| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-09-04 |
| Ementa | INDICO NOS TERMOS DO ARTIGO 130 CONSOLIDAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES PARA QUE REALIZE ESTUDOS DA POSSIBILIDADE DO MUNICÍPIO DE RONCADOR PARA FIRMAR CONVÊNIOS COM RESTAURANTES OU LANCHONETES DA CIDADE DE CAMPO MOURÃO/PR, PARA FORNECIMENTO GRATUITO DE REFEIÇÕES AOS MUNÍCIPES QUE SE DESLOCAM PARA AQUELA CIDADE. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ: 78.184.355/0001-75 INDICAÇÃO nº05/2017. Roncador, 24 de agosto de 2017. INDICO nos termos do artigo 1301 Consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Roncador, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES para que realize estudos da possibilidade do Município de Roncador para firmar convênios com restaurantes ou lanchonetes da cidade de Campo Mourão/PR, para fornecimento gratuito de refeições aos munícipes que se deslocam para aquela cidade. Justificativa A presente indicação visa que o Município firme convênio com restaurantes ou lanchonetes na cidade de Campo-Mourão, Paraná, tendo em vista que muitas pessoas se deslocam a esta cidade para receberem atendimento na área de saúde, haja vista que muitos exames são disponibilizados nesta cidade através do convênio realizado pelo Consórcio intermunicipal. Considerando que os atendimentos são demorados e que a maioria das pessoas não possuem condições financeiras e passam o dia todo sem fazer nenhuma refeição, sendo assim o convênio com o município poderá fornecer uma refeição para essas pessoas. Atenciosamente. José Aparecido da Silva Vereador-autor 1 Art. 130 – Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja niciativa legislativa ou execução administrativa seja competência do Poder Executivo.