br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 4/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaINDICO NOS TERMOS DO ARTIGO 1301 CONSOLIDAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, A ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE RONCADOR, COM A FINALIDADE DE SOLUCIONAR O PROBLEMA DOS LOCAIS CONHECIDO COMO VILA PENGA, ANTIGA HORTA, E NO PARQUE INDUSTRIAL DE RONCADOR.
native_id838

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75
INDICAÇÃO LEGISLATIVA nº02/2017
Roncador, 19 de abril de 2017.
INDICO nos termos do artigo 1301 Consolidação do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Roncador, a elaboração 
de um projeto de lei de regularização fundiária no Município de Roncador, com a 
finalidade de solucionar o problema dos locais conhecido como Vila Penga, antiga 
horta, e no Parque Industrial de Roncador.
Considerando que aprovamos o Plano Diretor Municipal o qual tem como 
principal objetivo organizar o desenvolvimento do município de forma ordenada, 
levando em consideração a qualidade de vida da população, é preciso apresentar 
alternativas para as ocupações irregulares existentes em nosso município, haja vista 
que estes moradores estão vivendo em àreas ocupadas sem que haja a menor 
infraestutrura ou regularização.
Além disso, a regularização vai beneficiar tanto os moradores quanto o 
município, haja vista que com a regularização poderemos realizar cobranças de IPTU 
nestas localidades, o qual será revertido em melhorias nos próprios bairros.
Sendo assim é preciso estudar as possibilidades de regularizar as situações 
destas moradias, assegurando a todos a qualidade de vida.
Acreditamos ser esta uma ação que trará um pouco de alento a estes cidadãos.
Atenciosamente.
Antonio Martins
Vereador-Autor
José Carlos da Silva Campos
Coautor
 
1 Art. 130 – Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja 
niciativa legislativa ou execução administrativa seja competência do Poder Executivo.

open original →