br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 1/2013

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2013 O PODER LEGISLATIVO DE RONCADOR MANIFESTA AO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, SENHOR RENAN CALHEIROS, MOÇÃO DE REPÚDIO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/2011, QUE “ACRESCENTA O §10 AO ART.144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELAS POLICIAS FEDERAL E CIVIL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL”, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL LOURIVAL MENDES. A “PEC DA IMPUNIDADE” RESTRINGE AS INVESTIGAÇÕES PARA QUE SOMENTE AS POLÍCIAS POSSAM EFETUAR UMA INVESTIGAÇÃO. ISTO É CONTRÁRIO AO ESTADO DE DIREITO E AO PLENO EXERCÍCIO DE CIDADANIA, POIS IMPEDE A AVERIGUAÇÃO DE CRIMES GRAVÍSSIMOS, SÉRIO PASSO CONTRA O PLENO EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA, ATRAVÉS DE UM ÓRGÃO FISCALIZADOR IMPARCIAL E IDÔNEO.
native_id97

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2013
O Poder Legislativo de Roncador manifesta ao Excelentíssimo Presidente do Senado 
Federal, Senhor Renan Calheiros, Moção de Repúdio à Proposta de Emenda 
Constitucional nº 37/2011, que “Acrescenta o §10 ao art.144 da Constituição Federal 
para definir a competência para a investigação criminal pelas Policias Federal e Civil 
dos Estados e do Distrito Federal”, de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes.
A “PEC da Impunidade” restringe as investigações para que somente as polícias 
possam efetuar uma investigação. Isto é contrário ao Estado de Direito e ao pleno 
exercício de cidadania, pois impede a averiguação de crimes gravíssimos, sério passo 
contra o pleno exercício da democracia, através de um órgão fiscalizador imparcial e 
idôneo.
O Ministério Público tem atuado com brilhantismo no combate à corrupção na 
Administração Pública e à impunidade dos criminosos, resultando no afastamento de 
ocupantes de cargos públicos que não primam por executar um bom serviço em prol da 
sociedade brasileira.
Esta Casa Legislativa não poderia deixar de manifestar o descontentamento a esta 
proposição que gera insegurança jurídica, é um retrocesso sem precedentes no 
desenvolvimento de processos investigatórios, atenta ao descumprimento de tratados 
internacionais firmados pelo Brasil (a Convenção das Nações Unidas contra o Crime 
Organizado, por exemplo, prevê a atuação de órgãos mistos de investigação e não a 
ação exclusiva da polícia), bem como é contrária às decisões dos Tribunais Superiores, 
que garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público.
Acreditamos que o bom senso levará a uma reflexão que descarte qualquer medida 
atentatória aos interesses públicos.
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos.
Presidente do Legislativo Roncador.

open original →