrontando
com a área rural do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e
distâncias: 306º19'06" e 292.59 m até o vértice 31, de coordenadas N
7279912.000 m e E 369204.875 m; deste, segue confrontando com a área rural
do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias: 41º12'00"
e 418.62 m até o vértice 32, localizado na PR 239, de coordenadas N
7280226.975 m e E 369480.614 m; deste, segue paralelo à PR 239,
confrontando com a área rural do Município de Roncador; com os seguintes
azimutes e distâncias: 306º37'34" e 180.34 m até o vértice 33, de coordenadas
N 7280334.567 m e E 369335.879 m; deflexão à direita segue confrontando
com a área rural do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e
distâncias: 48º58'44" e 732.08 m até o vértice 34, de coordenadas N
7280815.056 m e E 369888.209 m; deste, segue confrontando com a área rural
do Município de Roncador; com os seguintes azimutes e distâncias: 87º3015"
e 224.06 m até o vértice 0=PP, de coordenadas N 7280824.813 m e E
370112.061 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
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plano de projeção UTM.
CAPÍTULO III
Do Perímetro Urbano do Distrito São João
Art. 5º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do Distrito de São João,
as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:
Inicia-se no vértice denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 388228.502 m e N= 7284547.483 m,
pela Rua Apolinário Szychovski, dividindo-o com a área rural do município de
Roncador; Daí segue confrontando com a área rural do município de Roncador com o
azimute de 181º37'23" e a distância de 374.77 m até o vértice '1' (E=388217.886 m e
N=7284172.862 m); Deflexão à direita segue confrontando com área rural do
município de Roncador com o azimute de 303º01'00" e a distância de 398.08 m até o
vértice '2' (E=387884.093 m e N=7284389.768 m); Deflexão à direita, segue
confrontando com área rural do município de Roncador com o azimute de 65º23'44" e
a distância de 378.80 m até o vértice '0=PP' (E=388228.502 m e N=7284547.483 m);
início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono.
CAPÍTULO IV
Da Área Rural
Art. 6º Todas as demais áreas do município de Roncador, que não se encontram dentro
dos perímetros descritos nesta Lei, serão consideradas como Área Rural sujeita ao
controle ou manejo nos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado e
da União.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
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Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 12 de janeiro de 2017.
Igulia P 8 Gecares
* Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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SUMÁRIO
ARTIGO
Capítulo | Das Disposições Preliminares 1º ao 3º
Capítulo Il Do Perímetro Urbano da Sede do Município 4º
Capítulo Ill Do Perímetro Urbano São João 5º
Capítulo IV Da Área Rural 6º
Capítulo V Das Disposições Finais 7º
ANEXOS
Anexo | Mapa 01 - Do Perímetro Urbano da Sede do Município
Mapa 02 - Do Perímetro Urbano do Distrito de Alto São João

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