| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | DESAFETA E INCORPORA A ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVERTER AOS PROPRIETÁRIOS ANTERIORES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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« Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 036/2017 SÚMULA: Desafeta e incorpora área de domínio público aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a reverter aos proprietários anteriores o imóvel que especifica. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a reverter aos doadores ou sucessores de LUIS FERNANDO SANTOS -— CI. RG Nº10.903.857-1-SSP-PR e CPF/MF Nº068.788.479-90, a título gratuito, a área denominada Chácara nº4-R-4 (subdivisão da Chácara nº4-R), com a área de 1.750,00m?, localizado dentro do perímetro urbano da cidade de Roncador, Comarca de Iretama, Estado do Paraná, conforme Matricula nº10.530 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iretama, Estado do Paraná e com os limites e confrontações conforme constam da referida Matricula. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes, em 25 de setembro de 2017. Waulia PB Souela ' Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefro rôduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) PARAN/ CNPJ - 75.371.401/0001-57 *» JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Edis, o presente Projeto de Lei cuja súmula “desafeta e incorpora área de domínio público aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a reverter aos proprietários anteriores o imóvel que especifica”. Por meio do Decreto nº 62/2013, o Município declarou de utilidade pública a referida área, para fins de instalação de via de circulação local, junto ao loteamento do Sr. João Mendes, localizado próximo da Rua Paulo Kovalek. Ocorre que o referido decreto necessitou ser revogado, posto que a responsabilidade pelas obras de infraestrutura é do empreendedor e, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, somente no ato de registro do loteamento é que as áreas institucionais passarão ao domínio do Município. o Em razão da irregularidade acima, o Município tornou sem efeito o Decreto n 62/2013, por meio do Decreto nº 57/2017, com fundamento na Súmula nº 473 do STF. Faz-se necessário ainda, que seja procedida a desafetação do imóvel para a classe dos bens dominicais e a sua reversão ao antigo proprietário e/ou seus herdeiros, para somente após o efetivo registro do loteamento, seja destinada ao Município toda a área institucional (não somente a parcela destinada à rua), o que deverá ocorrer após sanada a irregularidade. Para tanto, necessitamos Dessa Câmara Municipal, a aprovação da presente propositura, conditio sine qua non para que a realização da escritura pública de reversão e posterior registro. Ressalte-se que não haverá qualquer prejuízo ao Município, uma vez o imóvel retornará a esta municipalidade, quando da aprovação do loteamento para fins de registro junto ao Cartório de Registro Imóveis. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 25 de setembro de 2017. Maua PB Sou colve Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal DECRETO Nº 62/2013. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ. no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XXIV. da Constituição Federul é no art. 3º. alínea “m”. do Decreto Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941, bem como o art. 61, inciso |, alinea “d”, da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir descrito: Chácara nº4-R-4 (subdivisão da Chácara nºd-R), com a área de 1.750.00m?, localizado dentro do perímetro urbano da cidade de Roncador. Comarca de Iretama, Estado do Paraná. conforme Matricula nº10.530 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iretama, Estado do Paraná e com os limites é confrontações conforme constam da referida Matricula. Art, 2º - O referido Imóvel tem como proprietário o Sr. LUIS FERNANDO SANTOS - CL. RG Nº10.903.857-1-SSP-PR «e CPE/ME Nº068.788.479-00, com qualificação descrita na respectiva matricula. Arm. 3º A presente desapropriação destina-se a Via Pública de Circulação local, nesta cidade de Roncador-PR, com aplicação de recursos próprios: Art, 4º - Fica declarado de urgência a desapropriação. nos termos do am. 15º do Decreto-Lei nº3365/41, com redação pela Lei Federal nº2786/56: Art. 5º Os recursos decorrentes do presente decreto serão da conta de dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - Fica autorizado a Assessoria Jurídica e Departamento de Contabilidade a praticar todos os atos necessários. tanto judiciais ou extrajudiciais que se fizer necessário para assegurar a imissão de posse no relerido imóvel, podendo ser realizado em forma de Desapropriação Judicial Contenciosa ou Amigável. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes. Em 11 de outubro de 2012. uau lc PS Gecinlo Marília Perotta Bento Golçalves Prefeita Municipal PUBLICAD O NO Profaitura iMunicipal do Roncador — Paraná Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇACENTRO E-MAIL: protroncador::uol.com.br RONCADOR-CEP.B7320.000.CAIXA POSTAL: 0D1 - FONEIFAX: (013) 575-4222 . PARANA SMPJ - 75.371.401/0001-.57 DECRETO Nº 57/2017 SÚMULA: Torna sem efeito o Decreto Municipal nº 62/2013. A Prefeita do Município de Roncador, Senhora Marília Perotta Bento Golçalves no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 61. |, da Lei Orgânica do Município e considerando a Súmula nº 473/STE e o disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 6.766/1979, NEN DECRETA: Art 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 62/2013, que declarou de utilidade pública um imóvel para fins de desapropriação. Art, 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 28 de agosto de 2017, “a sr ! Mer tia fBSou en bky Marília Perotta Bento Golçalves ' Prefeita Municipal PUBLICAÇÃO TRIBUNA DO INTERIOR, ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO, EDIÇÃO Nº...4