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materia nº 92/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 92 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaREQUER ENVIO DE OFICIO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, DD. PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR SOLICITAR QUE SEJAM TOMADAS PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR INFRAESTRUTURA URBANA REFERENTE À DESCARGA DE ÁGUA PLUVIAL, NO ENTRONCAMENTO DA RUA EDEMAR FELISBINO CAETANO PINTO COM A CHÁCARA NOSSA SENHORA APARECIDA, DE PROPRIEDADE DOS SENHORES JOÃO CANDIDO COELHO E MARIA SANTINA MACHADO COELHO, OS QUAIS SÃO CONTRIBUINTES DO IPTU, COMPREENDENDO ASSIM QUE ESTES LOCAIS FAZEM PARTE DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE RONCADOR, FOTOS ANEXAS.
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REQUERIMENTO N.142/2017



Ao Exmo. SenhorANTONIO MARTINS 

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 

RONCADOR/PR.



Senhor Presidente, 

	

Antonio Martins, Vereador que ao presente subscreve vem na forma do Regimento Interno da Câmara requer envio de oficio a Excelentíssima Senhora MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, DD. Prefeita Municipal de Roncador solicitar que sejam tomadas providências no sentido de realizar infraestrutura urbana referente à descarga de água pluvial, no entroncamento da Rua Edemar Felisbino Caetano Pinto com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, de propriedade dos senhores João Candido Coelho e Maria Santina Machado Coelho, os quais são contribuintes do IPTU, compreendendo assim que estes locais fazem parte do perímetro urbano da cidade de Roncador, Fotos anexas.

Em anos anteriores foi construído um loteamento nas proximidades, no entanto não foram realizadas as infraestruturas necessárias para os escoamentos das águas da chuva e isso vem atingindo sobremaneira os moradores daquela localidade. 

 	Considerando que é responsabilidade do poder publico, regular, fiscalizar e providenciar melhorias na infraestrutura urbana, mediante a construção de galerias pluviais para a absorção de enchentes e enxurradas nas vias publicas, é necessário que seja tomado providências para solucionar os impactos que estão causando aos moradores daquela localidade devido à falta de infraestrutura.

O poder publico municipal não poderá se omitir diante do descaso de terceiros, uma vez que a problemática atinge a coletividade urbana, cuja as reivindicações e o clamor popular são legítimos.

Contando com a colaboração e desempenho desta administração.

Nestes Termos, 

Pede e Espera deferimento



Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador.

Roncador, 21 de agosto de 2017.



______________________________________

Antonio Martins

Vereador/autor

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