| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1048/2013 PPA E LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ ["——— CNP) - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº 029 /2017 SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013 PPA E LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2017 conforme segue abaixo, Programa de Obras e Serviços Públicos Urbano e Rural PROGRAMA OBJETIVO | Execução de das Atividades de Obras e Serviços Públicos Urbanos e Rural no Município x UNID. Ti À IPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO | MenIDA | QUANT VALOR R$ p Pavimentação de Vias, p.yimentação | Unidade o1 1.150.000,00 Urbanização e Calçadas Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinquenta mil reais), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO | VALOR 05 | Secretaria de Serviços Públicos 003 | Departamento de Serviços Urbanos 15.452.0180.1038 | Pavimentação de Vias, Urbanização e Calçadas | 44.90.51.00.00 | Obras e Instalações | | TOTAL 1.150.000,00 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-5 7. "WS... Art. 3º - Como recursos para abertura do créditos orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizados as receitas provenientes de operações de crédito autorizada pela Lei nº 1200, de 26/06/2017 no valor de R$ 1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinquenta mil reais). Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, em 18 de julho de 2017. fa Audio PB Goucaa Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO ” E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 29/2017 Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 29/2017, cuja súmula “dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, oriundo de receitas provenientes de operações de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.200, de 26 de junho de 2017, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais)”. O Projeto de Lei nº. 29/2017 trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer frente à despesa futura com a realização de obra de pavimentação de vias, urbanização e calçadas, no exercício financeiro de 2017, sendo a mesma necessária em razão da ocorrência de fato novo. Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº. 29/2017 em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa concluir o processo de contratação da operação de crédito junto à Fomento Paraná, esta devidamente autorizada de conformidade com a Lei Municipal nº 1.200/2017. Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Certa da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 18 de julho de 2017. r j x Meu lho PB Touveales Marília Perotta Bento Gonçalves ' Prefeita Municipal ! Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador. Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: I — por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.