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materia nº 1/2017

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaREQUEREMOS EM CONFORMIDADE COM O ART.143 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E, PARÁGRAFO ÚNICO, MOÇÃO DE APLAUSO E SOLIDARIEDADE AO POVO DA UCRÂNIA PELO GENOCÍDIO OCORRIDO ENTRE 1932 E 1933, CHAMADO HOLOMODOR. SÃO ESTARRECEDORES OS FATOS RELATADOS EM REGISTROS HISTÓRICOS ONDE UM POVO SOFRE PELA MEDIOCRIDADE E EGOCENTRISMO DE UM SER HUMANO QUE SE ACHA UM DEUS E QUE PRIVA SEUS SEMELHANTES DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SOBREVIVÊNCIA, NEGANDO-LHES O ALIMENTO NECESSÁRIO PARA SUBSISTÊNCIA. CONFORME RELATO EM 1932-1933 CERCA DE DEZ MILHÕES DE PESSOAS DE ORIGEM UCRANIANA MORRERAM DE FOME, DEVIDO ÀS AÇÕES DELIBERADAS PELA AÇÃO DE UM HOMEM. DOCUMENTOS RELATAM QUE O REGIME COMUNISTA TOTALITÁRIO REALIZOU CONFISCO FORÇADO DOS ALIMENTOS, E BLOQUEOU AS ALDEIAS E REGIÃO INTEIRA, PROIBINDO A SAÍDA DA UCRÂNIA ABARCADA PELA FOME SUSPENDENDO O COMÉRCIO RURAL E REPRESSÕES DOS DISCORDANTES CRIARAM INTENCIONALMENTE PARA OS UCRANIANOS AS CONDIÇÕES DE VIDA QUE OS CONDUZIRAM AO EXTERMÍNIO FÍSICO. ESSA POLÍTICA DO REGIME FOI UM CRIME CONTRA A HUMANIDADE, CONFORME RECONHECIDO PELA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIME DE GENOCÍDIO, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1948.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75
MOÇÃO Nº01/2017
Moção de Solidariedade ao POVO DA UCRÂNIA
Requeremos em conformidade com o Art.143 do Regimento Interno da Câmara 
e, parágrafo único, Moção de aplauso e Solidariedade ao Povo da Ucrânia pelo 
Genocídio ocorrido entre 1932 e 1933, chamado Holomodor.
São estarrecedores os fatos relatados em registros históricos onde um povo sofre 
pela mediocridade e egocentrismo de um ser humano que se acha um deus e que priva 
seus semelhantes das condições mínimas de sobrevivência, negando-lhes o alimento 
necessário para subsistência.
Conforme relato em 1932-1933 cerca de dez milhões de pessoas de origem 
ucraniana morreram de fome, devido às ações deliberadas pela ação de um homem. 
Documentos relatam que o regime comunista totalitário realizou confisco forçado dos 
alimentos, e bloqueou as aldeias e região inteira, proibindo a saída da Ucrânia abarcada 
pela fome suspendendo o comércio rural e repressões dos discordantes criaram
intencionalmente para os ucranianos as condições de vida que os conduziram ao 
extermínio físico. Essa política do regime foi um crime contra a humanidade, conforme 
reconhecido pela convenção das Nações Unidas para a Prevenção e repressão de Crime 
de Genocídio, de 09 de dezembro de 1948.
A Câmara Municipal de Roncador neste ato quer juntar-se aos milhões de 
ucranianos se solidarizando com este povo, dos quais nos sentimos parte não apenas 
como humanidade, mas como verdadeiros conterrâneos devido à miscelânea de povos 
espalhada em nosso País e enraizada em nosso município. 
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador 21 de novembro de 2017.
Antonio Martins Amadeu Elizio Santos
Vereador Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75
Isaías M. Siqueira Ivo Kuchla
Vereador Vereador
José Aparecido da Silva José Carlos da Silva Campos
Vereador Vereador
Maria Apª Lopes Barroso da Silva Sebastião Aparecido Lima
Vereador Vereador
Pedro Ferreira de Castro.
Vereador

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