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materia nº 19/2017

Tipo Documentos Administrativo
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-10-25
EmentaOFÍCIO Nº1803/2007-OPD-GP REF. ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO. COMUNICADO DE EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PROFERIDO POR ESTE TRIBUNAL NAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, CONFORME DADOS ABAIXO: 1.PROCESSO Nº262324/15-PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL 2.ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº416/17-SEGUNDA CÂMARA 3.DISPONIBILIZAÇÃO DO DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS Nº1669, DE 01/09/2017 4.DATA DO TRANSITO E JULGADO DO ACÓRDÃO -28/09/2017.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 1803/17-OPD-GP Curitiba, 16 de outubro de 2017.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 88 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná”, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
RONCADOR, exercício financeiro de 2014, conforme dados abaixo:
E Processo n.º 262324/15 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 416/17 - Segunda Câmara
ER Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 1669, de 01/09/2017
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 28/09/2017
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 262324/15
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
nin RETO:
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
www.tce.pr.gov.br
Clicar no icone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 262324/15
Clicar em Manifestação de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento
Clicar em Finalizar Petição
ENO), Oi, dA O Ni
Atenciosamente,
assinatura digital
JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL
Presidente
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de RONCADOR Processo ABAIQU 15
Rua São Paulo, 865 o T
87320-000 RONCADOR-PR onpuicor LB (BI 35-45
! “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de contrdle interno do Poder Executivo Municipal, na forma dalei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido como aux llio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
TURA(S) DIGITAIS
!RR M
DENTIFICANOF

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