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materia nº 15/2017

Tipo Documentos Administrativo
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaOFICIO 55-SER/2017/CGUE/DAHU/SAS/MS ENCAMINHAMENTO DE PARECER TÉCNICO Nº116/2017(0124305) CGUE/DAHU/SAS/MS, PARA CONHECIMENTO, REFERENTE AO ASSUNTO SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE UM APARELHO ELETROCARDIOGRAMA E UMA AMBULÂNCIA EQUIPADA COM UTI.
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28/08/2017 SEI/MS - 0124569 - Ofício
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Civico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900
Site - saude.gov.br
Oficio nº 55-SEI/2017/CGUE/DAHU/SAS/MS
Brasília, 26 de julho de 2017.
A Sua Senhoria, o Senhor,
Antonio Martins
Presidente da Câmara Municipal de Roncador/PR
Rua São Paulo, 865 - Centro
CEP: 87.320-000 Roncador/PR
Assunto: Solicitação de recursos para aquisição de um aparelho eletrocardiograma e de uma ambulância
equipada com UTI.
Senhor Presidente,
l, Encaminha-se, em anexo, o Parecer Técnico nº 116/2017 (0124305) - CGUE/DAHU/SAS/MS
para conhecimento.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Oliveira Barbosa, Coordenador(a)-Geral de
Urgência e Emergência, em 27/08/2017, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com
já
seil
assinatura
eletrônica
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28/08/2017 SEIMS - 0124569 - Ofício r
fundamento no art. 6º, 8 18, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº
————— spo E-2017:
El A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.saude.gov.br/sei/controlador externo.php?
* acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 0124569
=, e o código CRC 5CBCEC13.
Na]
Referência: Processo nº 25000.403253/2017-19 SEI nº 0124569] '
http://sei saude .govbr/se:/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=1570728infra sistema=100000...
» 28/08/2017 SEIMS - 0124305 - Parecer Técnico
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PARECER TÉCNICO Nº 116-SEI/2017-CGUE/DAHU/SAS/MS
Trata-se do Ofício nº 174/2017 de 26 de junho de 2017, por meio do qual a Câmara Municipal
de Roncador/PR, solicita que seja destinado recursos para aquisição de um aparelho eletrocardiograma, para ser
utilizado no Hospital Municipal de Roncador e que seja disponibilizada uma ambulância equipada com UTI, para
atendimento em Roncador e cidades vizinhas.
Em relação ao pleito, esta Coordenação Geral de Urgência e Emergência (CGUE) tem a
informar que:
L. Para a aquisição de um aparelho eletrocardiograma, anualmente, o Ministério da Saúde
apoia os estados, municípios e instituições de saúde para a estruturação dos serviços que integram o
Sistema Único de Saúde — SUS, dotando-os de condições para realizar melhorias na infraestrutura e no
parque tecnológico. Esse apoio objetiva prestar cooperação técnica e financeira na perspectiva da
responsabilidade tripartite entre os gestores do SUS e dos programas prioritários do Ministério da Saúde,
buscando melhor atender às necessidades de saúde da população. Nessa vertente, os investimentos aqui
tratado podem ter a seguinte capilaridade: aquisição de equipamento e material permanente, aquisição de
material de consumo e realização de obra fisica e a proposta deve ser apresentada por meio do endereço
eletrônico www.fhs.saude.gov.br.
2. Para a aquisição de ambulância equipada como UTI, conforme a Portaria GM/MS nº
2.048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de
Urgência e Emergência, define-se ambulância como “um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se
destine exclusivamente ao transporte de enfermos”. As ambulâncias são classificadas conforme abaixo:
TIPO A — Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal
de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
TIPO B — Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte interhospitalar de
pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida
desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante
transporte até o serviço de destino.
TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências pré- hospitalares de
pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento
(terrestre, aquático e em alturas).
TIPO D — Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte
de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de
cuidados médicos mtensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
TIPO E — Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para
transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada de
equipamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil- DAC.
TIPO F — Embarcação de Transporte Médico: veículo motorizado aquaviário, destinado ao
transporte por via marítima ou fluvial Deve possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento de
pacientes conforme sua gravidade.
No caso de transporte terrestre, deverão ser utilizadas as viaturas de transporte simples para os
pacientes eletivos, em decúbito horizontal ou sentados, viaturas de suporte básico ou suporte avançado de vida,
de acordo com o julgamento e determinação do médico regulador, a partir da avaliação criteriosa da história
clínica, gravidade e risco de cada paciente, estando tais viaturas, seus equipamentos, medicamentos, tripulações e
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28/08/2017 SEI/MS - 0124305 - Parecer Técnico eo
demais normas técnicas estabelecidas no Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência.
Atualmente a Coordenação Geral de Urgência e Emergência realiza aquisição e doação apenas
de ambulâncias tipo B e tipo D para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme a
disponibilidade orçamentária e segundo as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio
de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências. |
De acordo com à Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, as Unidades Móveis para
atendimento de urgência podem ser das seguintes espécies:
Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo 2 (dois) profissionais,
sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem;
Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo 3 (três)
profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro e um médico;
Equipe de Aeromédico: composta por no mínimo um médico e um enfermeiro;
Equipe de Embarcação: composta por no mínimo 2 (dois) ou 3 (três) profissionais, de acordo
com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/ técnico de
enfermagem, em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado
de vida; ,
Motolância: conduzida por um profissional de nível técnico ou superior em enfermagem com
treinamento para condução de motolância; e
Veículo de Intervenção Rápida (VIR): tripulado por no mínimo um condutor de veículo de
urgência, um médico e um enfermeiro.
Assim, a ambulância equipada com UTI, solicitada, não faz parte das unidades móveis para
atendimento de urgência.
Em março de 2017, foi publicada a Portaria GM/MS nº 788, onde é regulamentada a aplicação
das emendas parlamentares para a viabilização de financiamento federal de outros veículos para o transporte
sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito
do SUS através da execução de transferência financeira fundo a fundo. As orientações para solicitação de
emendas nesse sentido estarão disponíveis na página do Fundo Nacional de Saúde (www.fhs.saude.gov.br),
assim como os veículos e especificações passíveis de financiamento, constantes no SIGEM.
Ademais esta Coordenação coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, que se façam
necessários.
seil pa
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Oliveira Barbosa, Coordenador(a)-Geral de
Urgência e Emergência, em 27/08/2017, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº
900 de 31 de Março de 2017.
assinatura
eletrônica
En DE E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
=! http://sei.saude.gov.br/sei/controlador externo.php?
à acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 0124305
1", e o código CRC 4B7F3216.
Ds
Referência: Processo nº 25000.403253/2017-19 SEI nº 0124305
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