| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER DESAFETAÇÃO E LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 974 |
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPiON, 89 CENTRO - E-MAIL: pfefroncadorliuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAiXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: { 44 } 3575-1222 - PARANÁ
> 75.371.401/0001-57 asa^ggs =
PROJETO DE LEI N°. 09/2018
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
desafetação e leilão para alienar veículos e sucatas inservíveis de
propriedade da Prefeitura Municipal de Roncador e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover desafetação e
leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para conserto,
manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e
veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da
municipalidade.
Parágrafo Único. Os bens a que menciona o capuí deste artigo, são aqueles constantes
no anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2°. - Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei
e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis,
criada para tal finalidade.
Art. 3°. - Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos
e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações
públicas para adquirir os bens considerados necessários para osserviços essenciais.
Parágrafo Único. Poderá, ainda, o Poder Executivo optar pelo aluguel ou locação dos
veículos de que trata esta Lei, com ou sem motoristas e operadores, se esta forma vier a ser
considerada econômica e financeiramente mais interessante para a Prefeitura, que fica
autorizada a promover o respectivo processo licitatório, se necessário.
Art. 4®. - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da
presente Lei.
5°. - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito
especial.
Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 27 de fevereiro de 2018.
' Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal deRoncador
PRAÇA MOYSÈS LUPION, 89 CENTRO E-MAit: prgfroncadorjiuol.com.br
RONCADOR - CEP-8732Ü-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX; ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
- 75.371.401/0001-57
.TUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 09/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover leilão para alienar veículos e sucatas
inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal deRoncador e dá outras providências".
A Comissão instituída para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis
inservíveis e sucatas desta Prefeitura, promoveu criterioso e pormenorizado levantamento dos
veículos leves existentes na Prefeitura Municipal, que se encontravam a serviço das suas
Unidades Administrativas, na execução das suas ações e programas.
Ressalte-se que quase a totalidade dos veículos constantes do anexo I, destaLei, não possuem
condições de rodagem, sendo a maioria sucata, recomendando sua alienação, devido aos
elevados custos de recuperação e a inviabilidade econômica de sua operação, inclusive com
um alto índice de improdutividade.
Seria inviável manter tais veículos em operação, pois não se justifica comprometer os
recursos financeiros com a recuperação de veículos usados e antieconômicos, sendo
recomendável a alienação e substituiçãodos mesmos por outros novos.
Além dos veículos leves e pesados sem condição de uso, existem peças, motores e demais
equipamentos automotivos, cujo aproveitamento é inviável, razão pela qual a alienação pelo
valor do seu peso, é medida que se impõe.
Há, ainda, a possibilidade de locação de veículos, se esta modalidade for comprovadamente
mais interessante para o Erário, tendo emvista que vem sendo adotada com êxito por diversas
administrações municipais e órgãos dos Governos do Estado e da União, uma vez que os
locadores se encarregam da manutenção e da troca periódica dos equipamentos.
Nos casos da recuperação de veículos, a municipalidade poderá promover o aproveitamento
somente daqueles que estejam em bom estado de conservação, com vida útil que justifica tais
investimentos e que os gastos com a reforma dos mesmos sejam compatíveis e que permita o
atendimento das necessidades operacionaisdas SecretariasMunicipais.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores
dessa Casa de Leis, visto que, caso Vossas Excelências venham a beneplacitar a presente
proposição, a arrecadação com a alienação dos referidos bens será destinada exclusivamente à
renovação da frota municipal, embenefício exclusivo da população roncadorense.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 27 de fevereiro de 2016.
' Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal deRoncador
PRAÇA CENTRO • E-IVJAJL: pruJroncadjj^pl,cqmJ^^^
RONCADOR - CEP-07320.000 - CADtA POS»AL: 001 - FONE/FAX: ( ^4 í 575--I222 - PflRAwA
CWPJ - 75.371.40Í/Ü001-57 i=^=S5==:=^=
veículos e maquinas para leilão
ANO 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OJ - ÔNIBUS ÍVECO ANO 2009 (MOTOR SEM FUNCIONAMENTO)
01 -ÔNIBUS MERCEDES BENS PLACA ACH:2937/ SUCATA
01 - ÔNIBUS MERCEDES BENS TRUK PLAGA AAT:0795/SUCATA.
r 01-MOTOR ÔNIBUS 1II3/BOM
N 01 - MOTOR ONIOBUS 1113/SUCATA
SECRETAmA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - VAN MERCEDES BENS COM MOTOR FUNDIDO ANO 2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
01 - ROLO PÉ DE FERRO COM MOTOR
01 - SENIC/SUCATA
01 - ESTRADA/SUCATA
01 I^CWWEGADEIRA COM MOTOR BOM (SEM PNEU ESEM RODAS) ANO 93
01 - RODAS/SUCATA
RONCADOR-PR, 17 DE OUTUBRO DE 2017.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OlílONlBUS IVECO ANO 2009(MOTOR SEM ^
FUNCIONAMENTO) J 9 oop. cx>
Ol-ONIBUS MERCEDES BENS PLACA ACH
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 VAN MERCEDES BENS COM MOTOR FUNDIDO ANO 2012
SECRETARIA DESERVIÇOS PÚBLICOS.
(Ol-ROLO PÉ DE FERRO COM MOTOR - ooa Oí?
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