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materia nº 123/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 123 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaSOLICITANDO QUE SEJA ENCAMINHANDO UM RELATÓRIO ANALÍTICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO EM EFETIVO DESEMPENHO DA FUNÇÃO CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:  CARGO EFETIVO (CARGO DE ORIGEM);  FUNÇÃO DESEMPENHADA;  VALOR DO SALÁRIO;  RECEBIMENTOS ADICIONAIS, TAIS COMO INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, GRATIFICAÇÕES E OUTROS RECEBIMENTOS;  DEPARTAMENTO EM QUE TRABALHA. CONSIDERANDO QUE HÁ EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL UM PROJETO DE LEI QUE TRATA DE ALTERAÇÃO NA LEI 791/2005(REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES), MAIS ESPECIFICAMENTE NO QUESITO QUE SE DIZ RESPEITO AO PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE, INCLUSIVE JUSTIFICA-SE QUE A ALTERAÇÃO DEVE SER REALIZADA COM A INTENÇÃO DE QUE HAJA UMA ECONOMIA NAS FINANÇAS PÚBLICA.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75
REQUERIMENTO N.184/2017
Ao Exmo. Senhor
ANTONIO MARTINS 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
RONCADOR/PR.
Senhor Presidente,
Sebastião Aparecido de Lima, vereador que ao presente subscreve vem na 
forma do Regimento Interno da Câmara e requer envio de a Exma. Senhora MARILIA 
PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita de Roncador, solicitando que seja 
encaminhando um relatório analítico do funcionalismo publico em efetivo desempenho 
da função contendo as seguintes informações:
 Cargo Efetivo (cargo de origem);
 Função desempenhada;
 Valor do salário;
 Recebimentos adicionais, tais como insalubridade, periculosidade, gratificações 
e outros recebimentos;
 Departamento em que trabalha. 
Considerando que há em tramitação na Câmara Municipal um projeto de lei que 
trata de alteração na Lei 791/2005(Regime Jurídico dos Servidores), mais 
especificamente no quesito que se diz respeito ao pagamento de insalubridade, inclusive 
justifica-se que a alteração deve ser realizada com a intenção de que haja uma economia 
nas finanças pública. 
Diante disso, para que tenhamos parâmetro para apreciar o projeto de lei 
necessitamos de informações referentes ao quadro de funcionalismo municipal, assim 
poderemos analisar o projeto de maneira segura, onde fundamentaremos nossa opinião 
nos documentos emitidos por este município.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75
Conforme observado às informações devem ser apresentadas em virtude da 
existência do Projeto de Lei, para tanto solicitamos sejam-nos encaminhadas o mais 
breve possível, haja vista que o Projeto está em tramitação e falta destes documentos 
poderão vir prejudicar a decisão tomada frente ao projeto de lei. 
Nestes termos, 
Pede deferimento,
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador 16 de novembro de 2017.
Sebastião Aparecido de Lima
Vereador

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