| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2013 O PODER LEGISLATIVO DE RONCADOR MANIFESTA AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, SENHOR RENAN CALHEIROS, MOÇÃO DE REPÚDIO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/2011, QUE “ACRESCENTA O §10 AO ART.144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELAS POLICIAS FEDERAL E CIVIL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL”, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL LOURIVAL MENDES. A “PEC DA IMPUNIDADE” RESTRINGE AS INVESTIGAÇÕES PARA QUE SOMENTE AS POLÍCIAS POSSAM EFETUAR UMA INVESTIGAÇÃO. ISTO É CONTRÁRIO AO ESTADO DE DIREITO E AO PLENO EXERCÍCIO DE CIDADANIA, POIS IMPEDE A AVERIGUAÇÃO DE CRIMES GRAVÍSSIMOS, SÉRIO PASSO CONTRA O PLENO EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA, ATRAVÉS DE UM ÓRGÃO FISCALIZADOR IMPARCIAL E IDÔNEO. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2013 O Poder Legislativo de Roncador manifesta ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal, Senhor Renan Calheiros, Moção de Repúdio à Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011, que “Acrescenta o §10 ao art.144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas Policias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal”, de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes. A “PEC da Impunidade” restringe as investigações para que somente as polícias possam efetuar uma investigação. Isto é contrário ao Estado de Direito e ao pleno exercício de cidadania, pois impede a averiguação de crimes gravíssimos, sério passo contra o pleno exercício da democracia, através de um órgão fiscalizador imparcial e idôneo. O Ministério Público tem atuado com brilhantismo no combate à corrupção na Administração Pública e à impunidade dos criminosos, resultando no afastamento de ocupantes de cargos públicos que não primam por executar um bom serviço em prol da sociedade brasileira. Esta Casa Legislativa não poderia deixar de manifestar o descontentamento a esta proposição que gera insegurança jurídica, é um retrocesso sem precedentes no desenvolvimento de processos investigatórios, atenta ao descumprimento de tratados internacionais firmados pelo Brasil (a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado, por exemplo, prevê a atuação de órgãos mistos de investigação e não a ação exclusiva da polícia), bem como é contrária às decisões dos Tribunais Superiores, que garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Acreditamos que o bom senso levará a uma reflexão que descarte qualquer medida atentatória aos interesses públicos. Ronaldo Adriano Pereira dos Santos. Presidente do Legislativo Roncador.