| Tipo | Documentos Administrativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-10-25 |
| Ementa | OFÍCIO Nº1803/2007-OPD-GP REF. ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO. COMUNICADO DE EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PROFERIDO POR ESTE TRIBUNAL NAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, CONFORME DADOS ABAIXO: 1.PROCESSO Nº262324/15-PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL 2.ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº416/17-SEGUNDA CÂMARA 3.DISPONIBILIZAÇÃO DO DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS Nº1669, DE 01/09/2017 4.DATA DO TRANSITO E JULGADO DO ACÓRDÃO -28/09/2017. |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 1803/17-OPD-GP Curitiba, 16 de outubro de 2017. Ref.: Acórdão de Parecer Prévio Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, 88 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná”, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE RONCADOR, exercício financeiro de 2014, conforme dados abaixo: E Processo n.º 262324/15 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 416/17 - Segunda Câmara ER Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 1669, de 01/09/2017 4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 28/09/2017 Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais Indicar o número do processo 262324/15 Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ Clicar em Exibir cópia nin RETO: Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: www.tce.pr.gov.br Clicar no icone e-Contas PR Clicar em Petição Intermediária Indicar o número do processo 262324/15 Clicar em Manifestação de terceiros Clicar em Carregar novo Documento Clicar em Finalizar Petição ENO), Oi, dA O Ni Atenciosamente, assinatura digital JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL Presidente Excelentíssimo Senhor ANTONIO MARTINS Presidente da Câmara Municipal de RONCADOR Processo ABAIQU 15 Rua São Paulo, 865 o T 87320-000 RONCADOR-PR onpuicor LB (BI 35-45 ! “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de contrdle interno do Poder Executivo Municipal, na forma dalei. $ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido como aux llio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. $2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.” TURA(S) DIGITAIS !RR M DENTIFICANOF