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materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaDESAFETA E INCORPORA A ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVERTER AOS PROPRIETÁRIOS ANTERIORES O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
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« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 036/2017
SÚMULA: Desafeta e incorpora área de domínio
público aos bens dominicais e autoriza o Poder
Executivo a reverter aos proprietários anteriores o
imóvel que especifica.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a
reverter aos doadores ou sucessores de LUIS FERNANDO SANTOS -— CI. RG
Nº10.903.857-1-SSP-PR e CPF/MF Nº068.788.479-90, a título gratuito, a área denominada
Chácara nº4-R-4 (subdivisão da Chácara nº4-R), com a área de 1.750,00m?, localizado dentro
do perímetro urbano da cidade de Roncador, Comarca de Iretama, Estado do Paraná,
conforme Matricula nº10.530 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iretama,
Estado do Paraná e com os limites e confrontações conforme constam da referida Matricula.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 25 de setembro de 2017.
Waulia PB Souela
' Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefro rôduol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) PARAN/
CNPJ - 75.371.401/0001-57
*»
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Edis, o presente Projeto de Lei cuja
súmula “desafeta e incorpora área de domínio público aos bens dominicais e autoriza o Poder
Executivo a reverter aos proprietários anteriores o imóvel que especifica”.
Por meio do Decreto nº 62/2013, o Município declarou de utilidade pública a referida
área, para fins de instalação de via de circulação local, junto ao loteamento do Sr. João
Mendes, localizado próximo da Rua Paulo Kovalek.
Ocorre que o referido decreto necessitou ser revogado, posto que a responsabilidade
pelas obras de infraestrutura é do empreendedor e, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº
6.766/79, somente no ato de registro do loteamento é que as áreas institucionais passarão ao
domínio do Município.
o
Em razão da irregularidade acima, o Município tornou sem efeito o Decreto n
62/2013, por meio do Decreto nº 57/2017, com fundamento na Súmula nº 473 do STF.
Faz-se necessário ainda, que seja procedida a desafetação do imóvel para a classe dos
bens dominicais e a sua reversão ao antigo proprietário e/ou seus herdeiros, para somente após
o efetivo registro do loteamento, seja destinada ao Município toda a área institucional (não
somente a parcela destinada à rua), o que deverá ocorrer após sanada a irregularidade.
Para tanto, necessitamos Dessa Câmara Municipal, a aprovação da presente
propositura, conditio sine qua non para que a realização da escritura pública de reversão e
posterior registro.
Ressalte-se que não haverá qualquer prejuízo ao Município, uma vez o imóvel
retornará a esta municipalidade, quando da aprovação do loteamento para fins de registro
junto ao Cartório de Registro Imóveis.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao
projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 25 de setembro de 2017.
Maua PB Sou colve
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 62/2013.
“Declara de utilidade pública para fins
de desapropriação, o imóvel que
menciona e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, ESTADO DO
PARANÁ. no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso
XXIV. da Constituição Federul é no art. 3º. alínea “m”. do Decreto Lei nº 3.365. de 21 de
junho de 1941, bem como o art. 61, inciso |, alinea “d”, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou
judicial, o imóvel a seguir descrito: Chácara nº4-R-4 (subdivisão da Chácara nºd-R), com a
área de 1.750.00m?, localizado dentro do perímetro urbano da cidade de Roncador. Comarca
de Iretama, Estado do Paraná. conforme Matricula nº10.530 do Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de Iretama, Estado do Paraná e com os limites é confrontações conforme
constam da referida Matricula.
Art, 2º - O referido Imóvel tem como proprietário o Sr. LUIS FERNANDO SANTOS - CL.
RG Nº10.903.857-1-SSP-PR «e CPE/ME Nº068.788.479-00, com qualificação descrita na
respectiva matricula.
Arm. 3º A presente desapropriação destina-se a Via Pública de Circulação local, nesta cidade
de Roncador-PR, com aplicação de recursos próprios:
Art, 4º - Fica declarado de urgência a desapropriação. nos termos do am. 15º do Decreto-Lei
nº3365/41, com redação pela Lei Federal nº2786/56:
Art. 5º Os recursos decorrentes do presente decreto serão da conta de dotação orçamentária
constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º - Fica autorizado a Assessoria Jurídica e Departamento de Contabilidade a praticar
todos os atos necessários. tanto judiciais ou extrajudiciais que se fizer necessário para
assegurar a imissão de posse no relerido imóvel, podendo ser realizado em forma de
Desapropriação Judicial Contenciosa ou Amigável.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes.
Em 11 de outubro de 2012.
uau lc PS Gecinlo
Marília Perotta Bento Golçalves
Prefeita Municipal PUBLICAD O NO
Profaitura iMunicipal do Roncador — Paraná
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇACENTRO E-MAIL: protroncador::uol.com.br
RONCADOR-CEP.B7320.000.CAIXA POSTAL: 0D1 - FONEIFAX: (013) 575-4222 . PARANA
SMPJ - 75.371.401/0001-.57
DECRETO Nº 57/2017
SÚMULA: Torna sem efeito o Decreto Municipal
nº 62/2013.
A Prefeita do Município de Roncador, Senhora Marília Perotta Bento
Golçalves no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 61. |, da Lei Orgânica do
Município e considerando a Súmula nº 473/STE e o disposto no artigo 22 da Lei Federal nº
6.766/1979,
NEN DECRETA:
Art 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 62/2013, que declarou de utilidade pública um imóvel para
fins de desapropriação.
Art, 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 28 de agosto de 2017,
“a sr !
Mer tia fBSou en bky
Marília Perotta Bento Golçalves '
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÃO
TRIBUNA DO INTERIOR, ORGÃO
OFICIAL DO MUNICIPIO, EDIÇÃO
Nº...4

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