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materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-09-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº1.142/2015, 797/2005 E 642/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id914

Autoria

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Prefeitura Municipal de Roncador
tPRAÇA MOYSÉS LUPlON, 89 CENTRO E-MAIL: piofioncador^uoj.çpm.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA
CNPJ - 75.371.401/0001-57 as
PROJETO DE LEI N° 34/2017. ^
SÚMULA: Altera dispositivos das Leis Municipais
1.142/2015, 797/2005 e 642/2003, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. r - Os itens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01 e 25.02 da Lista de
Serviços instituída pelo artigo 20 da Lei Municipal n° 797/2005 (com redação dada pela Lei
Municipal n° 1.142/2015), passam a ter as seguintes redações:
L03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,
textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres.
I.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina
em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e
congêneres.
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de
árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para
quaisquer fins e por quaisquer meios.
II.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de
Prefeitura Municipal deRoncador
tPRAÇA MOYSÈS LUPlON, 89 CENTRO E-MAIL: prefroricncfor?/uol.cijrn,b}
RONCADOR - CEP.87320-000- CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 1 357S-1222 - PAFxiKV
CNPJ-75.37i.401/0001-57 ^=sai^ »
qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior
circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuaistécnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos
ao ICMS.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
polimento e congêneres de objetos quaisquer.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de
corpos cadavéricos.
Art. 2® - A Lista de Serviços instituída pelo artigo 20 da Lei Municipal n° 797/2005
(com redação dada pela Lei Municipal n° 1.142/2015), fica acrescida dos itens 1.09, 6.06,
14.14, 16.02,17.25 e 25.05 e passam ter as seguintes redações:
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio,
vídeo, imagem e texto por meio da intemet, respeitada a imunidade de
livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas
prestadores de Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n°
12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
ALÍQUOTA-5%
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
alíquota-5% . ~
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
alíquota-5% ^
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
alíquota-5% •• . I-,

























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