| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1048/2013- PPA E LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 . CENTRO . E-MAIL: prefRoncado: ol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ ————eses CNP) - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº 30 /2017 SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013 PPA E LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2017 conforme segue abaixo, Programa de Transporte e Logística PROGRAMA Objetivo Execução o Programa de Transporte e Logística no município TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO NIE QUANT VALOR R$ MEDIDA ' O ri veículos |Unidade| 03 850.000,00 Rodoviários Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 | Secretaria de Serviços Públicos 001 | Departamento de Viação 26.451.0170.1021 | Equipamentos Rodoviários 44.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente TOTAL 850.000,00 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 3º — Como recursos para abertura do créditos orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizados as receitas provenientes de operações de crédito autorizada pela Lei nº 1200, de 26/06/2017 no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, em 18 de julho de 2017. du culo PB Goucalis Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 00 CNPJ - 75.371.401/ 0004 5 PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30/2017 Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 30/2017, cuja súmula “dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, oriundo de receitas provenientes de operações de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.200, de 26 de junho de 2017, no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)”. O Projeto de Lei nº. 30/2017 trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer frente à despesa futura com a aquisição de equipamentos rodoviários, no exercício financeiro de 2017, sendo a mesma necessária em razão da ocorrência de fato novo. Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº. 30/2017 em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa concluir o processo de contratação da operação de crédito junto à Fomento Paraná, esta devidamente autorizada de conformidade com a Lei Municipal nº 1.200/2017. Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Certa da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 18 de julho de 2017. culo. PE Seueatos Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal * Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador. Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: 1 — por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.