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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1048/2013- PPA E LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 . CENTRO . E-MAIL: prefRoncado: ol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
————eses CNP) - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 30 /2017
SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013 PPA
E LEI MUNICIPAL 1077/2016 LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2017 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná,
aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de
Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2017 conforme segue abaixo,
Programa de Transporte e Logística
PROGRAMA
Objetivo Execução o Programa de Transporte e Logística no
município
TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO NIE QUANT VALOR R$
MEDIDA '
O ri veículos |Unidade| 03 850.000,00
Rodoviários
Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais), classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO
VALOR
05 | Secretaria de Serviços Públicos
001 | Departamento de Viação
26.451.0170.1021 | Equipamentos Rodoviários
44.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
850.000,00
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 3º — Como recursos para abertura do créditos orçamentários de que
trata o artigo anterior, serão utilizados as receitas provenientes de operações de
crédito autorizada pela Lei nº 1200, de 26/06/2017 no valor de R$ 850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 18 de julho de 2017.
du culo PB Goucalis
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 00
CNPJ - 75.371.401/ 0004 5
PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30/2017
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei nº 30/2017, cuja súmula “dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, oriundo
de receitas provenientes de operações de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.200,
de 26 de junho de 2017, no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais)”.
O Projeto de Lei nº. 30/2017 trata de solicitação de autorização para abertura de
Crédito Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer
frente à despesa futura com a aquisição de equipamentos rodoviários, no exercício
financeiro de 2017, sendo a mesma necessária em razão da ocorrência de fato novo.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre
pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI
Nº. 30/2017 em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa
concluir o processo de contratação da operação de crédito junto à Fomento Paraná, esta
devidamente autorizada de conformidade com a Lei Municipal nº 1.200/2017.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de
Vossas Excelências.
Certa da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações
pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em
relação ao projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 18 de julho de 2017.
culo. PE Seueatos
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
* Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público
relevante:
1 — por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu
recebimento.

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