| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE FAXINAL - ACOFAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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« Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA CNPJ - 75.371.401/0001-57 === PROJETO DE LEI Nº. 037/2017 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso dos bens móveis que especifica, com a Associação Comunitária dos Produtores do Faxinal - ACOFAL, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de bem móvel, para a Associação Comunitária dos Produtores do Faxinal —- ACOFAL de Roncador-PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.594.113/0001-50, dos bens a seguir descritos: I 01 (uma) plantadeira plantio direto de 10 linhas da marca Massey Ferguson, modelo PP Solo 4500N, ano de fabricação/modelo 1989/1989 de cor Vermelha; H- 01 (uma) Carreta de 2 (duas) rodas com capacidade de 3 (três) toneladas da marca Massey Ferguson, ano de fabricação/modelo 2003/2003 de cor vermelha; Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada na forma de Termo de Permissão de Uso, a título gratuito, com prazo de duração até a data de 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogado. Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem justificativa, importará no cancelamento da Permissão de Uso, dando causa de reversão ao Município dos respectivos veículos. Art. 4º. A Permissionária deverá utilizar os equipamentos exclusivamente nas atividades da Associação, devendo apresentar ao final de cada exercício fiscal, relatório demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos, bem como permitirá fiscalização por parte do responsável pelo Patrimônio da Municipalidade. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes, em 26 de setembro de 2017. ! Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal 1X « Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br 44 ) 3575-1222 - PARANÁ RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FA CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Edis, o presente Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso dos bens móveis que especifica, com a Associação Comunitária dos Produtores do Faxinal de Roncador-PR. A referida associação vem a muito tempo solicitando algum meio de ajuda para que se pudesse realizar os trabalhos necessários na comunidade para melhor desenvolve-la, havendo a necessidade de adquirir novos equipamentos agrícolas. A Associação Comunitária dos Produtores do Faxinal de Roncador-PR é uma entidade que envolve vários produtores rurais, principalmente da agricultura familiar que necessitam de apoio para produzirem. Realizam reuniões de prestação de contas anual e mantém suas contas em dia, mostrando que possuem uma ótima organização entre os membros. A ajuda destes equipamentos será de suma importância para ajudá-los nas atividades agrícolas, proporcionando melhores condições de trabalho para que possam ter uma maior produção e conseqiientemente uma maior renda. Contudo, em virtude da necessidade de formalização de termo de permissão de uso, necessário se faz a autorização Desse Poder Legislativo, a fim de que a Associação Comunitária dos Produtores do Faxinal possa se utilizar dos equipamentos mencionados nesta proposição, especificamente para o trabalho agrícola, ficando às expensas daquela instituição, todos os custos com manutenção dos supracitados bens móveis. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 26 de setembro de 2017. fio PB goucaly Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal