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materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE FAXINAL - ACOFAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQduol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA
CNPJ - 75.371.401/0001-57 ===
PROJETO DE LEI Nº. 037/2017
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso
dos bens móveis que especifica, com a Associação
Comunitária dos Produtores do Faxinal - ACOFAL, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de
Uso de bem móvel, para a Associação Comunitária dos Produtores do Faxinal —- ACOFAL de
Roncador-PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.594.113/0001-50, dos bens a seguir descritos:
I 01 (uma) plantadeira plantio direto de 10 linhas da marca Massey Ferguson,
modelo PP Solo 4500N, ano de fabricação/modelo 1989/1989 de cor Vermelha;
H- 01 (uma) Carreta de 2 (duas) rodas com capacidade de 3 (três) toneladas da marca
Massey Ferguson, ano de fabricação/modelo 2003/2003 de cor vermelha;
Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada na forma de Termo de
Permissão de Uso, a título gratuito, com prazo de duração até a data de 31 de dezembro de
2027, podendo ser prorrogado.
Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem
justificativa, importará no cancelamento da Permissão de Uso, dando causa de reversão ao
Município dos respectivos veículos.
Art. 4º. A Permissionária deverá utilizar os equipamentos exclusivamente nas
atividades da Associação, devendo apresentar ao final de cada exercício fiscal, relatório
demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável pela conservação e
manutenção dos equipamentos, bem como permitirá fiscalização por parte do responsável
pelo Patrimônio da Municipalidade.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 26 de setembro de 2017.
! Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Edis, o presente Projeto de Lei que
visa autorizar o Poder Executivo Municipal Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Permissão de Uso dos bens móveis que especifica, com a Associação Comunitária dos
Produtores do Faxinal de Roncador-PR.
A referida associação vem a muito tempo solicitando algum meio de ajuda para que se
pudesse realizar os trabalhos necessários na comunidade para melhor desenvolve-la, havendo
a necessidade de adquirir novos equipamentos agrícolas.
A Associação Comunitária dos Produtores do Faxinal de Roncador-PR é uma entidade
que envolve vários produtores rurais, principalmente da agricultura familiar que necessitam
de apoio para produzirem. Realizam reuniões de prestação de contas anual e mantém suas
contas em dia, mostrando que possuem uma ótima organização entre os membros. A ajuda
destes equipamentos será de suma importância para ajudá-los nas atividades agrícolas,
proporcionando melhores condições de trabalho para que possam ter uma maior produção e
conseqiientemente uma maior renda.
Contudo, em virtude da necessidade de formalização de termo de permissão de uso,
necessário se faz a autorização Desse Poder Legislativo, a fim de que a Associação
Comunitária dos Produtores do Faxinal possa se utilizar dos equipamentos mencionados nesta
proposição, especificamente para o trabalho agrícola, ficando às expensas daquela instituição,
todos os custos com manutenção dos supracitados bens móveis.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao
projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 26 de setembro de 2017.
fio PB goucaly
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

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