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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1048/2013 PPA E LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
["——— CNP) - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 029 /2017
SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013 PPA
E LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2017 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná,
aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de
Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2017 conforme segue abaixo,
Programa de Obras e Serviços Públicos Urbano e Rural
PROGRAMA
OBJETIVO | Execução de das Atividades de Obras e Serviços Públicos
Urbanos e Rural no Município
x UNID.
Ti À
IPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO | MenIDA | QUANT VALOR R$
p Pavimentação de Vias, p.yimentação | Unidade o1 1.150.000,00
Urbanização e Calçadas
Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.150.000,00 (hum
milhão, cento e cinquenta mil reais), classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO | VALOR
05 | Secretaria de Serviços Públicos
003 | Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0180.1038 | Pavimentação de Vias, Urbanização e Calçadas
|
44.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
|
TOTAL 1.150.000,00
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-5 7. "WS...
Art. 3º - Como recursos para abertura do créditos orçamentários de que
trata o artigo anterior, serão utilizados as receitas provenientes de operações de
crédito autorizada pela Lei nº 1200, de 26/06/2017 no valor de R$ 1.150.000,00
(hum milhão, cento e cinquenta mil reais).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 18 de julho de 2017.
fa
Audio PB Goucaa
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO ” E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 29/2017
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei nº 29/2017, cuja súmula “dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, oriundo
de receitas provenientes de operações de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.200,
de 26 de junho de 2017, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil
reais)”.
O Projeto de Lei nº. 29/2017 trata de solicitação de autorização para abertura de
Crédito Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer
frente à despesa futura com a realização de obra de pavimentação de vias,
urbanização e calçadas, no exercício financeiro de 2017, sendo a mesma necessária
em razão da ocorrência de fato novo.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre
pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI
Nº. 29/2017 em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa
concluir o processo de contratação da operação de crédito junto à Fomento Paraná, esta
devidamente autorizada de conformidade com a Lei Municipal nº 1.200/2017.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de
Vossas Excelências.
Certa da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações
pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em
relação ao projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 18 de julho de 2017.
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Meu lho PB Touveales
Marília Perotta Bento Gonçalves '
Prefeita Municipal
! Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público
relevante:
I — por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu
recebimento.

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