| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE RONCADOR, COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR O PROBLEMA DOS LOCAIS CONHECIDO COMO VILA PENGA, ANTIGA HORTA, E NO PARQUE INDUSTRIAL DE RONCADOR. |
| native_id | 837 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ: 78.184.355/0001-75 INDICAÇÃO LEGISLATIVA nº02/2017 Roncador, 19 de abril de 2017. INDICO nos termos do artigo 1301 Consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Roncador, a elaboração de um projeto de lei de regularização fundiária no Município de Roncador, com a finalidade de solucionar o problema dos locais conhecido como Vila Penga, antiga horta, e no Parque Industrial de Roncador. Considerando que estamos aprovando o Plano Diretor Municipal o qual tem como principal objetivo organizar o desenvolvimento do município de forma ordenada, levando em consideração a qualidade de vida da população, é preciso apresentar alternativas para as ocupações irregulares existentes em nosso município, haja vista que estes moradores estão vivendo em àreas ocupadas sem que haja a menor infraestutrura ou regularização. Além disso, a regularização vai beneficiar tanto os moradores quanto o município, haja vista que com a regularização poderemos realizar cobranças de IPTU nestas localidades, o qual será revertido em melhorias nos próprios bairros. Sendo assim é preciso estudar as possibilidades de regularizar as situações destas moradias, assegurando a todos a qualidade de vida. Acreditamos ser esta uma ação que trará um pouco de alento a estes cidadãos. Atenciosamente. Antonio Martins Vereador-Autor 1 Art. 130 – Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja niciativa legislativa ou execução administrativa seja competência do Poder Executivo.